Edição nº 84/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011
recursos constitucionais interpostos pela FUNDAÇAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ainda não foram apreciados por esta Presidência.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrente
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 00 2 004620-4
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ - PROCURADOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ - PROCURADOR
O SINDIRETA-DF, por meio da petição de fl. 217, requer o desapensamento dos autos da execução nº. 2008.002.000030-8, a fim de que
a mesma possa tramitar em caráter definitivo perante o Egrégio Conselho Especial. Considerando que o pedido de desapensamento dos autos
da execução pode ser diretamente apreciado por esta Presidência (RITJDFT, artigo 21, inciso V) e que os recursos especial e extraordinário
interpostos nos autos dos embargos à execução não ostentam efeito suspensivo, DEFIRO tal pleito, nos termos postulados. Certifique-se.
Traslade-se, para os autos da execução, cópia desta decisão. Quanto ao pedido referente ao prosseguimento da execução em caráter definitivo,
contudo, falece competência a esta Presidência para determiná-lo, devendo tal pleito ser apreciado pelo eminente Desembargador Relator, a
quem os autos deverão ser remetidos, ou a quem lhe suceder por distribuição. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A006
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 01 1 008030-5
BRB - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Dr.(a) CRISTIANE LIMA COUTINHO
FRANCISCO CIPRIANO VIEIRA
Dr.(a) NAILTON DE ARAÚJO LIMA
BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, conforme pedidos de fls. 186 e 243, requer o desapensamento dos autos da
execução nº. 2007.01.1.147627-7, a fim de que a mesma possa tramitar em caráter definitivo. Considerando que o pedido de desapensamento dos
autos da execução pode ser diretamente apreciado por esta Presidência (RITJDFT, artigo 21, inciso V) e que os recursos especial e extraordinário
interpostos nos autos dos embargos à execução não ostentam efeito suspensivo, DEFIRO tal pleito, nos termos postulados. Certifique-se.
Traslade-se, para os autos da execução, cópia desta decisão. Quanto ao pedido referente ao prosseguimento da execução em caráter definitivo,
contudo, falece competência a esta Presidência para determiná-lo, devendo tal pleito ser apreciado pelo eminente Desembargador Relator, a
quem os autos deverão ser remetidos, ou a quem lhe suceder por distribuição. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
Num Processo
Recorrentes
Advogado
Recorridos
Advogado
2008 01 1 027483-6
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO
SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL e FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Dr.(a) JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO MARTINS DE
OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO
MARTINS DE OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e
LUIZ CARLOS DIAS e LUIZ CARLOS DIAS e LUIZ CARLOS DIAS e LUIZ CARLOS DIAS e LUIZ CARLOS DIAS e
LUIZ CARLOS DIAS e LUIZ CARLOS DIAS e LUIZ CARLOS DIAS
Dr.(a) RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS
À fl. 690, PAULO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e OUTRO, ora recorridos, vem aos autos informar que o STJ julgou os Recursos
Especiais 1.110.561/SP e 1.111.973/SP, motivo pelo qual requer o desarquivamento e o julgamento do feito. Verifico que a FUNDAÇAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL interpôs recursos especial e extraordinário, os quais foram sobrestados com fundamento no artigo 543-C do CPC. Na
ocasião, o apelo especial foi sobrestado porque já haviam sido encaminhados à Corte Superior 3 (três) recursos representativos de tema repetitivo,
qual seja, o prazo prescricional da pretensão de recebimento de expurgos inflacionários. Contudo, o recurso especial também foi sobrestado em
razão do Ofício 2.349/2009 do STJ, por meio do qual foi determinado o sobrestamento de todos os apelos que versassem sobre a possibilidade de
utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas. O recurso extraordinário, por seu turno, foi sobrestado em razão do disposto
no artigo 543-C, § 7°, inciso II, do CPC. Demais disso, com base no artigo 1º da Resolução 8 do STJ, editada em face do artigo 543-C do Código
de Processo Civil, incluído pela Lei 11.672/2008, foram enviados à Corte Superior 3 (três) apelos representativos da controvérsia que cerca a
utilização do IPC e das regras estatutárias na correção das parcelas restituídas (Processos n.ºs 2005.01.1.146867-9, 2004.01.1.111647-2 - REsp
1177973 e 2002.01.1.029358-0 - REsp 1183474), os quais ainda aguardam julgamento. Assim, não obstante a realização do julgamento noticiado
pelos recorridos, persistem motivos para a manutenção do sobrestamento dos recursos constitucionais interpostos. INDEFIRO, portanto, o pedido
de prosseguimento do feito. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A006
Num Processo
Recorrentes
Advogado
Recorrentes
Advogados
Recorrido
Advogado
Recorridos
2008 01 1 066247-3
G. Y. T. N. rep. por S. T. G. E. T. N. rep. por S. T.
Dr.(a) ANDRE RICARDO ROSA LEAO
H. N.
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e ROBINSON NEVES FILHO
H. N.
Dr.(a) CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e ROBINSON NEVES FILHO
G. Y. T. N. rep. por S. T. G. E. T. N. rep. por S. T.
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