Edição nº 143/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009
manifete a requerente sobre a devolução sem cumprimento do mandado de citação e intimação da requerida, de fl. 65-verso.Planaltina - DF,
quinta-feira, 30/07/2009 às 17h09..
Nº 11667-6/08 - Obrigacao de Fazer - A: ZELINDA XAVIER DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF027410 - ALDSON PEREIRA DE CASTRO.
R: JOSE LEUDO ALVES GERMANO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico, de ordem, ficam as
partes intimadas da DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, para 20 DE AGOSTO DE 2009, às 14:00 H, na ÁREA OBJETO
DO LITÍGIO, conforme informado à fl. 59.Planaltina - DF, terça-feira, 21/07/2009 às 18h04..
Nº 1469-4/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SARANDY. Adv(s).: DF004472 - CLAUBERDAN SOARES. R: MARIA ZILU
FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO DE B. CAVALCANTE. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 08/10/2009, às 14:00 horas, para Audiência PRELIMINAR,
(ART. 277, CPC).Planaltina - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 17h27..
Nº 4787-5/08 - Indenizacao - A: LUIZ CARLOS INACIO FERREIRA. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM. R:
ELCIO BATISTA FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que se manifeste a parte autora
sobre a devolução sem cumprimento dos mandados de citação e intimação da parte ré, de fls. 132-verso e 134-verso.Planaltina - DF, quartafeira, 29/07/2009 às 17h31..
Nº 6487-5/09 - Cobranca - A: APROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF025570 - REBECA NOVAES AGUIAR. R:
MINIMERCADO PONTO CERTO LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que se manifeste
a requerente sobre a devolução sem cumprimento do mandado de citação e intimação do requerido, fl. 29-verso.Planaltina - DF, terça-feira,
28/07/2009 às 13h48..
Nº 4323-9/07 - Usucapiao - A: CELESTINA FRANCISCA BORBA DA SILVA. Adv(s).: DF005771 - GRAZIELA DAS GRACAS DE SOUSA
GONCALVES. R: WARREN DOUGLAS STOETZL e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MANOELITA SANTOS STOETZL.
Adv(s).: (.). R: CEZAR. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Cetifico e dou fé que o Edital de Citação foi expedido e afixado no local de costume. Fica a parte
autora intimada a retirar o edital extraído destes autos, a fim de providenciar sua publicação.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/07/2009 às 15h21..
Nº 4980-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO PAD.AMERICA MULTICARTEIRA. Adv(s).:
DF01347A - NILO FERREIRA MACEDO. R: GLEISON DOS SANTOS CLEMENTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO
- O autor intimado a dar prosseguimento ao processo nada requereu, deixando o processo parado por mais de 30 dias. De ordem, nos termos
do inciso III e § 1º, do art. 267, do CPC, intime-se a PARTE AUTORA pelo DJE e via POSTAL - AR/MP, para dar andamento no feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/07/2009 às 17h40..
SENTENCA
Nº 4416-7/04 - Execucao de Sentenca - A: JJS- COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF003178 - JOSE
LAPA DA ROCHA. R: CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENCA - Isto posto, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Expeça-se o competente alvará.Sem custas, em
face da gratuidade de justiça que ora concedo ao executado (fl.96).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Anote-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 15/07/2009 às 17h13..
Nº 2386-2/08 - Deposito - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF028026 - VANIA SEVERINO BARBOSA. R: FERNANDA MARIA
DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em decorrência e, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo que revogo a decisão liminar concedida.Custas, se ainda houver,
à parte autora.Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pelo autor, ficando traslado.Dê-se baixa e arquivemse.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Planaltina - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 11h26..
Nº 4450-4/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF014718 - PATRICIA HENRIQUE AMARO. R:
WEMERSON OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENCA - Pelo exposto, INDEFIRO A
INICIAL, com base no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I,
do mesmo diploma legal.Custas, se ainda houver, para a parte autora.Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
pela parte autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Planaltina - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 16h02..
Nº 5514-7/08 - Reintegracao de Posse - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022045 - MARCOS
WANDER DE AZEVEDO. R: ELOILTON FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Assim, com
fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo que revogo a decisão liminar
concedida.Custas, se ainda houver, para a parte autora (art. 26, do CPC).Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, pela autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Planaltina - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 16h42..
Nº 7203-6/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF021635 - SIDNEY EVANDRO AMARAL ARAUJO.
R: RAFAEL COHEN VITALINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do
CPC, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo que revogo a decisão liminar concedida.Custas, se ainda houver, para a
parte autora (art. 26, do CPC).Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pela autora, ficando traslado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Planaltina - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 16h47..
Nº 8924-9/08 - Despejo - A: ITAPUAN XAVIER DE MATOS. Adv(s).: DF002943 - PEDRO MENDES DA LUZ. R: JOSENIAS DOS
SANTOS SANTANA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOILSON PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF014815 - ANTONIO
WANDERLAAN BATISTA JUNIOR. SENTENCA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e:a) decreto o despejo
do imóvel, concedendo aos réus o prazo de 15 dias para desocupação voluntária;b) condeno os réus ao pagamento dos alugueres vencidos e
vincendos, até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos
vencimentos.Expeça-se mandado de intimação para desocupação.Como conseqüência da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. A exigibilidade dos encargos
sucumbenciais permanecerá suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, em relação ao réu Joilson, salvo comprovada alteração da sua situação
financeira. Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. P.R.I.
Planaltina/DF, 30 de julho de 2009. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS - Juiz de Direito .
Nº 11334-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS. R: JORGE DONIZETE
DOS REIS. Adv(s).: DF017616 - VALERIA JACOME COSTA. SENTENCA - Diante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial, consolidando-se a posse e a propriedade plena do veículo descrito na inicial no patrimônio do Banco, assim que
for apreendido. Como conseqüência da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado
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