Edição nº 46/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2012
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Criminal de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Fonseca do Valle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 12522-0/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: WAGNER JOSE ALVES JUNIOR e outros. Adv(s).: DF016927 RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. VITIMA: ALAILDO BELARMINO DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.).
VITIMA: DIMAS TADEU VERGINIO DO CARMO. Adv(s).: (.). VITIMA: GEOVANE BARRETO SAMPAIO. Adv(s).: (.). VITIMA: LAYANE FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: LUIZ TRINDADE DA SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). VITIMA: MIQUEIAS
COSTA DE JESUS. Adv(s).: (.). VITIMA: ROBERTA CRISTINA ALVES BRAGA. Adv(s).: (.). R: ROGERIO FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: LIDIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: (.). (...)intime-se o patrono do acusado para apresentar
resposta a acusação no prazo legal..
DECISAO
Nº 5793-4/12 - Revogacao de Prisao - A: HARLEY DE OLIVEIRA MAIA. Adv(s).: DF026068 - TIAGO NEVES CASTRO DA ROS. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Por conseguinte, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a custódia cautelar de HARLEY
DE OLIVEIRA MAIA, pelos mesmos fundamentos da decisão proferida no dia 07/02/2012 nos autos principais (nº 3624-7/12). P.R.I..
Nº 5794-2/12 - Revogacao de Prisao - A: HARLEY DE OLIVEIRA MAIA. Adv(s).: DF026068 - TIAGO NEVES CASTRO DA ROS. R:
NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...)Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva de
HARLEY DE OLIVEIRA MAIA, o qual deverá permanecer em constrição pelo menos até o encerramento da instrução processual e para eventual
aplicação de lei penal..
SENTENCA
Nº 19734-3/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA TEREZINHA DE
SOUZA ELICKER. Adv(s).: DF011503 - GUILHERME TELES GEBRIM. VITIMA: MARLENE DE SOUZA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). (...) Ante o
exposto, acolho a cota ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA TEREZINHA DE SOUZA ELICKER, quanto às imputações
que lhe foram feitas, com fulcro no art. 89, § 5º da Lei n.º 9.099/95..
Nº 35216-4/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CRISTINA MENEZES DA SILVA e
outros. Adv(s).: DF018999 - RODRIGO TEIXEIRA MORETI. VITIMA: DEUZIMAR DANTAS DE FARIAS. Adv(s).: (.). VITIMA: DANIEL DANTAS DA
SILVA. Adv(s).: (.). VITIMA: DIOGO DANTAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: KEOMA CESAR FEITOSA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. R: DEISE ALVES DA SILVA PIRES. Adv(s).: DF006310 - GILDA ALVES VAZ . R: DOUGLAS FRANCO. Adv(s).: DF0000000 DEFENSORIA PUBLICA. R: ELENILSON DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF0000000 - DEFENSORIA PUBLICA. (...)Pelo exposto, julgo parcialmente
procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar os acusados CRISTINA MENEZES DA SILVA, DEISE ALVES DA
SILVA PIRES(...)como incursos nas penas do art. 159, § 1° (por duas vezes), c/c art. 70, ambos do Código Penal, e pelo art. 244-B do ECA
(antigo art. 1º da Lei nº 2.254/52), também por duas vezes, tudo na forma do art. 70, segunda parte, do Código Penal Brasileiro, de modo que,
atenta às diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB, passo à individualização das penas:I - CRISTINA MENEZES DA SILVA:a) Extorsão mediante
seqüestro(...)fixo a pena(...)em 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão(...)regime inicialmente fechado(...)Deixo de converter a pena
privativa de liberdade em restritiva de direitos, tendo em vista o disposto no art. 44, do Código Penal, em especial pelo quantum da pena fixada e
por se tratar de crime hediondo praticado com grave ameaça à pessoa.b) Corrupção de menores(...)fixo a pena(...)1 (um) ano e 2 (dois) meses de
reclusão. Considerando o concurso formal impróprio entre os crimes de extorsão mediante seqüestro (dois) e corrupção de menores (dois), aplico
o disposto no artigo 70, parte final, do Código Penal, e totalizo as penas privativas de liberdade em 15 (quinze) anos e 9 (nove) meses de reclusão.
(...)regime fechado(...)concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.II - DEISE ALVES DA SILVA PIRES:a) Extorsão mediante seqüestro(...)fixo
a pena(...)definitiva em 14 (quatorze) anos de reclusão(...)regime inicialmente fechado(...)deixo de converter a pena privativa de liberdade em
restritivas, ou de aplicar a suspensão da pena.b) Corrupção de menores(...)fixo a pena(...)definitivamente em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de
reclusão. Tendo em vista o concurso formal impróprio entre os crimes de extorsão mediante seqüestro (dois) e corrupção de menores (dois),
aplico o disposto no artigo 70, parte final, do Código Penal, e totalizo as penas privativas de liberdade em 15 (quinze) anos e 2 (dois) meses
de reclusão(...)regime fechado(....)faculto à mesma o direito de apelar em liberdade.(...)Os condenados arcarão com o pagamento das custas
judiciais se dispuserem de condições econômicas ao tempo de suas intimações à VEP(...).
DESPACHO
Nº 5652-3/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FELIPE SOUZA PEREIRA.
Adv(s).: DF032308 - RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA. VITIMA: ADAO LIMA BARBOSA. Adv(s).: (.). (...) Verifica-se que o réu, através da
petição de fl. 153, manifestou interesse em desconstituir a patrona indicada, informando que, doravante, deseja ser assistido pela Defensoria
Pública. Assim, intime-se, pelo DJ, a advogada subscritora da petição de fls. 159/160, que deverá ser desentranhada dos autos, para que tome
ciência de sua desconstituição e do desentranhamento da supracitada peça..
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