Edição nº 55/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011
entrega do bem, na forma do pedido.Após, cite-se e intime-se o devedor para requerer a purgação, querendo, no valor indicado na inicial, no
prazo de cinco dias, contados da execução da liminar. Pago o valor da dívida, o veículo lhe será restituído.O prazo para resposta será de 15
(quinze) dias, também contados da execução da liminar, nos termos do art. 3º, §3º do Decreto-Lei 911/69.Samambaia - DF, terça-feira, 22/03/2011
às 14h41.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 5915-8/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R:
ALEXANDRE ALVES MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para:1) Esclarecer o envio de correspondência
intimatória a endereço diverso daquele constante no contrato de financiamento.2) Trazer aos autos documento emitido pelo DETRAN/DF,
hábil a comprovar o registro do contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Int.Samambaia - DF, terça-feira, 22/03/2011 às 14h33.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 5916-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R:
CLEMILTON RODRIGUES AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para:Apresentar documento com a indicação
do chassi e da placa do veículo, uma vez que tal informação não consta do contrato.Prazo de 10 dias, pena de indeferimento.Samambaia - DF,
terça-feira, 22/03/2011 às 14h33.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6000-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: CARLOS MARTINS
DE RESENDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para:1) Esclarecer a divergencia entre o endereço constante da
inicial daquele constante no contrato de financiamento.2) Comprovar a parte autora a constituição da requerida em mora.Tal exigência poderá
ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com
o protesto de título.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Samambaia - DF, terça-feira, 22/03/2011 às 14h33.Luis Carlos
de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6001-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: CARMO ROSA
MACENO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial, constituindo a parte requerida em mora, por edital, através do Cartório
de Títulos e Documentos, vez ser esse o procedimento necessário quando a parte não for encontrada no endereço constante do contrato, bem
como traga aos autos o novo endereço atualizado do devedor para fins citatórios.Prazo de 10 dias, pena de indeferimento.Int.Samambaia - DF,
terça-feira, 22/03/2011 às 14h32.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6007-9/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: EDILAMAR CUNHA
VENANCIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vejo provadas nos autos a existência de contrato de arrendamento mercantil firmado entre
as Partes e a mora do(a)(s) Réu(é)(s).Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que
a DEFIRO para determinar a reintegração do(a)(s) Autor(a)(es)(as) na posse do bem objeto da demanda Cite(m)-se, para contestar, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de reintegração na posse e citação devidamente cumprido, sob pena de
revelia (perda da oportunidade de se defender) e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.Samambaia - DF, terça-feira,
22/03/2011 às 14h24.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6066-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
DANILTON LIMA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para:Comprovar a parte autora a constituição da requerida
em mora. Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado
entre partes, ou ainda, com o protesto de título.Prazo de 10 dias, pena de indeferimento.Int.Samambaia - DF, terça-feira, 22/03/2011 às 14h37.Luis
Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6088-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: ODAIR FERREIRA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para:1) Comprovar a parte autora a
constituição da requerida em mora. Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço
constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.2) Recolher a custas iniciais.Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento.Int.Samambaia - DF, terça-feira, 22/03/2011 às 14h07.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6092-0/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: WESLLEY
SOARES RESENDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para recolher a custas iniciais.Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento.Int.Samambaia - DF, terça-feira, 22/03/2011 às 14h07.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6093-8/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: VANDEIR JOSE
SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para:1) Comprovar a parte autora a constituição da requerida em mora.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre
partes, ou ainda, com o protesto de título.2) Recolher a custas iniciais.Prazo de 10 dias, pena de indeferimento.Int.Samambaia - DF, terça-feira,
22/03/2011 às 14h06.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 16919-0/07 - Restituicao - A: TAINAN MARCIA SOUZA SILVA. Adv(s).: DF775377 - Assistencia Juridica - Upis. R: MARIA MESSIAS
DA SILVEIRA. Adv(s).: DF010854 - Jeronimo Caetano da Fonseca. A: TAUANA JOICE SOUZA DA SILVA (MENOR REP P RAQUEL A. DE
SOUZA). Adv(s).: (.). Junte-se petitório que se encontra na contracapa dos autos.Dê-se vista à Defensoria Pública a fim de informar se pode
patrocinar a parte autora, ante o petitório de renúncia, e em caso positivo manifetar-se sobre fls. 174/177.Samambaia - DF, segunda-feira,
21/03/2011 às 18h42.Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 20814-8/08 - Indenizacao - A: ANTONIO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S Mascarenhas, TO003855 Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas. R: ALESSANDRO PAULO GARCIA DE LACERDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: KATIA LOPES DA SILVA . Adv(s).: (.). A: SARA LOPES DA SILVA (REP. P/GENITORES). Adv(s).: (.). Esclareça o autor o endereço para
cumprimento do mandado, tendo em vista certidões de fls. 108/109.Samambaia - DF, segunda-feira, 21/03/2011 às 18h15.Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 11911-8/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA (NA PESSOA REP. LEGAL). Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de
Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: SO PASSARO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SANCHO
MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Defiro penhora de fls. 66.Samambaia - DF, segunda-feira, 21/03/2011 às 17h41.Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 22059-3/09 - Execucao - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS (REP. LEGAL). Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz
de Magalhaes, DF08838E - Paulo Henrique Rodrigues Ribeiro. R: JOSE AIRTON ROCHA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Diga o exequente sobre os novos endereços indicados pelo sistema BACENJUD, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF,
terça-feira, 22/03/2011 às 16h35.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
824