Edição nº 170/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
fase. Na primeira fase da ação de prestação de contas, o juiz irá analisar apenas se há ou não a obrigação de prestar contas, nos termos do
artigo 915 do CPC.Anote-se para sentença.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h25..
CONCLUSÃO
Nº 2065-7/02 - Execucao de Honorarios - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01969A - Roberto
Zampieri, DF04646E - Romulo Oliveira de Siqueira, DF08824E - Flavia Matos Dourado, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: FRANCISCO
MACIEL BARBOSA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro, DF019010 - Luciene de Souza Castro. Nesta data , faço estes autos conclusos
ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h29. Cristovam Bezerra
Tavares Diretor de SecretariaDESPACHO Para análise do pedido de justiça gratuita, venha declaração de hipossuficiência.Brasília - DF, segundafeira, 06/09/2010 às 18h29..
CERTIDÃO
Nº 114121-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: SELMA LUCIA DIAS CARDOSO NIEDERAUER. Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca dos
Santos e Silva. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BB. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira, DF023353
- Angela Oliveira Baleeiro, DF09899E - Marcio de Oliveira Sousa. Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às folhas 199/209 , protocolizada
TEMPESTIVAMENTE e petição da parte ré, às fls. 210/211.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, ficam as partes intimadas para que
digam, fundamentadamente, sobre as provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova, no prazo
de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h29..
CONCLUSÃO
Nº 99607-0/05 - Embargos a Execucao - A: DDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF01535A - Luiz
Fernando Nogueira Cesarino, DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020877 - Romulo Dias de Paula. R: ANTONIO CEZAR JANNUZZI.
Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. Nesta data , faço estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de
Direito Titular.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h37. Cristovam Bezerra Tavares Diretor de SecretariaDESPACHO Substituo o perito
nomeado e nomeio o Dr. José Perez Puente que deverá ser intimado para aceitar o encargo e realizar a perícia, observando-se os honorários já
fixados pelo Tribunal no acórdão de fls. 102/107. Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h37..
DIVERSOS
Nº 32212-0/98 - Execucao - A: SMAFF CONSTRUTORA E INCORP DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento, DF08523E - Mariana Kaawa Yammine de Almeida Barros. R: CARLOS ALBERTO
CARDOSO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VANDA LUCIA NASCIMENTO COSTA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: VALTER NUNES DO NASCIMENTO . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data , faço estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON
BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h01. Cristovam Bezerra Tavares Diretor de
SecretariaDESPACHO Oficie-se conforme requerido às fls. 133.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h01. \CCERTIDÃO\C - Com espeque
na Portaria 002/2009, de ordem do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Cível de Brasília, fica a parte AUTORA intimada para fornecer o endereço
completo para onde o ofício deve ser encaminhado.Prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 15h53..
Nº 64827-6/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: REGINA CELIA SOUZA. Adv(s).: MG065841 - Regina Celia de Sousa. R:
PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, DF011072 - Marlova
Wehrmann, DF08756E - Danielle Barboza Alves. Nesta data , faço estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de
Direito Titular.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h56. Cristovam Bezerra Tavares Diretor de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Penhoro no rostos dos autos.Recolha-se o alvará que ora torno-o sem efeito.Nomeio o Sr. Diretor de Secretaria fiel depositário.Oportunamente,
certifique-se e tome-se o compromisso. Publique-se.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 06/09/2010 às 18h56. TERMO DE PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS - Aos 08 de setembro de 2010 às 12h42, neste Cartório da 4ª Vara Cível de Brasília - DF, em cumprimento à respeitável
decisão do \SBDr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, MM. Juiz de Direito\SB, de fls. 260, lavrei o presente TERMO DE PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS do(s) bem(ns): \SBR$ 55.691,01 (Cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais um centavo), conforme comprovante
de depósito de fls. 249, do Banco de Brasília S/A, conta corrente nº: 1550490220, cujo montante depositado é o valor de R$ 67.973,88 \SB,
para garantia da Ação de Execução, processo nº: 2001.01.1.106955-5, proposta ALINETE SANTOS BRITO contra REGINA CELIA SOUZA E
OUTROS. A parte executada, será intimada da penhora efetuada neste Termo, mediante publicação de referido despacho de fl. 260. Ficando
ciente de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, nos termos da lei. Tratando-se de depósito bancário, a constituição
como fiel depositário é do gerente responsável pela mencionada conta corrente no Banco de Brasíia S/A. Para os fins de direito e, na forma da
legislação processual vigente, lavrei o presente Termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Cristovam Bezerra Tavares,
o digitei, o subscrevo e assino..
CERTIDÃO
Nº 25438-5/08 - Indenizacao - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: NILZA ALVES TEIXEIRA.
Adv(s).: DF004259 - Antonio Vieira de Castro Leite. R: MAURICIO DE TAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEDA DE TAL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte ré, às fls. 94.De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar
sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 08h16..
CERTIDAO
Nº 152899-7/09 - Indenizacao - A: ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO. Adv(s).: DF01973A - NELSON BUGANZA JUNIOR, DF027715
- Lidia Maria Benjamim de Oliveira. R: CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF018463 - ADEMIR COELHO ARAUJO. Certifico e dou fé que juntei
RÉPLICA, às folhas 42/46, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem,
ficam as partes intimadas para que digam, fundamentadamente, sobre as provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena
de indeferimento da prova, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h52..
CERTIDÃO
Nº 44139-3/99 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO S.A.. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti
Braga, DF011460 - Carlos Eduardo Caparelli, DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira, DF04022E - Emiliano Alves Aguiar. R: MIX
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