Edição nº 73/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de abril de 2010
Executado(s)
NARA REGINA DE SIQUEIRA, NARCIZA JOSÉ MARTINS MOURA
Executado(s)
NATALINA RODRIGUES BONVAKIADES, NAZARÉ CARDOZO DE ARAÚJO LIMA
Executado(s)
NAZIR BATISTA DE OLIVEIRA
Origem
CONS ESP MSG 7253/97
DESPACHO FLS. 226 "Manifeste-se o exequente sobre o teor da promoção de fl. 216. I. Brasília-DF, 15 de abril de 2010. (a) Desembargador
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
226/227
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
211/212
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
2007 00 2 008045-7
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
ADAMIR DE AMORIM FIEL (Procurador)
JOSE ANTONIO DIAS
JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO, JOSE ARAUJO DE SOUSA
JOSE BARBOSA DA SILVA, JOSE BATISTA DOS SANTOS
JOSE BATISTA LINHARES, JOSE CALIXTO DE BRITO
JOSE CANDEIRA DE CARVALHO, JOSE CLAUDIO SILVA FERREIRA
JOSE COSTA DE MELO
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."Vistos etc. Considerando a permanente atividade saneadora do processo exercida pelo juiz ao longo da entrega da
prestação jurisdicional, velando pela validade do processo e pela prevalência do interesse público, e diante da incerteza
quanto à legitimidade para propor a execução, por insuficiência de documentos comprobatórios de tal condição, uma
vez que na petição inicial da ação há indicação apenas de números de matrícula [!] e CPF dos servidores, HEI
POR BEM CHAMAR O FEITO À ORDEM e determinar que o SINDIRETA/DF traga aos autos: a) comprovação do
vínculo dos servidores substituídos junto à administração do Distrito Federal; b) comprovação de filiação do servidor
ao SINDIRETA/DF à época da impetração do 'mandamus' que concedeu a ordem para determinar o pagamento do
crédito vindicado (Mandado de Segurança n. 7.253/97); c) demonstração do ineditismo da demanda, a fim de se
evitar a duplicidade de pagamento. Tais exigências tem por objetivo aferir a condição de beneficiários de cada um
dos substituídos ali informados, haja vista a inviabilidade de consulta à vultosa documentação constante da Execução
coletiva n. 2001.00.2.001993-7 inicialmente ajuizada pelo SINDIRETA/DF (vinte apensos e doze caixas de fichas
financeiras). Atendidas todas elas, sim, será possível a expedição do modo de pagamento adequado: requisição de
pequeno valor - RPV - ou precatório, ouvidos previamente a parte contrária e o Ministério Público. Cumpra-se. Intimese. Brasília, 14 de abril de 2010. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
2007 00 2 008383-8
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
DANIELA ALMEIDA DE CARVALHO BUOSI (Procurador)
AIRAM ELISA PEREIRA DA SILVA
ALAIZA VIEIRA DE SOUZA DA SILVA, ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA
ALANE MARIA DA SILVA NOGUEIRA, ALAYDE OLIVEIRA DE ARAUJO
ALBERTO LUIZ DA SILVA, ALCENIRA FERNANDES DA CRUZ
ALCIZIO JOSE DOS SANTOS, ALDA MARTINS FAUSTINO
ALDA VIEIRA DE MELO LUCAS
CONS ESP MSG 7253/97
FLS."Vistos etc. Considerando a permanente atividade saneadora do processo exercida pelo juiz ao longo da entrega da
prestação jurisdicional, velando pela validade do processo e pela prevalência do interesse público, e diante da incerteza
quanto à legitimidade para propor a execução, por insuficiência de documentos comprobatórios de tal condição, uma
vez que na petição inicial da ação há indicação apenas de números de matrícula [!] e CPF dos servidores, HEI
POR BEM CHAMAR O FEITO À ORDEM e determinar que o SINDIRETA/DF traga aos autos: a) comprovação do
vínculo dos servidores substituídos junto à administração do Distrito Federal; b) comprovação de filiação do servidor
ao SINDIRETA/DF à época da impetração do 'mandamus' que concedeu a ordem para determinar o pagamento do
crédito vindicado (Mandado de Segurança n. 7.253/97); c) demonstração do ineditismo da demanda, a fim de se
evitar a duplicidade de pagamento. Tais exigências tem por objetivo aferir a condição de beneficiários de cada um
dos substituídos ali informados, haja vista a inviabilidade de consulta à vultosa documentação constante da Execução
coletiva n. 2001.00.2.001993-7 inicialmente ajuizada pelo SINDIRETA/DF (vinte apensos e doze caixas de fichas
financeiras). Atendidas todas elas, sim, será possível a expedição do modo de pagamento adequado: requisição de
pequeno valor - RPV - ou precatório, ouvidos previamente a parte contrária e o Ministério Público. Cumpra-se. Intimese. Brasília, 14 de abril de 2010. (a) Des. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR - Relator".
2007 00 2 008390-9
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador)
DOMINGOS DA SILVA RODRIGUES
DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, DORALICE ALVES RODRIGUES DE ARA
DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIR, DORANI DA CONCEIÇÃO SILVA LIMA
DOUGLAS CEZARIO CURY, DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS
DULCE MARIA DOS SANTOS RUFINO, DULCINEIA PIMENTEL
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