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TJDFT 06/05/2010 -fl. 500 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2010

Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010

Nº 108914-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: GILBERTO
GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Parte que requereu a expedição da carta precatória retro, para que comprove, em
15 (quinze) dias, a distribuição da mesma no Juízo Deprecado e o pagamento de todas as custas e emolumentos necessários ao seu integral
cumprimento, sob pena desistência da diligência deprecada.Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010 às 16h37..
Nº 154577-5/08 - Monitoria - A: FASTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF004803 - Deise Alves Ferreira, DF019700 Raquel Rocha Safe Carneiro. R: SHOP GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ESTRELA ART
DESIGN LTDA ME. Adv(s).: (.). A Requerente deverá trazer aos autos certidão da Junta Comercial na qual se possa aferir o endereço da Ré,
pois somente se admite a citação por edital nas hipóteses previstas no art. 231 do CPC, e para verificar se a pessoa jurídica se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível, antes é necessário observar o endereço constante de seus registros no órgão competente. Brasília - DF,
terça-feira, 04/05/2010 às 16h..
Nº 136706-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: GILSON LUIZ TOMAZ CALISTO. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano
Moreira de Azevedo. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover em face do pedido de fl.24, pois o processo
já foi sentenciado, inclusive arquivado com baixa na Distribuição.I.Brasília - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 17h36..
Nº 139256-2/09 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF09538E - Felipe Lima da
Hora. R: AGROPECUARIA RIO FRASCO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O bloqueio eletrônico de valores via BacenJud somente
mostra-se cabível quando o executado já foi citado, para evitar a surpresa de uma medida extrema quando o devedor sequer possui conhecimento
do ajuizamento da execução, para exercício do contraditório, se houver interesse. Promova a citação, no prazo de 30 dias, inclusive, se o caso,
por edital, pois há muito restou ultrapassado o prazo disposto no art. 219, §3º do CPC. Para tanto, autorizo que a Secretaria realize pesquisa de
endereços junto aos sistemas de consulta disponibiizados neste Juízo.Após, apreciarei o pedido formulado. I.Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010
às 15h43..
Nº 33460-7/03 - Execucao de Sentenca - A: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF009265 Leocadio Raimundo Michetti, DF014692 - Gilmar Joao de Sousa, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF03947E - Ivo Estefano Silva Siqueira.
R: JOAO DE CASTRO. Adv(s).: DF017287 - Roberta Cristian Gondim Teixeira de Castro. Diligencie-se conforme requerido à fl.396,.I.Brasília DF, terça-feira, 04/05/2010 às 16h15..
Nº 127383-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha. R: MARIA ELISA MONTEIRO. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. Suspenda-se o
curso do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010 às 14h40..
Nº 57326-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO AMERICA TEXAS COLORADO Q 55 LT 03 04 05 06 BL 02. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: HERMES SOARES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro.
Desentranhe-se mandado de citação e intimação para cumprimento em horário especial.I.Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010 às 16h45..
Nº 103372-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: TEREZA APARECIDA MAMEDE. Adv(s).: DF015889 - Kildare Araujo Meira. R: UNIMED CONF
DAS COOP MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. R: HOSPITAL A C CAMARGO.
Adv(s).: (.). Anote-se na capa dos autos conforme requerido à fl.418.I.Brasília - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 18h23..
Nº 36021-5/10 - Anulatoria - A: GELSON CARLOS DE SOUZA CORREA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. Fls.156-67. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos
(fls.42-4). Aguarde-se decurso do prazo para apresentação de resposta, por parte da 1ª Ré. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 18h39..
Nº 44230-0/98 - Execucao - A: RICARDO ARTUR ROSA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario
Ruiz Gastaldi. R: FRANCISCA DE MELO MUNIZ. Adv(s).: DF014986 - Edson Modesto de Sousa, Sem Informacao de Advogado. R: MARINA
DE FREITAS TORRIANI . Adv(s).: DF014986 - Edson Modesto de Sousa. R: TANIA REGINA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
BALTAZAR REIS CARDOSO. Adv(s).: DF006755 - Baltazar Reis Cardoso. Diligencie-se conforme pedido de fl.78 e desapensem-se os autos de
embargos à execução (sem efeito suspensivo), pois estão conclusos para sentença.I.Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010 às 16h55..
Nº 154587-0/08 - Monitoria - A: FASTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF004803 - Deise Alves Ferreira, DF019700 Raquel Rocha Safe Carneiro. R: SHOP GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADRIANA CONTI.
Adv(s).: (.). A Requerente deverá trazer aos autos certidão da Junta Comercial na qual se possa aferir o endereço da Ré, pois somente se admite
a citação por edital nas hipóteses previstas no art. 231 do CPC, e para verificar se a pessoa jurídica se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível, antes é necessário observar o endereço constante de seus registros no órgão competente. Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010
às 15h59..
Nº 34633-8/09 - Cobranca - A: BREITENER TAMBAQUI SA. Adv(s).: DF01503A - Cristiane Romano, DF09483E - Isabella Maciel de
Mecedo e Moreira. R: MANAUS ENERGIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF09175E - Diogo Fernao Nunes dos
Santos de Faro Coelho. R: ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF022046 - Poliana das Gracas Silva.
A Eletronorte comparece aos autos, noticia a existência de contrato de transferênia das ações ordinárias nominativas da Manaus Energia S/A
para a Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S/A, razão pela qual requer a extinção do processo em relação a ela. Alega a desnecessidade
de oitiva da parte contrária em razão do negócio firmado ser bilateral. As regras de direito processual são independentes daquelas que regem o
direito material, razão pela qual, em atenção ao princípio do contraditório, julgo necessária a oitiva da parte contrária. Manifeste-se a Autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do pedido de extinção formulado. Brasília - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 17h41..
Nº 82414-5/07 - Declaratoria - A: MARIA DE SOUZA BARBOZA. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo Estefano
Silva Siqueira. R: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023636 - Flavia do Amaral Coelho. O pedido restou deferido nos termos da
decisão de fl.255.I.Brasília - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 17h34..
Nº 134678-6/09 - Declaratoria - A: CLEITON FERREIRA DAMACENO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A par da documentação acostada às fls.175/179,
deixo de reconsiderar a decisão de fls.172/173, mantendo-a por seus próprios fundamentos.I.Brasília - DF, terça-feira, 04/05/2010 às 15h50..
Nº 35837-7/09 - Reparacao de Danos - A: MARIA MERCES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF09160E - Renato de Souza Soares,
RJ057069 - Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. Junte a
autora, no prazo de 20 dias, o laudo complementar realizado pelo IML.Brasília - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 18h02..

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