Edição nº 100/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de maio de 2011
Nº 48827-4/09 - Revisao de Contrato - A: PISO BELO MATERIAL PARA ACABAMENTO LTDA. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF0008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08569E - Italo Braga Freitas. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 161/163,
petição com guia de pagamento dos Honorários Periciais.De ordem, intime-se o Sr. Perito por telefone.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011
às 15h01..
Nº 80465-6/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE DO SOCORRO GONCALVES. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF08823E - Fernando Rodrigues de Sousa, GO020182 - Marlyse Bonfim Adao. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: GO012542 - Walmir Francisco da
Silva. Revogo a certidão de fls. 148.De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ,
para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do
feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 11h29..
Nº 31874/94 - Execucao - A: VASP SA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo,
DF04608E - Anna Maria Antunes Jeronymo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: MARIA DAS GRACAS LAGO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora, às folhas 236, requerendo prazo de 30 dias.Com espeque na Portaria 002/2009,
de ordem, fica o processo suspenso pelo prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta certidão.Fica desde já intimada a parte
autora para que dê andamento no feito, empós esta suspensão, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, sob pena de arquivamento.Brasília
- DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 07h52..
Nº 1629-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF015266
- Patricia Carrilho Correa, SP128457 - Leila Mejdalani Pereira. R: JOSE CARLOS TAVARES LIMA. Adv(s).: DF021728 - Auriqueli da Conceicao
Xavier. Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 85/86.De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, manifeste-se a parte ( ) AUTORA ( x )
RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 12h59..
Nº 69756-4/02 - Rescisao de Contrato - A: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael
Furtado Ayres, DF04911E - Tiago Furtado Ayres, DF05795E - Camila Cipriano Chaves, DF09474E - Fernanda Silva Rocha, DF09538E - Felipe
Lima da Hora, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa, DF09910E - Hugo Moreira Brito, DF09944E - Jefferson Diego Cordeiro dos Sanos.
R: HUMBERTO CARRIJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora, à folha 165, requerendo
o arquivamento provisório do feito.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica o processo suspenso pelo prazo MÁXIMO de 180 (CENTO
E OITENTA) dias, a contar da publicação desta certidão.Fica desde já intimada a parte autora para que dê andamento no feito, empós esta
suspensão, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento definitivo.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011
às 14h18..
Nº 115927-9/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R: ANA
ROSA MARTINS DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA
intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de
EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011
às 09h09..
Nº 32789-0/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo
Quirino Rodrigues. R: MARIA DAS DORES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF022505 - Perla Alessandra Tito Gomes. De ordem, com espeque
na portaria 002/2009, manifeste-se a parte CREDORA acerca da satisfação do débito, nos termos do despacho de fls.191.Brasília - DF, quintafeira, 26/05/2011 às 13h07..
DIVERSOS
Nº 117744-7/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO QUINTAS DO TREVO. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R: MARIA ANGELICA
REIS DE VILHENA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, condeno a requerida ao pagamento das parcelas condominiais
vencidas no período descrito na exordial e as que se vencerem até a data do trânsito em julgado desta sentença, com acréscimo de multa de 2%
e correção monetária desde os seus vencimentos até a data do efetivo pagamento e juros de mora a contar da citação, devendo o quantum ser
apurado em liquidação de sentença, com a simples juntada das atas e planilha correspondente. Condeno ainda a requerida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 20 § 3º do C.P.C.Caso a
requerida não efetue o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão que resolve a liquidação de sentença, o montante
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), seguindo-se a execução do julgado, tudo conforme o artigo 475-J do CPC,
acrescentado pela Lei 11.232/05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília, 25 de maio de 2011.ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz
de Direito.
\CCERTIDÃO\C
Nº 88521-6/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF005627 - Maria Claudia Azevedo de
Araujo, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09673E - Leonardo Barra Gomes, DF09775E - Maria Isabel Sobreira Lucena, DF10283E
- Daniel Carvalho Junqueira Cardone. R: LAUDELINA DA MOTA AMARAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque na Portaria
002/2009, de ordem do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Cível de Brasília, fica a parte AUTORA intimada para entregar nesta secretaria UMA
via de CONTRAFÉ, para que a serventia possa expedir o mandado de citação.Prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2011
às 18h40..
Nº 41916-0/07 - Cobranca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa,
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARIA CELIA FRANCO DE SOUSA. Adv(s).: DF022569 - Maria Claudinea Sobrinho. Certifico e dou fé
que a r. Sentença de folhas 87/89 transitou em julgado.Certifico, ainda, que o feito permanecerá aguardando o prazo legal para que a parte ora
devedora cumpra a sentença espontaneamente.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 16h08..
DIVERSOS
Nº 4951/78 - Restauracao de Autos - A: ROMILDA PONTES ROSCOE. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: AILTON
MOREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF02057 - Favor Cadastrar Advogado. Na forma do art. 1063/1069, verifico o desaparecimento dos autos e
determino restauração.Manifestem-se as partes na forma do art. 1064/5 do CPC e apresentam os documentos de restauração, para os fins do art.
1066/7, tudo no prazo de 5 dias previsto no art.1065 do CPC.Após o prazo, certifique-se o cumprimento, son pena de arquivamento.P.I.P.I.Brasília
- DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 13h17.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito DESPACHO - O d. patrono afirmou pelo telefone que este
feito tem 33 anos e já foi resolvido na época, faltando apenas resgistrar a baixa.Assim sendo, trata-se de erro de andamento ocorrido no mínimo
há 28 anos.Arquive-se com baixa sem custas.P.I.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 14h01.Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
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