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TJDFT 18/08/2011 -fl. 1011 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 156/2011

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Nº 98698-9/04 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL SC LTDA. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho, DF08474E - Erico de Barros Palazzo. R: ANTONIO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Oficie-se à Secretaria da Receita Federal solicitando cópia da última declaração de bens do devedor, conforme requerido à fl. 108. Brasília - DF,
terça-feira, 16/08/2011 às 12h21. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 04 .
CERTIDÃO
Nº 67486-5/08 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S/C LTDA. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo
Palazzo, DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF011109 - Jose Manoel Mendonca, DF08847E - Yuri Leal Franca, DF10210E - Leandro
Ribeiro Goncalves. R: GISLAYNE CONCEICAO GIL SANTIAGO MENDOZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifco e dou fé que,
decorridos três anos e dois meses, a parte autora não promoveu a citação da parte ré. Certifico, ainda, nos termos da Pt 03/11, deste juízo, que fica
a parte autora intimada a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h22. .
Nº 6699-9/02 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009813 - Luiz Roberto de Carvalho V. de Barros, DF010801 - Alberto
Lemos Giani, DF012939 - Joao Carlos de Castro Silva, DF014900 - Amilcar Martins de Oliveira, DF014906 - Cleide Alves Guimaraes, DF015460
- Ademaris Maria Andrade. R: SIDNEY DA SILVA. Adv(s).: DF027741 - Edemilson Benedito Macedo da Costa. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte exequente se manifestar em conformidade com a certidão de fl. 184. Certifico, ainda, que nos termos da Pt02/09,
deste juízo, fica referida parte intimada a se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília
- DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h26. .
Nº 201342-5/10 - Ressarcimento - A: EUMAR MEDEIROS LOPES. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho, DF032879 - Daniela
Ferretto Caetano. R: ANDREA LOPES RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF01068A - Jane Rezende Martins. Certifico e dou fé que os autos
retornaram do TJDFT e por ordem judicial, fica a parte devedora/RÉ intimada a efetuar o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15
dias, sob pena de incidência da multa conforme o art. 475-J do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h23. .
DECISÃO
Nº 19488-9/03 - Execucao - A: MARIA LUIZA MOREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF023663 - Andre Paulino Mattos, DF028638 - Adriana
Barbosa de Castro, DF09515E - Fabio Pires Fialho. R: ENOC BARROS CARDOSO . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atento ao teor da
petição acostada pelo credor às fls. 426/430, e tendo em vista o disposto no art. 264 do CPC, intime-se pessoalmente o executado para dizer se
concorda em promover a inclusão do fiador José Cavalcante Ribeiro, no pólo passivo da presente execução. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011
às 12h27. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 03 .
Nº 97302-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RPJ FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes
Salgado. R: OZIRIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido formulado à fl. 87, uma vez que ausente
qualquer pertinência no referido pleito. Desse modo, indique objetivamente bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção do
feito com a emissão de certidão de crédito. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h28. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 04 .
CERTIDÃO
Nº 66347/97 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BL K DA SQS 113 - EDIFICIO TIJUCA. Adv(s).: DF01063A Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues, DF012233 - Fabiano de Cristo C. Rodrigues Junior, DF012239 - Fabio de Oliveira Rodrigues, DF015021 Deolin Meneses Chagas, DF05168E - Raimund Nonato Rodrigues Nunes, DF09523E - Raimundo Nonato Rodrigues Nunes. R: JOSE EDUARDO
DE TOLEDO SIMOES. Adv(s).: DF002350 - Jores Carlos Alves dos Santos. Certifico e dou fé que, o processo encontra-se parado sem
manifestação útil da parte credora, por prazo superior há 01 (um) ano. Certifico ainda, que nos termos da Pt02/09, deste juízo, fica referida parte
intimada a se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às
12h28. .
DECISÃO
Nº 34246-7/11 - Indenizacao - A: MARIA JOSE NUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF019167 - Pollyanna Akemi Saito. R: UNIBANCO UNIAO
DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: GO003229 - Carlos Alberto Miro da Silva, GO27495A - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. Recebo a apelação interposta no duplo efeito. Abro vista
ao apelado, para resposta, em consonância com o disposto no artigo 518 do CPC. Após, subam-se os autos à superior instância com as nossas
homenagens. Manifeste ainda a autora sobre a petição e depósito de fls. 147/148. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h29Hora. AISTON
HENRIQUE DE SOUSA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 112513-7/06 - Reintegracao de Posse - A: CIA. ITAULESING DE ARREND. MERCANTIL ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF024684 Luciana Seixo de Britto Sallaberry Cayres, DF05780E - Lauro Americo de Melo Ribeiro, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira, DF08824E
- Flavia Matos Dourado, DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello, DF09512E - Darlan Joao Fontinele, DF09825E - Daniel Borges dos Reis,
MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: ALEX PAULO QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 382/384. Certifico também, nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, que este processo
ficará suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias. Certifico, ainda, que decorrido o prazo supracitado, fica a parte autora intimada a promover o
andamento do feito, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h34. .
Nº 62773-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO GENERAL MOTORS SA BANCO GM. Adv(s).: DF012151 - Carlos
Augusto Montezuma Firmino, DF031573 - Bruno Viana de Almeida, DF05589E - Bruno Viana de Almeida. R: ERCILIA MARIA TEIXEIRA ME.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa. Certifico que, nos termos da Pt 02/09, deste juízo, fica
o credor intimado a se manifestar sobre a formalização do acordo noticiado à fl. 329 ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2011 às 12h36. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 119464-4/11 - Revisional - A: SONIA RODRIGUES SARAIVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a

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