Edição nº 48/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de março de 2011
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MARÇO DE 2011
Juiz de Direito: Robson Barbosa de Azevedo
Diretor de Secretaria: Cristovam Bezerra Tavares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 24546-8/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 15h15min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h..
Nº 120680-5/05 - Ordinaria - A: EFREM SALGADO TEIXEIRA. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes, DF015096 - Perla Cristina
Sansevero, DF09137E - Natalia Franca Fernandes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF08349E
- Cristiane Braga Andrade, DF09754E - Andre Furtado Lara, DF10075E - Eder Alves Ferreira. Certifico e dou fé que juntei petição da parte
devedora, com comprovante de pagamento do valor devido, às folhas 150/151.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, manifeste-se o
credor, no prazo de 05 (cinco) dias, promovento o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Brasília
- DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h16..
Nº 190778-4/10 - Consignacao Em Pagamento - A: ANDERSON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF031176 - Jose Deyvison Ayres de
Souza. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF10670E - Glauber
Melo Nassar. Certifico e dou fé que juntei AR CUMPRIDO e CONTESTAÇÃO, às folhas57-v/65 protocolizada TEMPESTIVAMENTE.Com espeque
na Portaria 002/2009, de ordem, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA, no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011
às 17h02..
Nº 24555-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 15h30min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h01..
Nº 24558-9/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 15h45min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h01..
Nº 24563-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 16h15min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h03..
Nº 24566-9/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 16h30min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h04..
Nº 24568-5/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 16h45min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h04..
Nº 24572-4/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 17h. Ficam as partes desde já intimadas
da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h05..
Nº 24574-9/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 17h15min. Ficam as partes desde já
intimadas da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h05..
Nº 24560-3/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND. Adv(s).: DF025387 - Inoilson
Queiroz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio de 2011 às 16h. Ficam as partes desde já intimadas
da solenidade.Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011 às 17h02..
Nº 61131-5/10 - Reintegracao de Posse - A: EDILSON BERNARDO VENANCIO. Adv(s).: DF026771 - Myrthes Sales do Nascimento
Serafim, DF09458E - Virgilio Norberto de Jesus Neto. R: MARIA DO ROSARIO LOPES ANDRE. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues Camargo
Felipe dos Santos. R: ANDREA LOPES ANDRE. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues Camargo Felipe dos Santos. Certifico e dou fé que juntei
MANDADOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS, às folhas 225/228. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, ficam as partes
intimadas para que se manifestem acerca das certidões dos Srs. Oficiais de Justiça, de folhas 226 e 228. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2011
às 17h39..
Sentenca
Nº 14224-4/07 - Revisao de Clausula - A: JOSE GARIBALDI PORTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF09240E
- Polyana Santos Aguiar, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).:
DF012839 - Maria Beatriz Castilho da Silva, DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF09474E - Fernanda Silva
Rocha. A: JOSEFA DA NOBREGA PORTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes
os pedidos contidos na inicial da ação de conhecimento (2007.01.1.014224-4), com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC,
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