Edição nº 39/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
indenização da despesa do transporte;IV-salário-família;V-gratificação natalícia;VI-auxílio natalidade;VII - auxílio funeral;VIII - adicional de férias,
correspondente a um terço sobre a remuneração;IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário;X - adicional noturno; eXI - adicional de
insalubridade, de periculosidade ou atividade penosas.Destaque-se que as consignações para descontos na remuneração podem ser de dois
tipos: compulsórias e facultativas. As primeiras decorrem de lei ou decisão judicial. As segundas advêm de autorização do servidor (art. 3º e 4º,
do Decreto nº 20.195/2007).Os descontos referentes a empréstimos bancários consignados em folha de pagamento se inserem na categoria de
consignações facultativas, dependendo, portanto, da autorização do servidor. Registre-se que a soma das consignações facultativas é limitada a
30% da diferença entre a remuneração e as consignações compulsórias (art. 10, caput do Decreto nº 28.195/07)Ou seja, os descontos autorizados
(consignações facultativas) se limitam a 30% da diferença entre a remuneração e os descontos obrigatórios (consignações compulsórias). Em
verdade, os contracheques geralmente já indicam o valor da margem consignável.No caso, constata-se que o autor ainda dispõe valor para
consignar empréstimos na sua folha de pagamento (fls. 34), o que indica que a margem de 30% não foi atingida.Indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela.Defiro o pedido de gratuidade judiciária.Cite-se.I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h46.Cleber de Andrade Pinto,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 19296-3/11 - Perdas e Danos - A: ANA CAROLLINE FELIX NOGUEIRA TAVARES. Adv(s).: DF029411 - Claudius Staerke Vieira
de Rezende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: I.D.N.T.. Adv(s).: (.). Às autoras para que emendem a inicial,
para que apresentem os fundamentos de fato e de direito do pedido de pagamento de pensão de dois salários mínimos, especificando, ainda, o
pedido quanto ao período a que entendem fazerem jus à pensão.Defiro o pedido de gratuidade judiciária.I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011
às 14h21.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 7997-3/11 - Cominatoria - A: LEONARDO DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. URGENTE/BVistos etc.,Busca a parte autora, amparada no direito fundamental de acesso à
saúde, compelir o Distrito Federal a garantir-lhe a assistência à saúde no âmbito do SUS, com o fornecimento de medicamentos necessários à
sua saúde.Decido.Eclode da documentação juntada a verossimilhança das alegações, porquanto a enfermidade da parte autora é grave e se não
tratada adequadamente comprometida estará a sua saúde. De outro lado, é dever do Estado garantir o atendimento na rede pública de saúde a
todos que dela necessitarem, independente do tipo de moléstia diagnosticada.Assim, antecipo os efeitos da tutela final, para determinar ao Distrito
Federal, por meio do órgão competente, o fornecimento ao autor, no prazo de cinco dias, por período e quantidade determinados pelo médico
que o acompanha, os medicamentos descritos na exordial, podendo substituí-los por medicamentos que tenham o mesmo princípio ativo.Fixo
multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da determinação, a
ser paga pelo réu ou por seus representantes que, intimados, deixarem de dar cumprimento à esta decisão, sem prejuízo das sanções penais
definidas em lei.I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 15h46.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 87644-9/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF . Adv(s).: DF013649 - James Correa
Caldas, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R: CONSTRUTORA BETER S.A. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Indefiro.Atente o autor para o que foi requerido e restou decidido em audiência (fls. 46).I.Brasília - DF, quinta-feira,
03/02/2011 às 17h57.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 16057/90 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF015468 Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF020715 - Eliane Soares Vidigal, DF05125E - Jose Gervasio Junior,
DF08945E - Bruno Campos Gomes. R: SONDEC SA ENG E COM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a certidão de fl. 333,
expeça-se novo mandado de reintegração de posse, com a expressa autorização de auxílio de força policial e arrombamento, na hipótese de
resistência. Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 17h40.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 62803-3/99 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: MARIA DO CARMO GIL
MESQUITA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se como requerido à fl. 239.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 17h33.Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 63663-6/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R:
MARIA ZILDA DE OLIVEIRA. Proc(s).: VALERIA MARIA COSTA BASTIANELLO CEZAR, PR-IZABELA FROTA MELO. Fls. 182:O processo já
foi sentenciado. À vista da noticiado à fl. 182, o autor obteve a satisfação da pretensão por outros meios. Assim, remetam-se os autos ao arquivo
com as cautelas de praxe.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 17h19.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 97380-9/09 - Acao de Conhecimento - A: JAIME MOURA PASSOS FILHO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF018565
- Tatiana Freire Alves, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Intime-se
o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011
às 17h58.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 230704-7/10 - Cominatoria - A: FRANCISCO BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 16h06.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 15323-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: ESPOLIO DE CLAUDIO ELOI DE SANTANA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Honorários de 10%.Cite-se, com a estrita
observância do arts. 652 a 653 do CPC.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 12h49.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 54858-3/2000 - Liquidacao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004343 - Angela Silveira Banhos Velloso, DF013048
- Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF016399 - Clarissa Reis Iannini. R: DAVID DE OLIVEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de
Oliveira. R: VIRGINIA FERNANDES MAGALHAES <> . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. Fl. 152:O processo
já foi sentenciado.Diante da noticiada satisfação da obrigação, determino a remessa dos atuos ao arquivo com as cautelas de praxe.Brasília DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 17h30.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 54625-5/05 - Mandado de Seguranca - A: MEGA CLINICA GERIATRICA LTDA. Adv(s).: DF004059 - Adelino de Carvalho Tucunduva
Junior. R: ADMINISTRADORA REGIONAL DO LAGO SUL RA XVI. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF019564 - Luiz Gustavo de
Mira Pontes. A parte sucumbente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.Manifeste-se o Distrito Federal, no prazo de 5 dias.Decorrido
o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.I.Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 16h29.Cleber
de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 69471-7/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio
Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz. R: ESTANCIA LEITEIRA PONTE ALTA LTDA. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi
dos Santos, DF033147 - Danilo Rinaldi dos Santos Junior. R: BENILDE RIOS DE CASTRO PINTO. Adv(s).: (.). R: MARCOS DIAS DOS SANTOS.
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