Edição nº 50/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2012
Nº 117183-0/05 - Indenizacao - A: ROGERIO CRUZ SOUSA. Adv(s).: DF018930 - Danielly Parente Mousinho. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros, DF02097A - Tulio Vieira da Costa. Em face do
exposto, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro cumprida a sentença em face do pagamento. Custas finais pelo
executado. Sem honorários. Expeça-se alvará em favor do exeqüente (autor) para levantamento dos valores depositados às fls. 116. Após a
preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 07/03/2012 às 18h35. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 74432-3/11 - Anulatoria - A: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota. R: AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALDIRA LEITE MARTINS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Às
Partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir
testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova
documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/03/2012 às 18h40.
Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 23837-7/12 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: NEPHITALI DA CRUZ
ALVES FILHO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, Proc(s).: PR-MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO. Recebo os
embargos e suspendo o curso processual da execução. Ao embargado para responder no prazo legal. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
08/03/2012 às 11h32. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 25968-7/12 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: MARIA ANTONIA
DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: PR-OSDYMAR MONTENEGRO MATOS. Recebo os embargos e
suspendo o curso processual da execução. Ao embargado para responder no prazo legal. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2012 às
11h32. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 26312-4/12 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: UILIAM TEIXEIRA
SANTANA. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva, Proc(s).: PR-ALYSSON SOUSA MOURAO. Recebo os embargos e suspendo o curso
processual da execução. Ao embargado para responder no prazo legal. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2012 às 11h32. Arnaldo Corrêa
Silva,Juiz de Direito .
Nº 185706-4/11 - Ordinaria - A: ALESSANDRO NASCIMENTO DE JESUS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF11002E Stephan Botti Candiota. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLAUDETE DE LIMA FERNANDES. Adv(s).: (.).
A: DULCIRENE MARIA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: EDVALDO DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: ELISA MARIA DA SILVA NOGUEIRA.
Adv(s).: (.). A: EUVANIO VIEIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: GILVANETE ANCANTARA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: ITALO ANTONIO AMORIM
DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JEFERSON MARCOS MACIEL GONCALVES. Adv(s).: (.). A: JOUVAL LIMA GUERRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. A emenda não satisfaz, devendo ainda os autores indicarem qual o a cargo que cada um ocupa (Enfermeiro, Médico, Auxiliar de
Enfermagem), porque a norma que criou a GDO é específica e não acolheria os servidores Secretaria de Saúde. I. Brasília - DF, quinta-feira,
08/03/2012 às 12h02. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 191502-0/11 - Ordinaria - A: MARILDA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF11747E - Chadia Ribeiro
Karnib. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MIRACY CARNEIRO AOIAMA. Adv(s).: (.). A: NISSIARIA DA
SILVA OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: (.). A: WIILIAM ORRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EUSENIR BOMFIM DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: VAGNA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS GUEDES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA GONTIJO RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANA LUIZA DE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Nada a prover, o processo já foi sentenciado. Certifique-se o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2012
às 12h06. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 191477-5/11 - Ordinaria - A: MIRIDAN RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF11002E - Stephan
Botti Candiota. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IDELZUITE VASCONCELOS MAGALHAES. Adv(s).: (.).
A: TEREZINHA RAMOS GASPAR. Adv(s).: (.). A: MAURO FERNANDES CAMILO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. A emenda não
satisfaz, devendo ainda os autores indicarem qual o a cargo que cada um ocupa (Enfermeiro, Médico, Auxiliar de Enfermagem), porque a norma
que criou a GDO é específica e não acolheria os servidores Secretaria de Saúde. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2012 às 12h02. Arnaldo
Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 22756-6/12 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: DOLMAR FERNANDES
NATARIO JUNIOR. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite, Proc(s).: PR-PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR.
Recebo os embargos e suspendo o curso processual da execução. Ao embargado para responder no prazo legal. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 08/03/2012 às 11h32. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 21869-8/08 - Declaratoria - A: MR PISOTEK PISOS E PAREDE LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF018026 - David
Odisio Hissa, DF028896 - Fabiana Soares de Sousa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski, DF777777 Procurador do DF, Sem Informacao de Advogado. Certifico que a sentença de fls. 154/163 transitou em julgado em 14/11/2011, do que, para
constar, lavro este termo. Em razão disso, fica a parte autora/sucumbente intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias e na forma do art. 475-J
do CPC, promover o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida. 07 de março de 2012 às 18h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28224-4/12 - Mandado de Seguranca - A: MARSSAL STUDIO LTDA ME. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva.
R: CONTROLADOR GERAL DA CONTROLADORIA DF SEC ESTADO TRANSP E CONTROLE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
CRV PRODUCOES DE ESPETACULOS ARTISTICOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em face
do exposto, indefiro a liminar pedida. Intime-se a parte autora, a qual deve trazer uma cópia de toda a documentação juntada e cópia para
a notificação da autoridade coatora, bem como cópia da inicial para intimação do DF (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009). Após, notifique-se a
autoridade coatora para prestar informações no prazo legal. Intime-se o DF da existência da ação. Vindo as informações, colha-se o parecer do
MP. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2012 às 11h23. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 30383-4/08 - Indenizacao - A: EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: BANCO
DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso de apelação
apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.
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