Edição nº 28/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 76235-9/04 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, DF04327E - Andre Gustavo
Vitorino. R: MATOS E MATOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa. R: ANTONIO HIGINO
DE MATOS. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES CAETANO MATOS. Adv(s).: (.). R: ELIDA LUIZA DE MATTOS. Adv(s).: (.). R: MARCELO DE
MELLO. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa. R: LUZIA MARIA SILVA MELLO. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa.
Promova o Exequente o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Intime-se.Brasília - DF, segundafeira, 07/12/2009 às 15h12..
Nº 157085-9/09 - Obrigacao de Fazer - A: GENESINA MARIA DE SA. Adv(s).: DF028458 - Bruno Cesar Ribeiro Custodio de Carvalho.
R: BONANCA CORRETORA DE SEGUROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE SA. Adv(s).:
DF020210 - Monica Goncalves da Cunha Castro. Certifique-se se concedido o efeito suspensivo pleiteado no agravo.Brasília - DF, sexta-feira,
04/12/2009 às 17h.Clóvis Moura de Sousa, Juiz de Direito.
Nº 106532-2/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANA MARIA BEZERRA AMORIM. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves, DF05872E - Aline Hack Moreira, DF09320E - Glaucia Aparecida Remor Stecanela Vicente. R: MARCO ANTONIO BARION. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Anote-se na capa dos autos a revelia decretada e venham os autos conclusos para sentença nos termos da
decisão de fl. 56.Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2009 às 12h04..
Nº 67503-8/09 - Revisao de Clausula - A: MARILUIZA DA SILVA NEVES. Adv(s).: GO014527 - Jorge Alberto Martins Pentiado. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os
pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e
pertinência.Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente
a possibilidade de dilação probatória.A respeito, registre-se:Classe do Processo : 20070020099619AGI DF Registro do Acórdão Número :
286924 Data de Julgamento : 31/10/2007 Órgão Julgador : 4ª Turma Cível Relator : ESTEVAM MAIA Publicação no DJU: 22/11/2007 Pág. :
349Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVA ORAL REQUERIDA A DESTEMPO
E REPUTADA DESNECESSÁRIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A produção de prova deve ser requerida no momento próprio e submetese ao princípio da utilidade. 2. Logo, se o pedido foi apresentado serodiamente e, além disso, considerou o juiz sua desinfluência para o desate
da contenda, não há falar em cerceio de defesa ou violação a qualquer outra norma constitucional. 3. Recurso improvido. Unânime.Int.Brasília
- DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 17h38..
Nº 145934-2/05 - Embargos A Execucao - A: LUZIA MARIA SILVA MELLO. Adv(s).: DF010243 - Veronica Balbino de Sousa, DF06686E
- Walter Gaspar Ribas Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta, DF06636E - Alysson Nery Coelho. A:
MARCELO DE MELLO. Adv(s).: (.). Traslade-se cópia da sentença, do acórdão principal e dos embargos e da certidão de trânsito em julgado
para os autos da execução. Após, remetam-se os presentes ao contador para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2009
às 15h10..
Nº 27704-9/08 - Reintegracao de Posse - A: ITAUCARD FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF09357E - Relmo
Alessandro da Luz. R: OLIVIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran,
eis que não houve determinação anterior emanada deste Juízo.Encaminhem-se os autos ao contador para apuração das custas finais.Int.Brasília
- DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 17h35..
Nº 62595-3/07 - Acao de Conhecimento - A: ELSON ALVES FIGUEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF09421E Thais Helena Casas Carneiro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08577E - Roberto
Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. Desde a data do protocolo da petição de fl. 121, já houve o transcurso
do prazo requerido pela parte. Nestes termos, intime-se a parte requerida para trazer aos autos os documentos listados à fl. 113, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos requeridos, a parte pretendia provar.Int.Brasília
- DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 17h09..
Nº 139723-7/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIGITAL VR PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues
Alves, DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. R: JW MARKETING E COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte.
OUTROS NOMES: RAIMUNDA PESSOA DE MATOS ARAUJO. Adv(s).: (.). Diga o Exequente se o acordo foi cumprido para fins de extinção da
execução. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 07/12/2009 às 10h56..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 56807-9/09 - Revisao de Contrato - A: JOSE WILSON CARDOSO DIAS. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF08901E
- Leonardo Lopes Ferreira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ademais, considerando que os pedidos devem
ser certos e determinados, emende-se a inicial para declinar expressamente e de forma pormenorizada, no pedido mediato, quais as cláusulas
requer sejam revistas, bem como indicar em que consiste a revisão colimada para cada uma delas, para o que confiro o prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 17h01..
Nº 53167-8/08 - Revisional - A: PATRICIA DE ABREU SAAVEDRA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF08683E - Rafael Cally
Vilela. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se e
intimem-se, com as advertências legais.Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 17h12..
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 79270-5/09 - Reparacao de Danos - A: ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo,
DF09716E - Mariana Aires Coelho Araujo Dias. R: DIVINO JUORLEY C MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de
conhecimento o qual deve tramitar pelo procedimento comum sumário.Designe-se data para audiência de Conciliação.Cite-se para comparecer à
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