Edição nº 50/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010
Nº 11588-8/03 - Indenizacao - A: JOAO HENRIQUE DA COSTA. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza. R: VIACAO
ANAPOLINA LTDA. Adv(s).: GO012531 - Robson Morais Liao. A: FRANCISCA SOARES DA COSTA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada
a retirar o Alvará. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h20..
Nº 18028-5/08 - Indenizacao - A: MARCELO PINTO DE ASSIS. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. R: AMERICEL SA CLARO. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. Fica
o perito intimado a retirar o Alvará. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h21..
DESPACHO
Nº 34926-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
MARINILDA DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende ao disposto no art. 2º, §
2º, do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo
prazo deverá adequar o valor da causa ao valor do débito, recolhendo as custas remanescentes. Ressalto que tal providência incumbe ao autor,
devendo retirar o processo nesta secretaria levando-o ao Contador para cálculo. IntCeilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h22..
Nº 35327-9/09 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030269 - Maria de
Lourdes Monteiro de Sousa. R: MALTA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo de
até 30 dias, devendo a parte autora, impreterivelmente findo o prazo, dar o devido andamento sob pena de extinção, independente de nova
intimação.Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h31..
Nº 35511-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, MG095522 Thiago Mayrink Lopes. R: MONICA INEZ CANAVARRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao autor para juntar planilha de débito atualizada,
contendo as parcelas vencidas e vincendas, recolhendo as custas remanescentes, se for o caso, no prazo de 10 dias. Int.Ceilândia - DF, quartafeira, 27/01/2010 às 18h26..
Nº 35722-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: TATYANE
DE MOURA SILVEIRA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende ao disposto no art. 2º, § 2º,
do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. Int.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h43..
Nº 35827-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
ENILIO DE JESUS ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende ao disposto no art. 2º, § 2º,
do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo
prazo deverá adequar o valor da causa ao valor do débito, recolhendo as custas remanescentes. Ressalto que tal providência incumbe ao autor,
devendo retirar o processo nesta secretaria levando-o ao Contador para cálculo. IntCeilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h22..
Nº 36005-4/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani
Takenaka. R: MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende
ao disposto no art. 2º, § 2º, do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento
da inicial. Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h36..
Nº 36171-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: MANOEL
ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende ao disposto no art. 2º, § 2º,
do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. Int.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h36..
Nº 36258-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA . Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: MARIA
APARECIDA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende ao disposto no art.
2º, § 2º, do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento da inicial. No
mesmo prazo deverá adequar o valor da causa ao valor do débito, recolhendo as custas remanescentes. Ressalto que tal providência incumbe
ao autor, devendo retirar o processo nesta secretaria levando-o ao Contador para cálculo. IntCeilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h22..
Nº 36260-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
MARIA GERALDA A SILVA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar aos autos cópia do cadastro preenchido
ou outro documento hábil para comprovar o endereço do réu, devendo a notificação ter sido entregue no endereço do contrato, bem como adequar
o valor da causa ao valor do débito, recolhendo as custas remanescentes. Ressalto que tal providência incumbe ao autor, devendo retirar o
processo nesta secretaria levando-o ao Contador para cálculo. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.Int.Ceilândia - DF, quartafeira, 27/01/2010 às 18h24..
Nº 36261-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
ROSANGELA BORGES FORTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar aos autos cópia do cadastro preenchido
ou outro documento hábil para comprovar o endereço do réu, devendo a notificação ter sido entregue no endereço do contrato, bem como adequar
o valor da causa ao valor do débito, recolhendo as custas remanescentes. Ressalto que tal providência incumbe ao autor, devendo retirar o
processo nesta secretaria levando-o ao Contador para cálculo. Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.Int.Ceilândia - DF, quartafeira, 27/01/2010 às 18h24..
Nº 36302-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: CRISTINA RODRIGUES S BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação juntada aos autos não atende ao
disposto no art. 2º, § 2º, do DL 911/69, assim defiro o prazo de 10 dias para o autor providenciar a notificação do réu, sob pena de indeferimento
da inicial. Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h36..
Nº 212-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, MG095522 - Thiago
Mayrink Lopes. R: MARA LUCIA DIAS NOGUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para juntar aos autos cópia integral
do contrato ou outro documento que comprove que o réu reside no endereço constante na notificação. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
da incial.Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h41..
Nº 222-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: ALISSON
LEONCIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao autor para juntar planilha de débito atualizada, contendo as parcelas vencidas
e vincendas, recolhendo as custas remanescentes, se for o caso, no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h26..
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