Edição nº 70/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012
o parágrafo 2º do artigo citado. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão nos autos,
após o pagamento das custas. P.R.I. Após, arquivem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 14h26. Theresa Karina de Figueiredo G.
Barbosa,Juíza de Direito Substituta"..
Nº 1298-2/12 - Indenizacao - A: PALOMA DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF020153 - GERALDO RODRIGUES PRADO JUNIOR. R:
VOXCRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SERVICO E PROCESSAME. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO VIDERES DE SENA.
SENTENCA - "(...) ISSO POSTO nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para condenar a
requerida ao pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em favor da requerente, a título de reparação por danos morais, montante
a ser acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir da sentença. Declaro a nulidade do mencionado nos autos, determinando à
ré que proceda ao cancelamento dos apontamentos restritivos, pena de multa a ser fixada em eventual execução do julgado. Sem despesas
processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 17h50.Theresa Karina
de Figueiredo G. Barbosa-Juíza de Direito Substituta".
Nº 3074-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO
NASCIMENTO. R: BANCO FINASA BMC S.A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - "(...) Isso posto, INDEFIRO a petição
inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem
honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se com a respectiva
baixa. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 13h41. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta"..
Nº 15797-6/11 - Procedimento Sumarissimo - A: CRISTIANE MAIA NUNES. Adv(s).: DF009800 - NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA.
R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Parte Baixada. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. R: LOSANGO PROMOCOES
DE VENDAS LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. SENTENCA - "Isso posto, e por tudo o mais que nos
autos consta, extingo o processo em face do pagamento, com base no disposto no Inciso I, do Art. 794, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, defiro o desentranhamento de documentos dos autos, mediante contra-recibo. Publique-se, registre-se e intimemse. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 14h. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta "..
Nº 20132-7/11 - Execucao - A: JOSEMIL DA SILVA. Adv(s).: DF027794 - CLECIO FERNANDES DE FREITAS. R: FLORA RAIMUNDA
BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - "(...) Por isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquive-se
o feito, com baixa. Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado e contra-recibo
nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 13h58. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza
de Direito Substituta "..
DECISAO
Nº 13343-2/11 - Procedimento Sumarissimo - A: CLAYTON GOMES LUCIANO e outros. Adv(s).: DF027144 - RUBENS NAGORNNI
NETO. R: CONDOMINIO DO AGUAS CLARAS SHOPPING & OFFICE. Adv(s).: DF023964 - BRAS FERREIRA MACHADO. A: PABLO DE
CARVALHO. Adv(s).: DF027144 - RUBENS NAGORNNI NETO. DECISAO -A parte requerida, antes de iniciada a fase de cumprimento de
sentença, cumpriu espontaneamente o comando condenatório prolatado nos autos, consoante alvará de levantamento 148. No entanto, a parte
credora requereu às fl. 150 a atualização do débito. Ocorre, todavia, que regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam ,
quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 156. Trata-se, no presente caso, de abandono do processo pelo exeqüente, uma vez que não atendeu
à prévia intimação a ele dirigida. A conseqüência jurídica, portanto, é o arquivamento processual. Posto isso, determino o ARQUIVAMENTO DO
FEITO, com baixa e as comunicações de praxe.Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2012 às 18h51. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 9221-7/12 - Indenizacao - A: VALDONERIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF022003 - DIOGO BATISTA ILHA SANTOS. R:
TIM CELULAR S.A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - "(...) Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se
a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 18h36. Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza
de Direito Substituta"..
Nº 9076-7/12 - Declaratoria - A: LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS. Adv(s).: DF033579 - PAULA MARIA DE SOUZA DIAS
VELOSO. R: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - "(...) Assim, indefiro o pedido de
antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/03/2012 às 18h36.Theresa
Karina de Figueiredo G. Barbosa,Juíza de Direito Substituta"..
SENTENÇA
Nº 8468-2/11 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: SR DE OLIVEIRA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ERIKA ALVES TOZETTI.
Adv(s).: (.). R: DOMINGOS BAZZO. Adv(s).: (.). SENTENCA - "(...) Posto isso, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino
com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51 parágrafo 2° da Lei
9099/95). Sem honorários. Após o pagamento das custas, fica autorizado à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, independente de traslado. Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se estes autos. (...) Theresa Karina de
Figueiredo G. Barbosa - Juíza de Direito Substituta"..
Nº 35163-6/11 - Acao de Conhecimento - A: ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
QUALICORP ADM. DE BENEF. S/A. Adv(s).: SP138486A - RICARDO AZEVEDO SETTE. SENTENCA - "(...) POSTO ISSO julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, para determinar à ré que retifique a data para vencimento dos boletos mensais, observado o décimo dia de cada mês,
sob pena de multa, a ser fixada em eventual execução do julgado. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei
9.099/95).Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/03/2012 às 16h22.Theresa
Karina de Figueiredo G. Barbosa-Juíza de Direito Substituta"..
Nº 35227-8/11 - Rescisao de Contrato - A: CLAUDIA APARECIDA RAMOS ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
OSMOZE JEANS. Adv(s).: DF023788 - JUCELIO GARCIA DE OLIVERA. SENTENCA - "(...) ISSO POSTO julgo improcedente o pedido inicial
e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Publique-se e registre-se e intime-se.Taguatinga - DF, quartafeira, 14/03/2012 às 16h04.Theresa Karina de Figueiredo G. Barbosa-Juíza de Direito Substituta"..
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