Edição nº 176/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Schnorr Rios. R: BANCO BRADESCO . Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues, DF07069E Raphael Peres Rodrigues, DF09782E - Tatiana Sarkis de Oliveira. Vistos etc,A parte exeqüente requer, à fl.180, a extinção do feito, informando
a satisfação da obrigação pela parte executada.Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no
mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso I, do artigo 794, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento.A parte executada
arcará com as custas finais do processo, se houver. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se
os presentes autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às 16h46..
Nº 79055-9/03 - Execucao de Honorarios - A: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF09353E - Rachid Santos Mamed. R: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro, DF019010 - Luciene de
Souza Castro, DF09353E - Rachid Santos Mamed. Vistos etc,A parte exeqüente requer, à fl. 245, a extinção do feito, informando a satisfação da
obrigação pela parte executada.Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do
pagamento, com base no disposto no inciso I, do artigo 794, do CPC.A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem
condenação em honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes
autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 15/09/2010 às 16h59..
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