Edição nº 67/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de abril de 2011
ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RICARDO MODESTO LIMA MOURA. Adv(s).: (.). R: PATRICIA OLIMPIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 120/125 o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se
o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não cumprimento do mandado.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011
às 16h27..
Nº 88797-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira
Junior, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: WESLEY FELIX DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIFICO E DOU
FÉ que, nesta data, juntei às fls. 40/41 o Mandado de Citação e Rwintegração de Posse NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)
quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não cumprimento do mandado.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h34..
Nº 183638-3/10 - Embargos de Terceiro - A: FELIPE DE BAERE CAVALCANTE DALBUQUERQUE. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba
Correa. R: LEGISCRED COOPERATIVA CREDITO MUTUO DOS SERV PODER LEGISLAT. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa. A: JULIA
DE BAERE CAVALCANTI D ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por não constar o nome do advogado do exequente, ora
embargado, na publicação de fl. 26, reenvio à publicação a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:"Trata-se de embargos de terceiros, que
recebo para discussão, determinando a suspensão do processo principal apenas no que toca ao bem objeto do presente feito, com base no art.
1052, in fine, do CPC. Certifique-se nos autos do processo de execução.Cite-se o exequente, ora embargado, na pessoa do advogado, para
em dez dias, contestar.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 01 de dezembro de 2010 às 18h19.Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito"Brasília
- DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h12..
Nº 85576-6/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA JULIA MORAES MENDONCA. Adv(s).: DF027586 - Ana Julia Moraes
Mendonca. R: ISABELA MOREIRA ALVES PINTO. Adv(s).: DF017277 - Ilidio Lopes Mundim Filho. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei
às fls. 22/23 o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de
Justiça, dando conta do não cumprimento do mandado.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h32..
Nº 84030-8/05 - Execucao - A: CONSTANTINO DE JESUS BARROS. Adv(s).: DF003354 - Constantino de Jesus Barros. R: LEONICE
COSTA DORNELAS. Adv(s).: DF017190 - Adriana Barros. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 106/107 o Mandado de
Intimação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não cumprimento do
mandado.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 15h56..
Nº 76856-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GERALCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo
Cesar Frenhan, DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: PAULO MENDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 51 o Mandado de Intimação Postal NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)
quanto à devolução do mesmo .Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h11..
Nº 67852-8/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero. R:
DILSON LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF008779 - Dorgeval Lopes da Silva. CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei às fls. 78/79 o Mandado
de Intimação NÃO CUMPRIDO.Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, dando conta do não cumprimento do
mandado.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h23..
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS
Nº 64222-8/09 - Indenizacao - A: RONALDO ANDRE NUNES BORGES. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit, DF026805 Deurisma de Oliveira Matos. R: BANCO FININVEST SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09775E - Maria Isabel Sobreira
Lucena. R: LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM. Adv(s).: DF000641 - Elser Vieira Rocha, DF022944 - Thiago Henrique Santos
Sousa. Intime(m)-se o(a)(s) executado(s) para efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 128 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.Transcorrido o prazo
sem o recolhimento das custas, os autos serão arquivados independentemente de baixa no Cartório de Distribuição. O mesmo procedimento
será adotado quando restar impossibilitada sua intimação.A prática de ato pelo réu está condicionada ao recolhimento das custas.Brasília - DF,
terça-feira, 15/02/2011 às 16h19..
Nº 129611-0/10 - Ordinaria - A: VANDA DE CASTRO MENEZES. Adv(s).: DF012587 - Monica Florencio Tardivo. R: PORTO SEGURO
SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF012587 - Monica Florencio Tardivo. Intime(m)-se o(a)(s)
requerido(s) para efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 128 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.Transcorrido o prazo sem o recolhimento das
custas, os autos serão arquivados independentemente de baixa no Cartório de Distribuição. O mesmo procedimento será adotado quando restar
impossibilitada sua intimação.A prática de ato pelo réu está condicionada ao recolhimento das custas.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às
16h33..
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº 138877-8/05 - Execucao - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF05126E - Maria Paula
Barros Fialho, DF05226E - Auxiliadora Aparecida Ferreira, DF05509E - Clarice Brito Dewes, DF06166E - Rachel de Souza Ferreira, DF06745E Ana Claudia Rodrigues Gomes, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes, DF08243E - Hermes Fontoura de Almeida. R: ADRIANA DE ALENCAR
VASCONCELOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para
efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 128 e
parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. ADVERTÊNCIAS: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.A prática de ato pelo autor está condicionada ao recolhimento
das custas.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 16h34..
CERTIDAO
Nº 136522-6/10 - Revisional - A: DIVINO BARBOSA SALES. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BANCO
SAFRA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Providencie o advogado a devolução do processo 136522-6/10, no prazo de 5 dias,
sob pena de Busca e Apreensão dos Autos.Brasília - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 14h57..
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretora de Secretaria: Vera Nazareth Dias de M. Barbosa
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