Edição nº 25/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
2ª Vara Criminal de Santa Maria
JUIZ DE DIREITO: MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
DIRETOR DE SECRETARIA: FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO
PORTARIA Nº 01, de 03 de fevereiro de 2011
O Doutor MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
DE SANTA MARIA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE: 1º - Nos termos do que dispõe o artigo 149 do Código de Processo Penal, determinar a instauração de Incidente de Insanidade
Mental do acusado , LUIZ CARLOS DE ARAÚJO, brasileiro, casado, servente, filho de Leda Maria de Araújo, natural de Brasília-DF, nascido aos
10.09.1971, portador da CI n. 1092608 SSPDF, juntado-se cópias de fls. 02/03, 05/14, 33 dos autos n.º 2010.10.1.001622-8 2º - Nomear como
curador do réu um dos Defensores Públicos que atuam perante este Juízo, que servirá sob a fé de seu grau, devendo ser compromissado. 3º Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para conclusão do laudo, contados a partir do recebimento dos autos pelo perito.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 8299-6/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF1111111 - SEM INFORMAÇÃO DE ADVOGADO. R: CARLOS
EDUARDO DE ALMEIDA TELES XAVIER. Adv(s).: DF013258 - FELIPE DE ARAUJO LIMA. VITIMA: ROGERIO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). VITIMA: RS PAES E CONVENIENCIA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por força da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, manifeste-se a parte autora
sobre o Ofício de folha(s) retro. Santa Maria - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 16h18.Nathalia Caetano Ribeiro,Técnico Judiciário.
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