Edição nº 64/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de abril de 2011
Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE ABRIL DE 2011
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Flavio Barbosa Leite
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 35331-4/10 - Indenizacao - A: KELLY COELHO BRAZ SANTOS ARARUNA. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO
MARTINS. R: INSTITUTO POLITECNICO EVOLUCAO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM.
Juiz e por força da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, designei o dia 19/05/2011 às 16h horas, para audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO.Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 13h26..
Nº 855-8/11 - Execucao - A: JUAREZ BUENO DA SILVA ME. Adv(s).: DF022373 - RAQUEL LUCAS BUENO. R: RAUL FERREIRA
FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria nº 1/2008 o autor deverá
ser intimado a dizer se tem interesse em adjudicar os bens penhorados.Prazo: 05 dias, sob pena de extinçãoCeilândia - DF, segunda-feira,
04/04/2011 às 14h07..
Nº 4635-5/11 - Execucao - A: ASSOCIADOS SERVICOS DE COBRANCA LTDA ME. Adv(s).: DF032023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA.
R: IPUJUCAN ARAUJO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria
nº 1/2008, deste Juízo, a parte autora deverá ser intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl.24, bem como indicar
bens penhoráveis da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h01..
DECISAO
Nº 1626-4/11 - Reparacao de Danos - A: CARLOS HENRIQUE BERGAMASCHI FIOROTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANMTIL - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: JOSE ARLEY BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF013445 - ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA.
DECISAO - Indefiro o pedido de degravação, uma vez ser ônus do interessado tal medida.Todavia, o réu poderá comparecer a este Juízo a fim
de obter a gravação da audiência reportada no petitório, trazendo, para tanto, CDR regravável.Sobrelevo que a retirada da cópia deverá ocorrer
dentro do prazo recursal, que foi suspenso no dia 30/03/2011 e o reinício contar-se-á a partir da entrega do CD ao interessado. Não comparecendo
a este Juízo a fim de recolher a mídia gravada, no prazo de 5 dias, contados a partir da intimação para este fim, o reinício do prazo tornará a
correr.I-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 14h49.João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 9160-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: ARMANDO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR.
R: CIFAIS - ASSOCIACAO DOS POL MILITARES DO DF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Deverá o autor,
excepcionalmente, juntar aos autos Regulamento Geral da CIFAIS, a fim de que se comprove a obrigatoridade de inclusão de sua genitora como
dependente.Prazo: dois (2) dias, sob pena de extinção.I-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 01/04/2011 às 14h44.João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito.
DESPACHO
Nº 5635-8/10 - Acao de Conhecimento - A: MARCILIO CERQUEIRA SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
- Parte Baixada. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. DESPACHO - Intime-se a ré para que se manifeste acerca do
noticiado à fl. 106 (não cumprimento da obrigação imposta na sentença), no prazo de 5 dias. Quedando-se inerte, ou não tendo cumprido a
obrigação, esta será convertida em perdas e danos no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 16h45.João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 15823-3/10 - Execucao de Sentenca - A: JULIO CESAR DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CAIXA SEGURADORA SA - Parte Baixada. Adv(s).:
DF024794 - EULER DE MORAES MARTINS. DESPACHO - Não há valores vertidos pela ré e que estejam à disposição deste Juízo, salvo a cifra
bloqueada (BACENJUD) e que, inclusive, já foi levantada pelo credor.Caso o depósito de fl. 154 realmente tenha sido efetivado pela requerida,
deverá diligenciar perante a Vara competente (3º JEC), sobretudo porque este Juízo não está obrigado a empreender medidas em razão de
falha da ré que, ao que tudo indica, depositou quantia naquele Juizado.Diante disso, tornem os autos ao arquivo.I-se.Ceilândia - DF, quarta-feira,
30/03/2011 às 16h54.João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 7300-3/11 - Cobranca - A: ALINNE MARTINS DA CUNHA. Adv(s).: DF022121 - ALINNE MARTINS DA CUNHA. R: JOSE ELINALDO
DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Cancelo a Audiência designada para dia 06/05/2011 às
16h.Segue Sentença em 2 laudas.Ceilândia - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 16h44.João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito SENTENCA
- Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 284, parágrafo único c/c 295, VI e 267, VI, todos do CPC e julgo
extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários, por incabíveis.Tanto que requerido, defiro o desentranhamento
de documentos, independentemente traslado nos autos.Oportunamente, arquivem-se.Publique-se e intime-se.Ceilândia - DF, quarta-feira,
30/03/2011 às 16h44.João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
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