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TJDFT 19/01/2011 -fl. 542 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 13/2011

Brasília - DF, quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2011
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 5425-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R:
VALDEZ LEITE ROCHA MOREIRA. Adv(s).: DF026854 - Maryane Vieira de Moraes. Verifico, nos autos, que o advogado se manteve silente
quanto ao despacho de fls. 83 (certidão de fls. 85) e, que, intimado pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção (fls. 87), o autor deixou de impulsionar o feito, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias.Ante
o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Custas finais, se houver, pelo
autor. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Defiro o desentranhamento, mediante traslado.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 17h02.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32980-9/10 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: FERGOM CENTRO EDUCACIONAL CERTO LTDA. Adv(s).: DF003976 - Joao
Rodrigues Neto. R: LUCAS JANUARIO SERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ALAN SERRA. Adv(s).: (.).
Ante o não cumprimento da decisão de fl. 06 que determinou o recolhimento das custas, cancele-se a distribuição nos termos do art. 257 do CPC.
Faculto à parte autora retirar os autos do Cartório. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 17h03.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 38052-5/10 - Cautelar Inominada - A: HEITOR MENDES NETO. Adv(s).: DF030995 - Bruno Mariano Souza Lopes Frota. R: MARILDA
RODRIGUES MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO BATISTA DE MELO SILVA. Adv(s).: (.). Por ora, manifeste-se o autor
quanto à certidão de fls. 45/46.Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 17h03.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Decisão Interlocutória
Nº 25408-9/09 - Insolvencia Civil - A: MARIA VICTORIA MARINHO GOMES. Adv(s).: DF001051 - Amaro Neris Cardoso. R: NAO HA .
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: BANCO REAL S/A. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO BRADESCO S.A.. Adv(s).: (.). CREDOR:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF006459
- Irandi de Paula Machado. CREDOR: UNICARD BANCO MULTIPLO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CREDOR: FINASA.
Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. CREDOR: HIPERMERCADO
EXTRA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CREDOR: LOJAS AMERICANAS. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO CITIBANK
SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. CREDOR: BV FINANCEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: CREDILAINE. Adv(s).: (.).
CREDOR: SERVCRED. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. CREDOR: FINACRED. Adv(s).: (.). CREDOR: ELISCRED.
Adv(s).: (.). CREDOR: SINCRED. Adv(s).: (.). CREDOR: ASB FINANCEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO SEMEAR. Adv(s).: (.). CREDOR:
LOJAS RENNER. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO PANAMERICANO S.A.. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. CREDOR: PONTO FRIO. Adv(s).:
(.). CREDOR: LOJAS RIACHUELO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. CREDOR: LOJAS C&A. Adv(s).: (.). CREDOR: CASAS
BAHIA. Adv(s).: SP138667 - Jones Marciano de Souza Junior. CREDOR: MARISA. Adv(s).: DF012936 - Nelson de Menezes Pereira, SP052106
- Claudia Cardoso. CREDOR: LOJAS OTOCH. Adv(s).: (.). CREDOR: SUPERMERCADO CARREFOUR. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario. CREDOR: CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: PE020795 - Maria Carolina da Fonte de
Albuquerque. CREDOR: IRMAOS SOARES. Adv(s).: (.). CREDOR: LS&M REPRESENTACOES. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO ITAU S.A..
Adv(s).: (.). CREDOR: CREDIVISA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. CREDOR: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959
- Fabio Pereira Fonseca Aires. CREDOR: LOURIVAL RODRIGUES BORGES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, declino da competência desta Vara
para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, para onde os autos deverão ser enviados, via
distribuição, com as nossas homenagens.Cautelas de estilo, incluindo baixa e comunicações. Publique-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, segundafeira, 17/01/2011 às 10h03.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 532-5/10 - Execucao de Sentenca - A: ROBINSON NEVES FILHO. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. R: ELIANE MEDEIROS
DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: TO003855 - Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas. Diante da reforma processual introduzida pela
Lei 11.232/2005, não cabe falar em execução de sentença mas em cumprimento desta. Por esta razão, não há mais a extinção da execução. Em
face do pagamento integral do débito, conforme expressado pelo credor à fl. 207, arquivem-se. Pagas as custas, se houver, pela ré, dê-se baixa
na Distribuição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 17h11.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 3089-4/10 - Alvara - A: CYNEIDE FERNANDES DA ROCHA LIMA. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves, DF014772 - Izabel Cristina
Torreao Costa. R: VALCIDES PEREIRA MARQUES. Adv(s).: DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. Recebo a apelação de fls. 122/126 no
duplo efeito.Venham as contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste
juízo.Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 18h39.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 763-4/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa. R:
EVENILSON BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao pedido, acrescentando a rescisão
do contrato de sublocação. Esclareça também se deseja cumular o pedido de despejo com a cobrança, bem como se formulará pedido liminar
somente após o decurso do prazo para purga da mora. I.Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 17h06.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 785-0/11 - Revisao de Contrato - A: ANDREZA MORAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R:
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça.Esclareça a autora quanto ao seu endereço, eis que
os documentos de fls. 57/59 indicam que reside no Estado de Minas Gerais. I.Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 18h10.Omar Dantas
Lima,Juiz de Direito.
Nº 1117-8/11 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: SAYONARA SANTANA DE FRANCA ME. Adv(s).: DF025067 - Leonardo
Alves Rabelo. R: RIVANALDO GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao pedido, eis que foi
formulado somente o pleito antecipatório. Esclareça quanto à eventual conexão com a medida cautelar que tramita perante a 3ª Vara Cível desta
satélite. I.Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 18h09.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
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