Edição nº 84/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2012
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PLENA DE MANOEL DIAS FILHO, portador da cédula de
identidade 122.263 - SSP/DF, inscrito no CPF sob número 085.472.201-78, nacionalidade brasileira, viúvo, aposentado, natural de Portalegre/RN,
nascido em 25/12/1925, filho de MANOEL DIAS DE QUEIROZ e SILVANA FERNANDES DE QUEIROZ, residente e domiciliado no CONDOMINIO
RECANTO DOS NOBRES, CONJUNTO B CASA 36, SOBRADINHO/DF. A Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, Juíza de Direito da
Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala
B-125 - Sobradinho/DF - CEP: 73.010-902, se processam os autos da ação de INTERDICAO, processo nº 2012.06.1.001165-6, em que figurou
como requerente DELMA SANDRA DIAS e Interditando: MANOEL DIAS FILHO, conforme sentença de fls. 24/25, proferida em 07/03/2012,
transitada em julgado em 09/04/2012, foi decretada a interdição total do Sr. MANOEL DIAS FILHO, tendo como enfermidade Síndrome de Han
Kim Adams, sendo nomeada sua curadora a Sra. DELMA SANDRA DIAS, portadora da cédula de identidade 906.167 - SSP/DF, inscrita no
CPF sob número 373.565.501-72, nacionalidade brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Brasília/DF, nascida em 18/04/1967, filha de
MANOEL DIAS FILHO e MARIA SILVEIRA DOS SANTOS, residente e domiciliada no CONDOMINIO RECANTO DOS NOBRES, CONJUNTO B
CASA 36, SOBRADINHO/DF. Dado e passado em Sobradinho/DF, 27 de abril de 2012. Eu, , REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA
KARASHIMA, Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE PAULINA FERREIRA BRANDAO,
portadora da cédula de identidade 2.971.589 - SSP/DF, inscrita no CPF sob número 040.726.601-16, nacionalidade brasileira, natural de
Bonfinópolis/MG, nascida em 22/03/1921, filha de PORFIRA FERREIRA BRANDAO, residente e domiciliada na QUADRA 14, AE 17/18, CASA
DO CANDANDO, SOBRADINHO/DF. A Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Sobradinho, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho/DF - CEP: 73.010-902, se
processam os autos da ação de SUBSTITUICAO DE CURATELA, processo nº 2010.06.1.013076-2, em que figurou como requerente MPDFT
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS e Interditando(a): PAULINA FERREIRA BRANDAO, conforme sentença de
fls. 87/88, proferida em 27/02/2012, transitada em julgado em 07/03/2012, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA da Sra. PAULINA
FERREIRA BRANDAO, sendo nomeada sua curadora a Sra. SELMA BARBOSA COSTA, portadora da cédula de identidade 2.017.236 - SSP/
PB, inscrita no CPF sob número 996.486.444-20, nacionalidade brasileira, natural de Boqueirão/PB, nascida em 04/04/1975, filha de JOSÉ DA
COSTA MAURICIO e ANTONIA BARBOSA DE NEGREIROS, residente e domiciliada na SGAS 603 CONJUNTO A S/N - BRASÍLIA/DF. Dado e
passado em Sobradinho/DF, 16 de março de 2012. Eu, , REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA KARASHIMA, Diretora de Secretaria,
que o subscrevo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PLENA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PLENA DE ANDRE LUIZ DE SOUSA, portador da cédula
de identidade 0.002.164.250 - SSP/DF, inscrito no CPF sob número 005.527.661-00, nacionalidade brasileira, solteiro, natural de Brasília/DF,
nascido em 25/06/1983, filho de ADONTINA CAROLINA DE SOUSA, residente e domiciliado na DF 205, KM 5, LOTE 507, CHACARA COLEHO,
SETOR HABITACIONAL FERCAL, SOBRADINHO II/DF - CEP: 73.151-010. A Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, Juíza de Direito da
Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala
B-125, Sobradinho/DF - CEP: 73.010-902, se processam os autos da ação de CURATELA, processo nº 2010.06.1.003560-7, em que figurou
como requerente ANA MARIA DE SOUSA e Interditando: ANDRE LUIZ DE SOUSA, conforme sentença de fls. 73/74, proferida em 18/11/2011,
transitada em julgado em 05/12/2011, foi decretada a interdição total do Sr. ANDRE LUIZ DE SOUSA, tendo como enfermidade esquizofrenia
residual, sendo nomeada sua curadora a Sra. ANA MARIA DE SOUSA, portadora da cédula de identidade 1.723.006 - SSP/DF, inscrita no CPF
sob número 804.246.351-00, nacionalidade brasileira, solteira, operadora de máquinas, natural de Itabuna/BA, nascida em 26/07/1978, filha de
ADONITA CAROLINA DE SOUSA, residente e domiciliada na QUADRA 15 LOTE 35 COND VALE DAS ACACIAS - SOBRADINHO II/DF - CEP:
73.060-100. Dado e passado em Sobradinho/DF, 13 de março de 2012. Eu, , REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA KARASHIMA,
Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PLENA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PLENA DE RAIMUNDO ALVES DA ROCHA, portador da
cédula de identidade 4211418 - SSP/GO, inscrito no CPF sob número 470.962.845-91, nacionalidade brasileira, solteiro, chacareiro, natural de
Santa Maria da Vitória/BA, nascido em 14/05/1968, filho VITALINA ALVES DA ROCHA, residente e domiciliado na QUADRA 01 CONJUNTO C
CASA 66, SOBRADINHO/DF. A Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Sobradinho, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório que têm sua sede na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho/DF - CEP: 73.010-902, se processam os autos
da ação de CURATELA, processo nº 2011.06.1.013854-9, em que figurou como requerente GENILDO MOREIRA DE SOUZA e Interditando(a):
RAIMUNDO ALVES DA ROCHA, conforme sentença de fls. 31/32, proferida em 07/12/2011, transitada em julgado em 07/12/2011, foi decretada
a interdição total do Sr. RAIMUNDO ALVES DA ROCHA, tendo como enfermidade sorologia de Chagas e AVC, sendo nomeado seu curador
o Sr. GENILDO MOREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade 4951089-2 - SSP/GO, inscrito no CPF sob número 031.781.181-95,
nacionalidade brasileira, solteiro, serviços gerais, natural de Correntina/BA, nascido em 29/05/1987, filho de JOSE MACEDO DE SOUZA e ANA
MOREIRA DE SOUZA, residente e domiciliado na QUADRA 01 CONJUNTO C CASA 66, SOBRADINHO/DF. Dado e passado em Sobradinho/
DF, 13 de março de 2012. Eu, , REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA KARASHIMA, Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
"De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. Ana Maria Gonçalves Louzada, ficam os advogados abaixo assinalados
NOTIFICADOS a devolver, no prazo de vinte e quatro horas, os respectivos autos, que se encontram com prazo de
devolução expirado, sob pena de proibição de sua retirada durante seis meses, sem prejuízo da comunicação à Ordem
dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 196 e parágrafo
único do CPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação."
OAB - Nome
DF004183 - Antonio Augusto de
Oliveira
DF005207 - Antonio Petronilo da
Costa
DF005946 - Manoel dos Santos
Processo
2011.06.1.014022-2
Data de Carga
16/12/2011
Data de Devolução
15/01/2012
2010.06.1.007089-6
13/03/2012
12/04/2012
2008.06.1.004885-5
2008.06.1.006924-9
29/03/2012
29/03/2012
31/03/2012
31/03/2012
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