Edição nº 57/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011
DIVERSOS
Nº 117917-0/09 - Reparacao de Danos - A: CARLOS ROBERTO FERREIRA PADILHA. Adv(s).: DF009540 - Eliana Figueira Thompson
Viegas, DF012881 - Maria Amalia de Cerqueira Souza. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira.
DECISÃOOficie-se ao SERASA/SPC determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, referente à cobrança inerente à este
processo.Após, arquivem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 24/03/2011 às 12h51.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 194893-8/09 - Reparacao de Danos - A: MARCELO CHELMINSKI BARRETO. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF019468 - Frederico
Soares de Alvarenga, DF021283 - Alessandra Barreto Carvalho. R: BRASILTELECOM SA. Adv(s).: DF024643 - Leonardo Machado Lacerda,
DF08226E - Carlos Alberto Machado Junior. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.Em face da
satisfação do crédito, declaro extinto o processo, a teor do Art. 794, I, do Código de Processo Civil.Sem despesas e honorários.Dê-se baixa e
arquivem-se.Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 23/03/2011 às 17h44.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime-se
a parte para buscar o alvará acostado na contracapa dos autos. Prazo: 48(quarenta e oito) horas. Pena: quitação tácita e arquivamento.Brasília
- DF, quinta-feira, 24/03/2011 às 13h48.Jeovana Rezende Silva de Morais,Técnico Judiciário.
CERTIDAO
Nº 168482-5/10 - Indenizacao - A: DOMINGAS TEIXEIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF026900 - CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA.
R: JOSE BANDEIRA DA SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ROBERTO FRANCA DOMINGUES
- Parte Baixada. Adv(s).: (.). "Intime-se o Dr. Cesar Augusto Nardelli Costa - OAB/DF 26.900 para retirar a certidão de militância acostado à
contracapa dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas.Após, retornem-se os autos ao arquivo.".
SENTENÇA
Nº 68017-5/10 - Execucao - A: LAUDIONE DE OLIVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. R: TATIANE RIBEIRO
PEDROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação.Em
face da satisfação do crédito, declaro extinto o processo, a teor do Art. 794, I, do Código de Processo Civil.Sem despesas e honorários.Dê-se
baixa e arquivem-se.Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 24/03/2011 às 15h54.Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto.
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