Edição nº 54/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2012
o julgamento do recurso interposto contra a decisão de fls. 26/27, conhecendo-o e negando provimento, encaminhem-se os autos ao Juízo
competente, nos termos do indigitado decisum. P.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 14h53. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito.
Nº 1252-2/05 - Inventario - A: ANSELMA DA APARECIDA ANTONIA DA SILVA. Adv(s).: DF017547 - ROBERTA NOBREGA DE
RESENDE. R: EDMAR CARRIJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. HERDEIROS: RANDER OLIMAR MUNIZ CARRIJO. Adv(s).:
DF014179 - MARCO ANTONIO DE MOURA SILVA. HERDEIROS: MORGANA MUNIZ CARRIJO. Adv(s).: (.). DECISAO - A petição de fls. 343/344
se encontra apócrifa, revelando sua inexistência processual, pelo que deixo de apreciá-la neste momento. Intime-se a fim de que seja regularizado
o defeito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento dos autos. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/03/2012 às 15h19. Arilson Ramos
de Araújo,Juiz de Direito.
Nº 30544-8/09 - Inventario - A: E.M.D.C.. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB. R: SEBASTIAO PERERIA DA CRUZ,
ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: EDILENE SOUSA MORAES. Adv(s).: (.). DECISAO Aguarde-se por até 30 (trinta) dias, tal como requerido. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a inventariante a fim de que se manifeste em
termos de prosseguimento. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às 16h52. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito.
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