Edição nº 214/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Processo n. 2011.09.1.010940-9 Ação: DECLARATORIA. Requerente:LUZERI ASSENCIO DE CARVALHO . Requerido: DANIEL DA
COSTA BATISTA, FRANCISCA LIMA DA SILVA, IRENE MOREIRA ROCHA, WILSON EVANGELHISTA LIMA. A Doutora JOANNA DARC
MEDEIROS AUGUSTO SARTORI, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF, na forma da lei,
manda CITAR IRENE MOREIRA ROCHA, CPF: 584805951-91 e RG:897948 - SSP/DF e WILSON EVANGELHISTA LIMA, CPF: 392858041-87
e RG: 1031615 - SSP/DF, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação, e contestar, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando cientificado de que, após transcorrido o prazo, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora. Sede do Juízo: QR 302, Área Urbana I, 3º andar, Ed. do Fórum Des. Raimundo Macêdo. Samambaia-DF, 08 de
novembro de 2011.. Eu, , ANA LÚCIA ZANATTA CASTRO , Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Marcelo Tadeu de Assuncao Sobrinho
Diretora de Secretaria: Ana Lucia Zanatta Castro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 7080-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSES EMPRES COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa. R: TATIANNE FERREIRA MORAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Por ora nada a prover sobre a petição de fl. 116/117. Manifeste-se o exeqüente no prazo legal sobre a impugnação de fls. 104/113.
Decorrido o prazo e independente de manifestação, venham os autos conclusos para decisão da impugnação. Int. Samambaia - DF, quarta-feira,
09/11/2011 às 17h43. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 17445-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322
- Raphael Neves Costa. R: IVONE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de citação por
edital. Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte. Oficie-se ao TRE-DF, solicitando o endereço atual
da parte. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 16h28. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 18492-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo
de Britto Sallaberry Cayres, DF026929 - Jarbas Moreira Junior, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: JOSELINE BARROS DUARTE. Adv(s).:
DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Primeiramente, cumpre ressaltar que um dos pedidos da apelação é a concessão da gratuidade da
justiça, negada por ocasião da sentença. Consoante entendimento jurisprudencial, se o apelo manejado pela parte, embora desacompanhado
do preparo, contém pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ante a hipossuficiência afirmada pela parte, não se
afigura deserto, devendo, pois, ser regularmente processado.(20110020149341AGI, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em
28/09/2011, DJ 30/09/2011 p. 123). Ainda, "à parte cabe o direito de recorrer da decisão que lhe nega a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e à garantia do pleno acesso à justiça. Não há como exigir o recolhimento das
custas recursais se o objeto do recurso é justamente o indeferimento da gratuidade da justiça." (20110020150017AGI). Assim, recebo a apelação
da ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da publicação da presente decisão. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo. I. Samambaia - DF,
quinta-feira, 10/11/2011 às 16h15. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 26123-3/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028978 - Ricardo
Neves Costa. R: ASSIS JOVENTINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O simples fato de o réu resistir à reintegração do bem não
constitui, por si só, litigância de má fé. Outrossim, é dever do autor localizar o veículo para que se efetive sua reintegração. Desta forma, indefiro
qualquer pedido nesse sentido. Por outro lado, ante a intimação de fls. 61/62 e o fato de o autor não apresentar pedido que leve a localização
do veículo, ou que enseje a correta marcha processual, intimo-o para que requeira o que de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, intime-se pessoalmente o autor por via postal (CARTA-AR) a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 17h03. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 26759-6/10 - Cautelar Inominada - A: PEHKX JONES GOMES DA SILVEIRA. Adv(s).: DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles
Cunha. R: MB ENGENHARIA SPE 005 SA. Adv(s).: GO016538 - Dirceu Marcello Hoffmann. R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. Adv(s).:
DF023364 - Anniclay Rocha Ribeiro Pinto, GO016538 - Dirceu Marcello Hoffmann. Tendo em vista a inércia do autor quanto à manifestação sobre
a satisfação do crédito, bem como pelo fato de não restarem custas finais a recolher (fl. 166-v), como também pelo levantamento das quantias
de fls. 201/202, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Samambaia - DF, quarta-feira, 09/11/2011 às 17h57. Joanna d'Arc Medeiros
Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2761-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar
Machado da Silva. R: FRANCIMARIO DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. Recebo a apelação do(a)(s)
autor(es) no efeito unicamente devolutivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. I. Samambaia
- DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 16h17. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 4215-4/11 - Execucao - A: PONTA - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R:
DIVINO BRAZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 57: Defiro a SUSPENSÃO do processo por 60 dias, com fulcro no art. 791,
III, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis do devedor. Findo o prazo, independente de nova intmação, providencie o credor
o andamento do processo indicando bens à penhora, sob pena de extinção. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h56. Joanna d'Arc
Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 6008-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: ADIVAR FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior. R: CENTRO
DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS - CAVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. Cite-se a pessoa jurídica de direito privado ré,
por carta precatória, nos endereços indicados à fl. 128. Samambaia - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h30. Joanna d'Arc Medeiros Augusto
Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 7692-2/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: GRACILENE
QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Após a citação do requerido, é vedado ao autor alterar o pedido formulado na inicial, sem
que haja consentimento do réu, conforme dicção do artigo 264 do Código de Processo Civil. Quando a parte requerida é devidamente citada no
feito de reintegração de posse, a conversão do pedido inicial esbarra no disposto no artigo 264 do CPC. Intime-se o requerido para se manifestar
sobre a alteração do pedido (fls. 76/80). Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de anuência. Samambaia - DF, quarta-feira, 09/11/2011
às 17h30. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 10151-6/11 - Indenizacao - A: SAMARA MARIA BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. R: EMBRATEL
TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF026891 - Ana Carolina Arrais Bastos. Recebo a apelação do(a)(s) autor(es) nos efeitos
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