Edição nº 9/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Cleber Alves Ribeiro Braz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 232336-6/11 - Embargos a Execucao - A: CARLOS ANTONIO CAMPOS CARVALHO. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se
Santana. R: ISNARD LAURENTINO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF033108 - Inayana Laurentino de Almeida. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor. Prossiga-se na execução até garantia do Juízo. Intime-se o Embargado, por
meio de seu advogado, para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade
de se contrapor ao pedido inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h14. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 1773-5/04 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia de Oliveira
Tapia, DF10590E - Marielle Remor Stecanela. R: IRANY DE SOUZA MUNIZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDO JOSE
FRANCISCO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF. Adv(s).: DF006608 - Everardo da Silva Amaral, DF018655 Ana Cristina Aoiama. Expeça-se alvará de levantamento da importância bloqueada e não impugnada de fl. 432, em nome do representante legal
do autor ou de advogado com poderes para levantaer. Após, intime-se o credor a indicar bens para reforço de penhora. Brasília - DF, sexta-feira,
16/12/2011 às 15h32. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 231527-6/10 - Indenizacao - A: SEBRAE DF CONS DELIB SERV APO MICRO PEQUENAS EMPRESAS DO DF. Adv(s).: DF028806
- Ana Cristina Vasconcelos Soares. R: ROGERIO VIANA LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o requerido sobre o documentos de
fls.296/297 no prazo de 05(cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h18. Iêda Garcez
de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2537-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF09165E
- Filipe Viana de Andrade Pinto. R: CETEB CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo
de Almeida. A sentença prolatada nestes autos foi reformada pelo egrégio Tribunal de Justiça. Assim, cumpra-se o v. acórdão. Digam as partes
sobre o retorno dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo retro sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 16/12/2011 às 15h52. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 126350-9/11 - Declaratoria - A: ADA EUGENIA DELGADO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana Inacio
de Magalhaes Guimaraes. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Certifique-se quanto à atribuição de efeito suspensivo, bem como eventual pedido de informações. Brasília - DF, sextafeira, 16/12/2011 às 16h07. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 161938-3/10 - Embargos a Execucao - A: SCORPION CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020724 - Hugo Moraes
Pereira de Lucena. R: POSTO VIA ESTRUTURAL COMERCIO DE DERIVADOS PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO018089 - Leonardo Ferreira
Araujo Ornelas. Anote-se os novos advogados constituidos pela embargante. Após, abra-se vista à autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h28. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 118112-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ISNARD LAURENTINO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF033108 - Inayana
Laurentino de Almeida. R: CARLOS ANTONIO CAMPOS CARVALHO. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. Ao credor para indicar
bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h15. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de
Direito .
Nº 191842-3/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: ADA EUGENIA DELGADA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Aguarde-se pelo julgamento do conflito
de competência suscitado nos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 16h12. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 187574-9/09 - Exibicao de Documentos - A: ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva,
DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto, DF029579 - Flavio Rodrigues Schultz. R: BANCO ITAU SA .
Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08569E - Italo Braga Freitas. À requerente sobre os documentos de fls.160/165. Int. Brasília DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h52. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 30006-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO VIA ESTRUTURAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Adv(s).: GO018089 - Leonardo Ferreira Araujo Ornelas. R: SCORPION CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF005035 Hugo Nogueira Starling Filho, DF020724 - Hugo Moraes Pereira de Lucena. Oficie-se ao Banco Itau S.A. requisitando cópia do comprovante de
devolução dos veículos identificados às fls. 106 e 108, bem como dos contratos de financiamentos dos referidos bens, firmado com a empresa
ré, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h24. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 76237-5/04 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. R: MATOS E MATOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO HIGINO DE MATOS. Adv(s).: (.). R: MARIA DE
LOURDES CAETANO MATOS. Adv(s).: (.). R: ELIDA LUIZA DE MATTOS. Adv(s).: (.). Oficie-se ao Banco do Brasil para que preste informações
acerca do valor penhora à fl. 330. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h51. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 6540-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro, DF024489 - Renata Coelho Lamounier, DF028023 - Valdilene Angela de Carvalho, DF030457 - Bruno Carlos Gontijo Cardoso,
DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: PATCHAMAMA COMUNICACAO E MARKETING. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A credora
requereu sucessivas suspensões do feito com o fim de viabilizar acordo extrajudicial, contudo, não carreou aos autos notícia de sucesso em
qualquer das tentativas. Assim, defiro derrareiro prazo de 30 (trinta) dias para que a credora intente novo acordo com a devedora. Findo o prazo
retro, deverá impulsionar o feito, independentemente de intimação, indicando bens da devedora passíveis de penhora, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 15h38. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 7770-8/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo,
DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga, DF014174 - Roucinea de Melo Moreira, SP183826 - Daniel Marini Monteiro Fernandes. R: JOSE CARLOS
JOHANNSSEN PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LAURA SANTOS PORTO. Adv(s).: (.). A sentença que extinguiu o feito foi
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