Edição nº 220/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2011
parte credora esforços para o descobrimento de bens da parte adversa passíveis de penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 18h53.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 57285-7/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF003156 - Euclides Junior Castelo Branco
de Souza, DF06349E - Ricardo Teixeira Amora, GO014155 - Paulo Afonso de Souza. R: CASA POLLAR TINTAS LTDA. Adv(s).: MG102134 Evandro Abreu Braga. R: LIVIO PEREIRA DE SOUZA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). R: LUCIA KIMIKO MAKIGUSSA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). Indefiro
o pedido de fls. 272, uma vez que o valor auferido com a alienação do bem levado à hasta pública mostra-se insuficiente para o pagamento do
próprio crédito reclamado neste feito. À Secretaria para que certifique o decurso in albis do prazo para interposição de embargos à arrematação
ou de terceiros. Após tornem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 17h48. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 60828/97 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira, DF008982 - Carlos Ribeiro de
Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin, DF031173 - Joao Paulo Silva Alves. R: SERMAQ SERRA E MAQUINAS LTDA. Adv(s).: DF003190
- Jose Luiz da Cunha Filho. R: ARMANDO MARQUES DA SILVA . Adv(s).: (.). R: IURY CARNEIRO DA CUNHA MARQUES . Adv(s).: (.). Fls. 212.
Indefiro o pedido de renovação de bloqueio eletrônico de valores, vez que inexistem elementos nos autos que indiquem alteração da situação
fática apta a justificar a repetição da diligência. Ao credor para impulsionar o feito, indicando meio apto ao prosseguimento do presente feito.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 18h54. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 106839-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TANIA MARIA ARRUDA CAMARA ALVES CORREA. Adv(s).: DF014678 - Onofre
Deco da Silva. R: JUCELIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega, DF010859 - Claudia Cristina Nunes Nobrega,
DF08125E - Artur Matias Marra. Intime-se o devedor para que efetue o depósito complementar, deduzido às fls. 200/201. Brasília - DF, sextafeira, 18/11/2011 às 17h14. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 127327-0/10 - Reparacao de Danos - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF012051 - Leliana Maria Rolim de
Pontes Vieira, SP223818 - Maria Stela Santinelli Miglorancia. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: GO014438 - Euripedes de Araujo Mendes
Junior. Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial designei o dia 28/02/2012, às 14h para realização da audiência DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 17h17. .
DESPACHO
Nº 102043-0/05 - Cobranca - A: FRANCISCO DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza, DF029258
- Victor de Morais Curado. R: PREVINORTE FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF008190 - Jose Luis Ximenes. A:
JOAO EVANGELISTA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LUIZA CLARA NOGUEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). Remetam os autos à 4ª Turma Cíve do
TJDFTl, conforme decisão de fls. 245/246 do STJ. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 17h24. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 81810/93 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008427 - Elton Calixto, DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, DF027904
- Mario Cezar de Almeida Rosa. R: ANTONIO MAZUREK. Adv(s).: DF00840A - Olivio Ulisses Otto. Considerando o teor da certidão de fls. 429,
intime-se o executado, para que traga aos autos cópia dos embargos noticiados às fls. 409/411, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sextafeira, 18/11/2011 às 17h53. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 8259-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: MILTON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Ante a frustração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros em nome do executado, indique o exeqüente bens à penhora, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 17h44. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 17055-4/11 - Cobranca - A: ADELCI DE SOUZA NEIVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se a provocação do autor por trinta dias. Se transcorrido in albis o prazo retro, intime-se
pessoalmente o autor para que dê andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 17h50. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 74100-3/99 - Execucao de Sentenca - A: SANDOVAL DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF011543 - Jaqueline Blondin de Albuquerque,
DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF015039 - Luciana Rosa Medeiros, DF019841 - Livia Linhares Santiago Santos, DF021245 - Amilson
Augusto Alves, DF08709E - Alexandre Carstens da Silva Campos, DF10697E - Thiago Cavalcante Batista Silva. R: WELLINGTON ELOI DE
ARAUJO. Adv(s).: DF01823A - Rogerio Furtado da Silva. A: AVANILTON ROSA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: MONCLAR DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: (.). Fls. 370/371. Antes da análise do pedido de fls. 370/371, venha aos autos certidão emitida pela Junta Comercial, que demonstre a
composição societária da panificadora indicada às fls.370. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 18h56. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 104695-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF014376 - Alexandre
da Silva Araujo. R: MARIA DE JESUS DE PINHO GUEDES BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se a exequente acerca
da certidão de fls. 48. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2011 às 17h43. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 11599-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF09488E
- Leonardo Dias Leite, DF09556E - Erick Dantas Caldas. R: MARILUIZA DA SILVA NEVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A
devedora opôs embargos declaratórios (fls. 155/157) contra a decisão de fls. 146, que determinou o arquivamento do processo, por sentença,
condenando a ré em custas processuais, sem, contudo, manifestar-se sobre a gratuidade de justiça. Alega a embargante que a decisão é omissa
quanto ao referido pedido de gratuidade. Conheço dos embargos, na forma do art. 535, inciso II, do CPC, e acolho-os, eis que não foi analisado
o pedido supramencionado. Desta forma, suprindo a omissão verificada, defiro o pedido de gratuidade de justiça a devedora, restando suspensa
a exigibilidade das custas, face ao disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Brasília
- DF, sábado, 19/11/2011 às 12h25. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
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