Edição nº 126/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011
PIMENTEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) ofício nº 1582/2011. Nesse mesmo ato, faço os autos conclusos. Brasília
- DF, terça-feira, 07/06/2011 às 13h22..
Nº 5709-0/07 - Reintegracao de Posse - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018960 - Julio Cesar Cavalcante
Aires, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: JOSE ANTONIO SOBRINHO. Adv(s).: DF006072 - Renato Nogueira Villa Real. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o(s) ofício nº 599/NULE às fls. 166/167. Nesse mesmo ato, faço os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira,
07/06/2011 às 10h55..
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 200541-3/10 - Execucao - A: TATIANE SANTOS CARVALHO. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva. R: PAULO MARTINS
ROBINSON. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE SATURNINO GABRIEL. Adv(s).: (.). R: DENISE NASCIMENTO GABRIEL. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição protocolizada por TATIANE SANTOS CARVALHO às fls. 30/31.Nos termos da Portaria n°
05/2005, fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça à fl. 24, requerendo o que de direito. Brasília
- DF, terça-feira, 07/06/2011 às 11h20..
Nº 191339-2/09 - Cobranca - A: JOSE ANTONIO NETO. Adv(s).: DF028558 - Giselle Fava de Oliveira. R: BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS SA às fls. 263/264.Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora
intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011
às 14h..
Nº 21268-8/09 - Cobranca - A: ANTONIO DOS ANJOS OLIVEIRA. Adv(s).: GO025275 - Marcio Eduardo Pinheiro Pimenta. R:
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA às fls. 231/232.Nos
termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
de direito.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 13h56..
SENTENÇA
Nº 121262-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CERVANTES. Adv(s).: DF030896 - Maria da Gloria
Silva. R: ARTHUR AFONSO SCOTTI E GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (fl. 84) e, de consequência, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais, se houver, pelas partes, nos termos do
§ 2º do art. 26 do CPC.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 14h09.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
DECISAO
Nº 49262-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: RONALDO DE BARROS BARRETO e outros. Adv(s).: GO013213 - MARCELO
DE BARROS BARRETO. A: CERES FUNDACAO SEGURIDADE SOCIAL SIST EMBRAPA ENBRATER e outros. Adv(s).: DF012359 - JORDANA
MARIA CASTRO . R: KARLA BEATRIZ XAVIER NUNES DE BARROS BARRETO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido formulado pela parte credora
às fls. 212/213.Penhore-se o imóvel indicado (fls. 219/211), nos termos do disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil
(Lei 10.444/02). Nomeio, como depositário, o executado/proprietário.Feito, intimem-se os executados.Oportunamente, expeça-se certidão para
registro da penhora.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 13h55.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 175522-0/10 - Declaratoria - A: JEFERSON DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Postos tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão
de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Assino o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação de recolhimento das custas processuais,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 15h15.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito
Substituto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 179874-3/09 - Cobranca - A: J.S.W.. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: C.C.A.F.B.B.. Adv(s).: DF023167 - Tiago
Cedraz Leite Oliveira, DF023353 - Angela Oliveira Baleeiro, DF028438 - Rodrigo Molina Resende Silva, DF09899E - Marcio de Oliveira Sousa.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença prolatada.Intimem-se as parte para ratificação
dos respectivos recursos de apelação apresentados às fls. 127-132 e 138-149.Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 15h04.Tiago
Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
\PautaCERTIDÃO
Nº 199785-0/09 - Monitoria - A: EDISON DE SA PEREIRA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF09403E - Murillo
Silva da Rosa, DF09863E - Claudia Pereira dos Santos. R: FRANCISCO MARQUES BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que não houve manifestação da parte REQUERENTE/AUTORA quanto a(ao) decisão/despacho/certidão de fls. 47/48 .Nos termos da
Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, terçafeira, 07/06/2011 às 15h44..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 160678-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUNDACAO PREV PRIV EMP FINEP IPEA CONPQ INPE INPA.
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: MAIALU COSTA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o
exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença prolatada.Publique-se. Intime-se.Brasília - DF, terçafeira, 07/06/2011 às 15h55.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
\PautaCERTIDÃO
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