Edição nº 226/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
concessão do benefício da gratuidade de justiça, realizada pelo Banco de Brasília às fls. 81/99, "uma vez que esta deve ser feita por instrumento
próprio, em autos apartados, a teor do § 2º do art. 4º da lei nº 1.060/1950, sendo certo que insurgência no feito principal não se mostra hábil
para tanto." (APC 2004011017119-4)Ao autor, em réplica.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 14h49.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 196884-8/10 - Cautelar Inominada - A: HARLEY VILACA MELO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Ao autor, em réplica.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 14h51.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 10008/96 - Liquidacao de Sentenca - A: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus, DF04179E - Ana Carolina Martins Severo de Almeida, DF04781E - Bruno Eustaquio Arantes.
R: CAESB. Adv(s).: DF007502 - Ana Elisabeth Silva Barros de Melo, DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes. Juntei aos autos: (fl.407) Petição
da Caesb; (fl. 408) Guia de depósito relativa aos honorários periciais. Em cumprimento à decisão de fl. 393, de ordem do MM. Juiz, ficam as partes
intimadas a oferecerem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo sucessivo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 14h56..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 116419-8/09 - Indenizacao - A: ANDRESSA POPOLIN DE AMORIM. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF026584 - Luis Andre
Cruz Correa. R: FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. R: GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL . Adv(s).: (.). Vistos, em saneador...Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas
e regularmente representadas, o procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no
ordenamento jurídico.Declaro, pois, o feito saneado.Entendo que a documentação acostada aos autos é suficiente para a formação de minha
convicção, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento de produção de prova oral.Publique-se.Uma vez preclusa, retornem os autos conclusos
para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 15h03.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 63803-8/07 - Acao de Conhecimento - A: PLACIDO FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF07129E
- Felipe Wernner Moura Natividade, DF08003E - Flavio Campelo Lima. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005177 - Neusanir Maria
Negreiros Silva Lima, DF01631A - Diogo Leite da Silva. A: MARY LUCE DE ARAUJO LOPES. Adv(s).: (.). A: RUY AMAZONAS LAMAR FILHO.
Adv(s).: (.). A: GLYCON CARDOSO. Adv(s).: (.). A: LUZIA TAMEIRAO MACHADO BUENO . Adv(s).: (.). A: BENICIO OTON DE LIMA. Adv(s).: (.).
A: CRISTINA TEIXEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARCIA TEREZA DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Ao autor.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 15h03.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 77054-2/10 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires de
Saboia. R: MILLENNIUM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspendo o feito por 4 (quatro) meses,
em conformidade com o pedido de fl. 43. Aguarde-se o prazo supra para verificação do cumprimento do acordo.Findo o prazo, deverá a autora
manifestar-se nos autos para informar a este juízo o adimplemento ou não do acordo.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 15h12.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 165677-8/08 - Obrigacao de Fazer - A: ERICA YUKO YAMASSAKI. Adv(s).: SP131243 - Elvira Leao Palumbo. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. Juntei aos autos petição do DF (fls. 104-108).De ordem do MM Juiz, diga a autora sobre
a documentação acostada antes da conclusão para a sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 15h14..
DESPACHO
Nº 45825-8/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF020900 Rafaela Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne, DF04104E - Gabriel Albanese Diniz de Araujo. R: SIMPSONS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF018168 - Emanuel Cardoso Pereira. O processo encontra-se em fase de cumprimento de
sentença (fl. 337-338). Anote-se na capa dos autos. Comunique-se à distribuiçãoIntime-se o devedor na pessoa de seu advogado, mediante
publicação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do
pagamento de multa, no percentual de 10% sobre o valor total do débito.Caso não haja pagamento voluntário do débito, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Intime(m)-se-o, ainda, para proceder ao recolhimento das custas finais.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 15h14.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 2530-3/2000 - Execucao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018864 - Brunna Lucy de Souza Santos. R:
MINERAL MARMOARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, Sem Informacao de Advogado. R:
JOAQUIM CRISTIANO ARAUJO NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NEUZA MARIA VIEIRA ARAUJO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: AMARAL & ALENCAR - ADVOGADOS ASSOCIADOS S.C.. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral.
Certifico e dou fé que juntei aos autos o mandado de avaliação de fls.(257/262).De ordem do MM Juiz, diga o autor, em trinta dias, sobre a
devolução do mandado.Brasília - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às 15h17..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 141814-6/08 - Acao Inominada - A: FERNANDO MODESTO VIEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF08003E
- Flavio Campelo Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Sem Informacao de Advogado.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento.Primeiramente, cumpre ressaltar que o recurso de apelação, posto à
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