Edição nº 162/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2009
uma vez que o i. patrono, subscritor da petição inicial, não possui procuração nos autos; d) juntar aos autos a documentação original, ou cópia
devidamente autenticada, do imóvel noticiado à fl. 02, bem como do outro bem localizado na feira, não se olvidando que poderá o i. Patrono
atestar a autenticidade dos referidos documentos, mediante declaração, sob responsabilidade pessoal; e e) esclarecer quanto ao documento
acostado à fl. 09. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 16h45..
Nº 5874-2/09 - Revisional - A: ANTONIO FRANCISCO SANTOS LOPES DE LIMA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA
JUNIOR. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - A gratuidade de justiça somente
pode ser conferida aos comprovadamente necessitados, conforme preconiza a Constituição Federal, assim, comprove o autor a impossibilidade
de arcar com o pagamento das custas processuais, considerando que se comprometeu ao pagamento mensal de prestação no valor de R$
415,41, de acordo com os documentos acostados aos autos. A prova poderá ser feita com a apresentação da última declaração do IRPF, por
exemplo. Caso contrário, recolham-se as custas processuais.Emende-se a petição inicial para: a) adequar o valor da causa ao proveito econômico
pretendido, nos termos do art. 259, V, CPC; b) formular o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, especificando qual o valor pretende
depositar, identificando os meses a que se refere o depósito das parcelas vencidas, apresentando planilha discriminada dos respectivos cálculos
de atualização.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 17h08..
Nº 5876-7/09 - Revisional - A: GILMAR ALVES DELMONDES. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Assim, verificando que o autor
reside em Santo Antônio do Descoberto/GO, declino, declino de ofício, de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis daquela cidade,
para onde os autos deverão ser encaminhados para o devido processamento e julgamento do feito, com as cautelas de praxe.Intime-se. - DF,
quarta-feira, 26/08/2009 às 17h14..
Nº 5877-5/09 - Revisional - A: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Assim, verificando
que o autor reside em Samambaia/DF, declino, de ofício, de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária
daquela Satélite, para onde os autos deverão ser encaminhados para o devido processamento e julgamento do feito, com as cautelas de
praxe.Intime-se. - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 17h12..
Nº 5878-3/09 - Revisional - A: JOAQUIM CRISPIM BATISTA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
BANCO FINASA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - A gratuidade de justiça somente pode ser conferida aos
comprovadamente necessitados, conforme preconiza a Constituição Federal, assim, comprove o autor a impossibilidade de arcar com o
pagamento das custas processuais, considerando que se comprometeu ao pagamento mensal de prestação no valor de R$ 476,82, de acordo com
os documentos acostados aos autos. A prova poderá ser feita com a apresentação da última declaração do IRPF, por exemplo. Caso contrário,
recolham-se as custas processuais.Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, nos termos do
art. 259, V, CPC.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 17h05..
Nº 5879-0/09 - Revisional - A: FRANCISCO MESSIAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
BV FINANCEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Assim, verificando que o autor reside em Santa Maria/DF, declino,
de ofício, de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária daquela Satélite, para onde os autos deverão ser
encaminhados para o devido processamento e julgamento do feito, com as cautelas de praxe.Intime-se. - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 17h08..
Nº 5880-6/09 - Revisional - A: REGINALDO DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n.
1.060/50.Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, a teor do art. 259, V, CPC.Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento.I. - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 17h07..
Nº 5881-4/09 - Divorcio Direto Litigioso - A: C.P.D.S.. Adv(s).: DF020549 - MORENA PAULA SOUTO DERENUSSON SILVEIRA.
R: M.R.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei
Nº. 1.060/50.Emende-se a petição inicial para acostar aos autos as certidões de nascimento dos filhos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.Intime(m)-se. - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 16h52..
Nº 5882-2/09 - Revisional - A: ANDRESSA SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BV
FINANCEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Assim, verificando que o autor reside em Valparaiso/GO, declino, de
ofício, de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis daquela cidade, para onde os autos deverão ser encaminhados para o devido
processamento e julgamento do feito, com as cautelas de praxe.Intime-se. - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 17h11..
Nº 5894-3/09 - Manutencao de Posse - A: JOAQUIM COSTA CIRQUEIRA. Adv(s).: DF001680 - JOAO ADELMAN PEREIRA DA SILVA.
R: PESSOA DESCONHECIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos
termos da Lei n. 1.060/50.Faculto ao autor emendar a petição inicial para acostar aos autos cópia da ocorrência policial noticiada à fl. 04, com
o escopo de comprovar a turbação, bem como identificar o réu. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - DF, terça-feira, 25/08/2009
às 16h35..
CERTIDAO
Nº 4086-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES. R: LUIS CARLOS
BARBOSA BARROS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o MM. Juiz já deferiu na sentença o
desentranhamento dos documentos que instruem a incial, mediante traslado. Assim, forneça o requerente as cópias dos documentos que deseja
desentranhar. - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 19h09..
Nº 5119-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA . R: ELZA APARECIDA
MATIAS BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2008, tendo em vista a diligência
negativa do senhor Oficial de Justiça, informe a parte requerente o endereço atualizado da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. - DF, quartafeira, 26/08/2009 às 18h34..
Nº 5121-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA . R: MARIO LUCIO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2008, tendo em vista a diligência
negativa do senhor Oficial de Justiça, informe a parte requerente o endereço atualizado do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. - DF, segundafeira, 24/08/2009 às 19h33..
Nº 5122-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA . R: NELIA
OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2008, tendo em vista a diligência
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