Edição nº 35/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
\PautaCERTIDÃO
Nº 61482-9/07 - Monitoria - A: ALESSANDRA NEIVA AMORIM. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. R: ELENA BEZERRA
DOS SANTOS GOMES REPRESENTACOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELENA BEZERRA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que não houve manifestação da parte REQUERENTE/AUTORA quanto a(ao) decisão/despacho/certidão de fls. 101 . Nos
termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h36. .
Nº 197485-2/11 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R: CONSTRUTORA BS SA.
Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: SIDNEI BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida
de Castro. R: ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: AGLAUCIO VIANA DE
SOUZA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: DERLI BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a
contestação protocolizada por SIDNEI BORGES DOS SANTOS, ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS, AGLAUCIO VIANA DE SOUZA às
fls. 98/111, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. Certifico
que transcorreu "in albis" o prazo para a parte DERLI BORGES DOS SANTOS apresentar contestação. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica
a parte autora intimada para manifestação sobre a contestação apresentada. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h51. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 108122-5/08 - Indenizacao - A: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. R: NET
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi, MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. R: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF026891 - Ana Carolina Arrais Bastos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por NET BRASILIA LTDA às fls. 318/327 e por EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA às fls.
328/335. Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h56. .
Nº 63122/96 - Execucao de Sentenca - A: LAUDIONOR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF07930E
- Celso Alves de Oliveira, DF08903E - Marcelo Marques de Melo. R: PREVI. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF08903E
- Marcelo Marques de Melo. A: ANTONIO AMINTAS BRITO JULIAO. Adv(s).: (.). A: HILSON DA COSTA ARAUJO FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE
FRANCISCO ALVES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALBERTO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: LUIZ SOUZA NETO. Adv(s).: (.). A: PAULO
WILSON CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PEDRO AMERICO PEREIRA C. B. SAPUCAIA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: RAYMUNDO JORGE CORREA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição protocolizada pelo perito
às fls. 1774/1782. Nos termos da Portaria n° 05/2005, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que
de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 16h59. .
DECISAO
Nº 22298-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL e outros. Adv(s).:
DF004604 - DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO. R: MARIA DA CRUZ E SILVA e outros. Adv(s).: DF025548 - MAXIMILIANO KOLBE
NOWSHADI SANTOS. R: SHIRLEY MARIA TOMAZ DAMASCENO. Adv(s).: DF025548 - MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. Prossigase na forma do art. 475-J do CPC. Vista ao devedor, na pessoa do seu advogado, para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15
(quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento no prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o montante. Transcorrido o
prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso
II, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Caso o pagamento seja efetuado no prazo de quinze dias, a verba
honorária será reduzida à metade (5% do valor da execução), aplicando-se subsidiariamente o benefício contido no art. 652-A, parágrafo único,
do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 15h27. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito.
Nº 83994-6/11 - Embargos a Execucao - A: HELENA BEATRIZ MARTINS. Adv(s).: DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS.
R: CARMEM FERNANDES MARTINS. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO. Recebo a apelação do(a)(s) autor(es) no efeito
unicamente devolutivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
da presente decisão. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. I. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2012
às 16h11. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito Substituto.
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