Edição nº 155/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 20 de agosto de 2009
estes fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília, 05 de agosto de 2009.Alvaro Luis de A. Ciarlini,
Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 24579/89 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello,
DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. R: FUNDICAO MONTREAL LTDA. Adv(s).: DF03278P - Favor Cadastrar Advogado. R: JOSE E
CHAVES ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: VERA LEITE S SHIBA . Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento dos títulos após o trânsito em julgado da
sentença retro.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 13h34.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 29485-9/01 - Embargos A Execucao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara, DF021200 - Bruno Catsiamakis Queiroga. R: JOHN NEWTON SEIXAS
QUEIROGA. Adv(s).: DF011860 - Helena de Lima Catsiamakis Queiroga, DF021200 - Bruno Catsiamakis Queiroga, DF024879 - Fernanda
Catsiamakis Queiroga. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista as partes acerca do ofício da contadoria.Brasília
- DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 14h02..
CERTIDÃO
Nº 29236/79 - Execucao Fiscal - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros, DF01039A - Maria
Valesca B V Rocha, DF013046 - Tatiana Ferreira Tamer. R: CERAMICA DA BENCAO LTDA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, Sem
Informacao de Advogado. R: TEREZA SARTORIO GUARACIABA. Adv(s).: DF016379 - Andre Silveira, DF027185 - Diego Barbosa Campos.
R: WILSON TEIXEIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF006107 - Luisa Isaura Martins. R: GIOVANI BELLA SANTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO, PR-LEDA MARIA SOARES JANOT. Certifico que nesta data, esta Secretaria juntou nestes autos, às fls. 292/295, Agravo Retido
tempestivamente apresentado. Desta feita, nos termos da Portaria n. 01/03, deste Juízo, intimo a parte agravada, ora DEVEDOR, a se manifestar
acerca do Agravo Retido, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 14h33..
JUNTADA
Nº 29079-4/09 - Acao de Conhecimento - A: LAUDICEIA TEIXEIRA LEMOS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF026889
- Adovaldo Dias de Medeiros Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Nos termos da Portaria No.
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5
(cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 14h59..
Nº 4040-3/98 - Execucao - A: BRB CRED FINANC E INV SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre
Cardoso Chaves, DF02396E - Alexandre Cardoso Chaves, TO001811 - Alexandre Cardoso Chaves. R: JOSE FILEMON DE CASTRO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DO SOCORRO ARAUJO CASTRO . Adv(s).: (.). R: GONCALINO DE CASTRO NETO <> . Adv(s).:
(.). DECISÃO Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao(s) apelado(s), para contra-razões.Após, subam.D.S.Alvaro Luis de A.
CiarliniJuiz de Direito .
Nº 33344/92 - Execucao de Sentenca - A: JOAO TELMO POZZORON . Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF009012 Edegar Stecker, DF015382 - Edson Stecker. R: TERRACAP. Adv(s).: DF003960 - Elias Rodrigues de Sousa Filho, DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, Proc(s).: 11880 - PR-CARLOS MARIO DA SILVA V. FILHO, 11880 - PR-CELIA MARIA PONTES DE OLIVEIRA. Nos termos
da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista as partes acerca dos cálculos efetuados pela contadoria.Brasília - DF, quarta-feira,
05/08/2009 às 15h11..
Nº 32977-4/07 - Indenizacao - A: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite, DF016067 - Weber Teixeira da
Silva Neto. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. R: ICATU HARTFORD CAPITALIZACAO S/A. Adv(s).:
DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao autor acerca do depósito
efetuado.Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 16h49..
Nº 5983-2/04 - Declaratoria - A: ASSOC FILHAS NOSSA SENHORA MONTE CALV COL SANTA ROSA. Adv(s).: DF015853 - Erich
Endrillo Santos Simas. R: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar, Proc(s).: PR-CELENA A. BASTOS.
Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes acerca da Proposta de Honorários do Sr. Perito.Brasília - DF,
quarta-feira, 05/08/2009 às 16h25..
Nº 33163-7/09 - Anulatoria - A: ANDRE LUIS CARVALHO FERNANDES . Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que
especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 16h24..
Nº 28462-6/09 - Cobranca - A: DEIBSON PEREIRA ANGELIM. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. DECISÃO Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Ao(s) apelado(s),
para contra-razões.Após, subam.D.S.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito .
Nº 28629/94 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF002244 - Eladyr Pimentel, DF015468 - Carlos Frederico de Faria
Pereira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto,
DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, intimo a parte credora para dar andamento
no feito.Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2009 às 15h58..
SENTENÇA
Nº 86173-3/08 - Embargos A Execucao - A: JANE FRAGA. Adv(s).: DF022815 - FERNANDA SANTOS SAMPAIO SANTORO. R:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERRAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. JANE FRAGA ajuíza embargos à execução
contra a Fazenda Pública alegando ilegitimidade passiva nos autos da execução fiscal.Contata-se que a parte autora não atendeu a determinação
contida na decisão de fl. 25, no sentido de comprovar o atendimento ao artigo 16, da Lei 6830/80, quanto à garantia do juízo.Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO dos embargos do devedor. Extingo o processo com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno
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