Edição nº 226/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Nº 159467-2/08 - Deposito - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF022277 - Angelica Lima de
Sousa Nishimura, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: SHEILA CRISTINA SOARES DE MELO. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima
Lins, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da(s) parte(s) SHEILA
CRISTINA SOARES DE MELO às fls. 134/137. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica o requerente/exequente intimado a manifestar-se sobre
a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 14h53. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 73498-2/11 - Rescisao de Contrato - A: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIVISUAL LTDA ME. Adv(s).: DF031516
- Igor Paulino Cardoso. R: TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA. Adv(s).: RJ093994 - Alessandra Patricia Gomes Saad. Certifico e dou fé
que juntei a contestação protocolizada por TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA às fls. 148/202, oferecida tempestivamente, e que cadastrei
no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA às fls. 203/208 e 209/210. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora
intimada para manifestação sobre a contestação apresentada. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 15h48. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 30299-4/03 - Anulatoria - A: JOELMA PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF024051 - Andrea Medeiros de
Souza, DF027778 - Micheli Zanotelli, DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira, DF06150E - Davi Gehre Neves, DF06351E - Uyara Nery Pereira
de Melo, DF06786E - Leticia Dias da Silva, DF09969E - Guilherme de Campos Diniz Bernardes. R: VALDEMAR CHIANCA RODRIGUES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Aviso de Recebimento da parte : VALDEMAR CHIANCA RODRIGUES
no verso da fl. 291. Certifico e dou fé que, de acordo com a Portaria nº 05/2005 e considerando a juntada do(s) AR(s), o qual indica o não
recebimento pela requerida, fica o autor intimado a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 28/11/2011 às 15h51. .
Nº 108107-9/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PKM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF022021 Mercia Ingrid da Silva Oliveira. R: EVILASIO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF06071E - Ricardo Alexandre
Leoncio Magalhaes. R: SIMONE ALVES PASSOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por
PKM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA às fls. 97. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica o patrono da parte autora intimado a
apresentar o comprovante de notificação extrajudicial da renúncia de mandado. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 16h50. .
CERTIDÃO
Nº 106991-4/02 - Ordinaria - A: ANTONIO CARLOS DE ALCANTARA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF024853 Pedro Luiz Leao Silvestre, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento, DF10348E - Andre Araujo Costa.
R: COOPERATIVA HAB COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: ELIZABETE MARIA C DE ALCANTARA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé, que de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a cota da contadoria fls. 456/459. Brasília - DF, segunda-feira,
28/11/2011 às 16h55. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 13220-2/07 - Embargos do Devedor - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF012090
- Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, DF07870E - Ricardo Santana. R: JOAO CARLOS SPEGGIORIN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF06136E - Gustavo Pessoa Dantas, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva. R: MACARIO SERRANO SCORSATTO. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: MARCELINO FELZMANN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: SADI VARELA . Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: SONIA MARIA DYTRZ FABRICIO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: SONIA MOURA
BRIDON. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: VALTER SERAFIM. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: VANDERLEI
DA SILVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: VILMAR GAIER RIBEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. "Ante
o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pela PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL à execução que lhe move JOÃO CARLOS SPEGGIORIN e outros, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 269 do
CPC, para declarar o excesso da execução constatado no laudo pericial, correspondente ao que sobejar, em agosto de 2004, R$ 276.944,30
(duzentos e setenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), distribuído entre os exequentes conforme tabela de fl.
373, "cenário I", devendo prosseguir a execução quanto a esse montante, devidamente atualizado pelo INPC e acrescentado dos juros de mora
vencidos posteriormente, até o pagamento efetivo. Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno os embargados a pagarem
2/3 e a embargante a pagar 1/3 das custas processuais. Os embargados arcarão com os honorários advocatícios do patrono da embargante,
que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, já operada a devida compensação. Contudo, frente à gratuidade
de justiça dos embargados, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º
1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Mantenho, no mais, íntegra a sentença prolatada. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 28/11/2011 às 16h59. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito .
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