Edição nº 174/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de setembro de 2009
autos em epígrafe, por determinação do M.M. Juiz de Direito Dr. Wander Lage Andrade Junior, eis que foi bloqueada (penhora "on line") a quantia
de R$ 2.249,16 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) da conta-corrente do(a) executado(a): CETELEM BRASIL S/
A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 03.722.919/0001-87, sendo que o montante foi transferido para uma conta judicial
junto à agência do Banco do Brasil (4200-5), guia de depósito nº. 800112206015, conforme consta do documento de fl. 63. O(A) devedor(a) será
intimado(a) por correio (ou outro meio idôneo - artigo 19, caput, da Lei 9.099/95 e § 1º do artigo 475-J do CPC), acerca desta constrição judicial,
bem como do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo de penhora, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Willian Pinheiro de
Faria, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 13h29..
Nº 20921-8/09 - Declaratoria - A: MARIA BEATRIZ ALVES. Adv(s).: DF015227 - LEDA RODRIGUES RINCON. R: LOJAS PROPRIAS
- CTBC CELULAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do M.M. Juiz WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR
designo o dia 07/10/2009, às 13h30 para realização da audiência de conciliação (UNA).Cite-se o(a) requerido(a) por AR no endereço de fl.
31.Intimem-se as partes. Ceilândia - DF, quinta-feira, 27/08/2009 às 15h02..
Nº 22634-9/09 - Execucao - A: EZIO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R: BANCO
SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz Dr. Wander
Lage Andrade Junior, intime-se o executado para assinar a petição apócrifa de fl. 11, bem como para informar se a obrigação de não fazer
(deixar de cobrar os débitos declarados inexigíveis no acordo) já foi cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuação dos atos
executórios.Ceilândia - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 14h59..
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