Edição nº 156/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de agosto de 2010
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2010
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 95485-9/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025305 - Ana Karina Frenhani
Takenaka, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda, DF08824E - Flavia Matos Dourado. R: SERGIO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Face às considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Em face do princípio da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas processuais, conforme artigo
26 do Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios, pois não houve o processamento do feito.Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autosBrasília
- DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 17h..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 59739-6/07 - Ordinaria - A: NELSON TORRES. Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo do Nascimento, DF05491E - Keille Costa Ferreira,
DF08042E - Rackel Crhistinne Carvalho de Menezes, DF08072E - Claudia Silva Sanzonowicz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158
- Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz,
DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF08643E - Julio Cesar Barbosa Carvalho. Defiro o pedido de fl. 426, para autorizar o
levantamento dos valores depositados em juízo, razão pela qual atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar ESTEFÂNIA GONÇALVES
BARBOSA COLMANETTI OAB/DF 13.158, a levantar os valores e demais acréscimos depositados na conta 1514290-0, agência 1039 da Caixa
Econômica Federal (fl. 420).Fica a advogada da ré intimada a retirar cópia desta decisão para o levantamento dos valores depositados no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 17h21..
Nº 34496-4/10 - Revisional - A: TEREZINHA MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E
- Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar
Machado da Silva. Para a homologação do acordo de fls. 77/79, é necessário que a ré regularize sua representação processual, razão pela qual
defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a ré regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segundafeira, 16/08/2010 às 17h28..
SENTENÇA
Nº 166972-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO EVANDRO PARREIRA. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy
Sampaio Adjafre, DF031698 - Norma Lucia Pinheiro, DF06930E - Norma Lucia Pinheiro. R: FRANCISCO ROBERTO CARRIAS COSTA.
Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF06930E - Norma Lucia Pinheiro, Sem Informacao de Advogado. Face as
considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 17h34..
CERTIDÃO
Nº 189740-0/09 - Prestacao de Contas - A: ESPOLIO DE CAROLINA RIBEIRO DA FONSECA. Adv(s).: RJ122807 - Ezzard Masta
Pontes. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010406E - Aline Lopes Gomes Gomides, DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues.
Certifico que juntei AR à fl.32-v, referente ao mandado de citação, cumprido. Certifico ainda que juntei contestação, tempestiva e documentos,
às fls.43-78.Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a contestação e os documentos juntados.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 17h40..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 33305-6/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro,
DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Recebo a apelação interposta
pela autora (fls. 183/194) no duplo efeito.À apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 17h55..
Nº 22159-7/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRASDESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475
- Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: COE CENTRO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SIMONE
FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA GORETE DE LIMA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de
fl. 164.Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, e não havendo manifestação da autora nos
autos, o processo será extinto independentemente de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h25..
Nº 170045-9/08 - Reparacao de Danos - A: REJANE MARIA ALVES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF021188 - Isac Soares Camara,
DF024688 - Odilon Vale de Mesquita. R: HOSPITAL SANTA LUZIA LTDA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.Seguem informações.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h07..
CERTIDÃO
Nº 48378-7/07 - Monitoria - A: VIOTT CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF006293 - Joao Lima Bastos. R: RENATO
BORGES REZENDE. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende. Certifico que juntei mandado de intimação da penhora, sem cumprimento, às
fls.120-124.Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, o autor deverá indicar, em 5 dias, o endereço correto do réu.Brasília - DF, segundafeira, 16/08/2010 às 18h33..
Nº 183354-7/09 - Revisional - A: AMANDA DA COSTA BEZERRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico que juntei AR à fl. 78-v, referente
ao mandado de citação, cumprido, e contestação tempestiva com substabelecimentos, às fls. 79-113.Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste
Juízo, manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação e os documentos juntados. Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 18h37..
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