Edição nº 21/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR intimado
a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 25349-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MONIQUE KEYCE FREITAS ALMEIDA. Adv(s).: DF007025 - ERICO LUZ TAVARES. Certifico e dou
fé que o autor não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª
Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR intimado a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, independente
de nova intimação. Sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 25385-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
R: ROSANGELA ARAUJO ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser
intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR
intimado a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Sem manifestação do
autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 20038-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. R:
FERNANDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR intimado
a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Sem manifestação do autor,
expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 34999-7/07 - Deposito - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: DIRCE AURELIA CIRILO.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO
HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR intimado a impulsionar o feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 7338-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030269 - MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE
SOUSA. R: EUDER OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após
ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR
intimado a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Sem manifestação do
autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 34681-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. R:
DROGARIA JESSICA LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SANDRA CRISTINA DIAS CANDIDO BEZERRA. Adv(s).:
(.). R: WILLAMES LEAO BEZERRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO
HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira, fica o AUTOR intimado a impulsionar o feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar
o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/01/2012 às 18h25..
Nº 2534-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029
- GIULIO ALVARENGA REALE. R: HONG DOS SANTOS FROTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o autor
não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira
Ferreira, fica o AUTOR intimado a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.
Sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terçafeira, 03/01/2012 às 18h25..
DECISÃO
Nº 28156-9/11 - Declaratoria - A: JOSE MONTEIRO DE FARIAS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R: GLECIONETE DE
SOUZA LIMA FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABIANA LIMA FARIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: SIMONY DE LIMA FARIAS.
Adv(s).: (.). DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. O autor deverá emendar a inicial quanto: a) ao valor da causa, na forma do artigo
259, VII, do CPC; b) ao pólo ativo, uma vez que o inventariante somente representa o espólio, não o substitui; c) ao pólo passivo, uma vez que não
foram incluídos todos os herdeiros do "de cujus". Faculto ao autor emendar a inicial, quanto ao pedido, pois não formulou pedido de averbação
junto ao Registro do Imóvel. Instruir a inicial com cópia da certidão de óbito de VICENTE MONTEIRO DE FARIAS. Prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Ceilândia - DF, sexta-feira, 06/01/2012 às 14h48. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
Nº 30808-0/11 - Declaratoria - A: NECY DA COSTA MELO. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: FRANCISCO DA COSTA,
ESPOLIO DE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAQUIM DA COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE DA COSTA MELO. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA RIBEIRO MELO. Adv(s).: (.). Instrua-se a inicial com cópia da certidão de óbito de LUIZ DA
COSTA MELO e de FRANCISCO DA COSTA, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 06/01/2012
às 15h04. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 35241-4/11 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: BARASETE ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DEFIRO
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Defiro o depósito da quantia ofertada, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, fica desde já deferido o pedido
de antecipação de tutela, para que seja oficiado ao respectivo banco, informando sobre o depósito em dinheiro em favor do credor da cártula de
cheque. OFICIE-SE AO BANCO BRADESCO. Ag. 0606, documento fl. 10. Após, oficie-se ao Banco Mercantil do Brasil S.A, para que informe o
endereço do titular da conta Ag. 105- 2021828-2. E, somente com o endereço do réu, proceda-se a citação para levantar o depósito ou contestar,
em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. Ceilândia - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 16h57. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 35897-8/11 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R:
ELISANGELA BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)-se para comparecer à audiência
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