Edição nº 83/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de maio de 2011
Nº 148062-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra, DF10796E - Caio de Souza Galvao, PI01800E - Denis Oliveira Cavalcante. R: JABES MIRANDA LOUZEIRO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 12 de abril de
2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Expeça-se mandado de remoção do bem penhorado para o depósito público.Em
seguida, às providências para realização da alienação judicial, ficando a credora dispensada da publicação do edital. Observe-se, contudo, o
valor da avaliação como sendo o mínimo para a arrematação (art. 686, §3º, do CPC).Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h19.Joanna d'Arc
Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 175532-0/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 Edvaldo Borges de Araujo, DF019496 - Amanda Ale Franzosi, DF09149E - Rafael Galvao Bernardes. R: RONALDO MARQUES SALES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 14 de abril de
2011Josette I. ChristofoliDiretora de SecretariaSENTENÇA Tendo em vista a informação da parte credora de que houve o pagamento do débito,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.Expeça-se alvará da quantia depositada às fls. 48 em favor do
credor. Fica deferido o desentranhamento do título executivo e sua entrega à parte devedora, mediante traslado.Custas processuais pela parte
executada. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h10.Roque Fabrício Antônio de
Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
Nº 43494-6/10 - Reparacao de Danos - A: SANDRA FREITAS DE SOUSA. Adv(s).: DF015668 - Nildson de Souza Rodrigues, DF030383 Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: RAMON C M BARRETO NETO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Certifico que por determinação
do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos às partes, sobre o retorno dos autos, para que requeiram
o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2011 às 18h34..
Nº 155074-9/10 - Cobranca - A: JURANDIR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Concedo ao autor o prazo final
de 5 (cinco) dias, para regularizar sua representação processual, nos termos da ata de audiência de fls. 41/43, sob pena de se ter como inexistente
o ato processual praticado.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h13.Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 155128-6/10 - Cobranca - A: JOSE AMERICO SOARES MARANHAO. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Os documentos de fls. 72/73
não satisfazem integralmente a determinação de fls. 44, razão pela qual concedo à requerida o prazo final de 5 (cinco) dias para que regularize
sua representação processual, carreando aos autos instrumento procuratório original ou equivalente, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h13.Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 192190-5/10 - Acao Cautelar - A: JOSE DANTAS PIMENTEL. Adv(s).: DF027068 - Leatrice Paola Andrade Santiago Silva. R:
CONDOMINIO OURO VERMELHO 1. Adv(s).: DF09501E - Veronica Moura Panisset, Sem Informacao de Advogado. R: ROSILENE MARIA
MARQUES MARTINS. Adv(s).: (.). Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes
autos para o autor sobre contestação e documentos.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h42..
Nº 230939-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: VANIA LUCIA DA SILVA MATTOS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF09284E
- Alessandro Vasconcelos Lima. R: FITCORPUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF031401 - Asdrubal Nascimento Lima Neto, Sem
Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos
as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando objeto e finalidade, sob pena de indeferimento.Brasília DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h45..
Nº 27846-2/11 - Indenizacao - A: DIOMAR BEZERRA LIMA. Adv(s).: DF016076 - Diomar Bezerra Lima, DF020893 - Priscila Celia Daniel.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no
§4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para o autor sobre contestação e documentos.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h47..
Nº 35775-4/11 - Excecao de Incompetencia - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva
Coelho. R: PEDRO MANOEL VICENTE. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIARecebo
a exceção de incompetência oposta pela parte ré e, nos termos do art. 306 do CPC, determino a suspensão do processo principal.Intime-se o
excepto para se manifestar no prazo de dez dias (art. 308 do CPC).Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h13.Joanna d'Arc Medeiros Augusto
Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 36021-3/11 - Excecao de Incompetencia - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri. R: ALEXANDRO DELFINO GURGEL. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. Certifico e dou fé que nesta data
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO
INTERLOCUTÓRIARecebo a exceção de incompetência oposta pela parte ré e, nos termos do art. 306 do CPC, determino a suspensão do
processo principal.Intime-se o excepto para se manifestar no prazo de dez dias (art. 308 do CPC).Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às
13h14.Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 36162-6/11 - Excecao de Incompetencia - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos
Coelho. R: WIKLEI GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Regularize a
excipiente sua representação processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h20.Joanna
d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 37839-8/11 - Excecao de Incompetencia - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos
Coelho. R: JOELSON OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDESPACHO Regularize a
excipiente a sua representação processual, carreando aos autos instrumento procuratório original ou equivalente, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 13h13.Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta.
Nº 38049-8/11 - Excecao de Incompetencia - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF030975 - Haroldo Ferraz Araujo.
R: SHIRLEY SOARES BEZERRA AQUINO. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. Certifico e dou fé que nesta data faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito.Brasília, 29 de abril de 2011.Josette Isabel ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O feito principal a que se refere a presente exceção tramita sob o rito sumário, tendo como momento oportuno para apresentação de contestação
a audiência de conciliação.Oposta a exceção 1 (um) dia após a realização da referida audiência, tem-se como intempestiva a presente exceção.
594