Edição nº 134/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011
se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de
certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Em face do disposto no art. 19 do CPC, o
exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nos autos, exceto quanto à certidão de crédito a ser expedida. P.R.I.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 18h48. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 3115-3/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCILDA MARIA DE PAIVA. Adv(s).: DF010909 - Juarez de Oliveira Benjamim.
R: CARLOS ANTONIO ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALDA SILVA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: (.). Venha nova planilha
atualizada do débito, devendo o autor excluir dos cálculos os juros, multa e honorários advocatícios incidentes sobre o valor das custas iniciais.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 18h48. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 30991-0/07 - Declaratoria - A: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LEONIDAS. Adv(s).: DF020556 - Jovina Elisangela dos Santos Sousa.
R: AGNELO DAMASCENO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura, DF020695
- Patricia Leite Pereira da Silva. A: CARLA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: FLORENTINO JUNIO ARAUJO LEONIDAS. Adv(s).: (.). A: IRENI
ARAUJO COSTA. Adv(s).: (.). A: VINICIUS DOS SANTOS LEONIDAS. Adv(s).: (.). R: LUCIA HELENA MARTINS FIDELIS DAMASCENO. Adv(s).:
DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: MARIA NAZARE DE SOUZA NUNES. Adv(s).: MG038615 - Juarez Geraldo Valerio da Costa. Com
o trânsito em julgado (fl. 270), oficie-se conforme determinado no dispositivo da sentença (fls. 187/196). Feito, recolhidas as custas finais, dê-se
baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 13h32. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 12258-2/08 - Deposito - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta ao BACENJUD, obteve-se o seguinte endereço do réu: QD 15 LT 4 JARDIM
AMERICA 07291000AGUAS LINDAS DE GOIAS GO. Expeça-se carta precatória, cujo cumprimento deverá ser providenciado pelo autor, eis
que não é beneficiário da gratuidade da justiça, comprovando a distribuição da precatória no prazo de 20 dias contados da sua retirada, sob
pena de extinção, eis que não se pode aguardar indefinidamente que o autor diligencie na defesa de seus direitos. Deverá o oficial de justiça
certificar se o réu reside no endereço, ainda que não seja localizado o bem. Defiro horário especial. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às
19h10. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 17672-5/08 - Cobranca - A: NOE NUNES RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF008353 - Horozimbo Alves Ferreira. R: ICATU HARTFORD
SEGUROS SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Anote-se conclusão para sentença, observando a ordem cronológica e/ou
eventual prioridade legal. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 14h35. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 19404-7/08 - Indenizacao - A: LUZIA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF022378 - Renato Romulo dos Santos Suhet. R: HOSPITAL
DA UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF019390 - Alberto Magno da Mata. R: MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.).
Anote-se conclusão para sentença, observando a ordem cronológica e/ou eventual prioridade legal. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às
14h30. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27397-4/08 - Anulatoria - A: BASILIO BATISTA DA COSTA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado (fl.
141), a iniciativa das partes. Findo o prazo e inertes, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais (se houver). Recolhidas
eventuais custas, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 16h59. Daniel Mesquita
Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 13007-8/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo
Saraiva, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: ROSANIA CANDIDA DA SILVA COUTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. I.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 14h38. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 21355-7/09 - Declaratoria - A: GILDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R: CASA DOS
FILTROS. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
excetuada a procuração. Após, cumpram-se as determinações faltantes contidas na sentença. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 16h34.
Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 30692-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo, DF09574E
- Vinicius Souza Lima, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, DF10364E - Marianne Ferreira de Mello. R: ANTONIO PACHECO NETO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar a devedora, eis que já houve consulta
ao sistema BACENJUD e à Receita Federal, pelo sistema INFOSEG. Dessa feita, não há razão para a colher o pedido do autor, devendo esse,
no prazo de 5 dias, fornecer endereço para citação, sob pena de extinção, sem necessidade de nova intimação, ficando ciente de que não
serão deferidos pedidos de suspensão, pleitos que estejam sendo reiterados ou expedição de ofício às telefônicas. Ceilândia - DF, quarta-feira,
13/07/2011 às 19h03. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 7964-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF033178 - Adria
Regina Cunha Pereira, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: MARIA LUZIMAR DE SOUSA MOURA.
Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. Verifica-se das informações prestadas pelo BACENJUD que o endereço disponibilizado
pelas instituições financeiras é o mesmo declinado pela RECEITA FEDERAL. Promova o autor a citação do réu no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito, observando que as providências que poderiam ser tomadas
por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos, nem de suspensão do feito. I. Ceilândia - DF, quarta-feira,
13/07/2011 às 19h04. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 8820-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: INACIA MOREIRA TEODORO. Adv(s).: DF027196 - Inacia Moreira Teodoro. R: OI BRASIL
TELECOM S.A.. Adv(s).: DF029121 - Patricia Cesar Ribeiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado (fl. 114), a iniciativa
das partes. Findo o prazo e inertes, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais (se houver). Recolhidas eventuais custas,
dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 16h54. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 9667-5/10 - Revisao de Clausula - A: MARCIO CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: HSBC
BANK S/A - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. Em face do ofício de fls. 211/212, expeça-se alvará de
levantamento em favor do autor. Após, intime-se a parte autora para tomar ciência quanto aos documentos acostados às fls. 209/210. Por fim,
recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 16h18. Daniel Mesquita
Guerra,Juiz de Direito Substituto .
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