Edição nº 29/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
JUNTADA
Nº 66901-7/08 - Cobranca - A: FERNANDO DE DEUS SALES. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson
Luiz Teixeira Santana. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos, Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao autor para retirar os autos conforme solicitação peticionada.Brasília
- DF, terça-feira, 18/01/2011 às 13h15.Gabriella Ribeiro de Pinho,Técnico Judiciário.
Nº 64845-8/10 - Ordinaria - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo. Nos termos da portaria nº 01/2003 , inciso XLI, deste Juízo, certifico
que a contestação, ora juntada, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte requerida, no prazo legal.Brasília - DF,
terça-feira, 18/01/2011 às 13h48.Gabriella Ribeiro de Pinho,Técnico Judiciário.
Nº 69091-4/10 - Mandado de Seguranca - A: ANGELICA MORAIS DA SILVA. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de Almeida. R:
DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Recebo a
apelação nos efeitos devolutivo. A parte apelada para contrarrazões.Após, subam.D.S.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
Nº 215456-8/10 - Embargos a Execucao - A: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS DO DF DFTRANS. Adv(s).: DF008205 Rogerio Marinho Leite Chaves. R: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos
da portaria nº 01/2003 , inciso XLI, deste Juízo, certifico que a contestação, ora juntada, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da
resposta da parte requerida, no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 13h40.Fernanda Reis Cintra,Técnico Judiciário.
Nº 66374-3/10 - Acao de Conhecimento - A: IVALDO JESUS LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste
Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terçafeira, 18/01/2011 às 13h35.Gabriella Ribeiro de Pinho,Técnico Judiciário.
SENTENÇA
Nº 87211-9/99 - Acao Popular - A: JOSE BENI MONTEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF011552 - Jose de Ribamar Araujo Barbosa, DF017078
- Tercia Martins de Barros, GO014068 - Flavio Rodovalho, RJ0108346 - Alerxandre Fança Feitosa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009688 Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco, DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches, DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves. R: WIGBERTO
TARTUCE (SEC.TRAB.EMPR.E RENDA DO DF)( CITADA ) . Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. R: PREFEITURA COMUNITARIA
DO VALE DO AMANHECER . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. VISTOS, ETC.,Trata-se de ação popular na qual o autor pediu a desistência
(fl. 916) e, após cumpridas as determinações dos arts. 7º, inciso II, e 9º ambos da Lei 4.717/65, nenhum cidadão ou o Ministério Público se
interessaram em prosseguir com a ação, de forma que deve ser homologado o pedido de desistência.Em face do exposto, com base no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem resolução de mérito.Sem custas e sem honorários.Transitada em julgado,
feitas as comunicações de estilo, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 15h54.Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 232860-5/10 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019323 - Valter Rodrigues de Souza. R: MARLOS ANDREUCE
DE SOUSA MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.,Os contratos que acompanham a inicial vêm assinados pelo requerido
e por duas testemunhas, contêm cláusulas que antecipam o vencimento para o caso de inadimplência, a qual afirma ter ocorrido, e o requerente
juntou planilha atualizada do débito. A dívida é líquida, certa e exigível e os referidos documentos particulares estão listados como título executivo
extrajudicial, a teor do que dispõe o art. 585, II, CPC.Assim, não há qualquer interesse no manejo da presente ação monitória, podendo se valer
a parte do procedimento executivo.Razão pela qual, inadmito a petição inicial e extingo o feito sem a resolução do mérito, com arrimo no art.
295, III, e no art. 267, I, CPC, ambos do CPC.Condeno-o ao pagamento das custas.Sem honorários.Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial independentemente de traslado, à exceção do instrumento de mandato.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às
13h55.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 230412-7/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019323 - Valter Rodrigues de Souza. R: JOAO AMORIM DE
PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.,Trata-se de execução lastreada em contrato de abertura de crédito. Não tem o título
apresentado a liquidez necessária ao aviamento de uma ação de execução.A questão foi pacificada nos Tribunais, culminando com a edição
da súmula 233/STJ:"O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo".Diante
disso, indefiro a petição inicial e extingo o feito com fundamento nos art. 267, I, e 618, I, ambos do CPC.Condeno o exequente ao pagamento
de custas.Sem honorários.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial independentemente de traslado, à exceção do
instrumento de mandato.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 14h25.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
JUNTADA
Nº 64808-9/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE LOURDES DE MOURA LEAL. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo,
abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira,
18/01/2011 às 13h57.Gabriella Ribeiro de Pinho,Técnico Judiciário.
Nº 65251-7/05 - Ordinaria - A: PEDRO DE MEDEIROS DINIZ. Adv(s).: DF016128 - Jorge Ademar da Silva, DF021325 - Luciano Soares
da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. CERTIDÃO Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste
Juízo, conforme requerimento de vista dos autos juntado à fl. 410 pelo autor, certifico que esta parte poderá fazer carga xérox a qualquer momento,
com devolução do processo após 1 hora da retirada, visto que no momento o prazo está correndo para o réu.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011
às 14h13.Gabriella Ribeiro de Pinho,Técnico Judiciário.
Nº 89264-2/08 - Anulatoria - A: ANTONIO FUCIO DE MENDONCA NETO. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE BRASILIA DF. Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro. CERTIDÃO Nos termos da Portaria No.
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista à parte ré acerca das peças r. juntadas.Brasília - DF, terça-feira, 18/01/2011 às 14h19.Camila Almeida
Adriano,Técnico Judiciário.
Sentenca
Nº 33023-7/10 - Anulacao de Ato Administrativo - A: RAIMUNDO SIQUEIRA COSTA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
Martins. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. é proferida. Se desapareceu antes, a ação terá de ser rejeitada" (CPC
Anotado, Saraiva, 36ª ed., p.98, nota 5 ao art. 3º). De igual modo é a lição de Celso Agrícola Barbi, para quem o interesse processual traduzido
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