Edição nº 87/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2012
BATISTA AFONSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CRISTIANO TENORIO RAMOS. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, aos presentes autos, os
mandados de citação/intimação, via A.R(s) de fls. 46, 47 e 49, sem cumprimento, e o mandado de fl. 50/51 devidamente cumprido. Certifico, ainda,
que encaminhei os referidos mandados, via oficial de justiça, visto que houve três tentativas de entrega. Por determinação da MMª Juíza de Direito
desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a se manifestar sobre o AR de fl. 48 devolvido. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012 às 13h56. .
Nº 201777-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: MIRIAM IZABEL ALBERNAZ CORDEIRO. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira Simplicio. R:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Certifico que juntei a CONTESTAÇÃO
de fls.80/231 e inclui o nome do advogado do (a) (s) réu (é) (s) na capa e nos registros informatizados.. Certifico e dou fé que, por determinação
da MMª Juíza de Direito desta Vara (Portaria nº 01/2010), fica o AUTOR intimado a se manifestar, em RÉPLICA, sobre a referida CONTESTAÇÃO
e documentos no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012 às 14h14. .
Nº 182470-9/09 - Revisional - A: IOLANDA MARIA TENORIO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: AYMORE
FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que decorreu
o prazo sem manifestação da parte autora. PORTARIA Nos termos da Portaria nº 1/2010, promova o autor o andamento do feito em 48 horas,
sob pena de extinção/arquivamento. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação (via AR 48 horas). Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012
às 14h14. .
PORTARIA
Nº 39596-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDUARDO FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha
Junior. R: CAVA CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: DF034612 - Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior. R: PUJATTI
PARTNERS AND CONSULTING LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: LEONARDO PUJATTI. Adv(s).: (.). R: JOSE CAITANO NETO. Adv(s).: (.). R: ILSON
SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: PAULO DE ALMEIDA ACCIOLY. Adv(s).: (.). R:
ROSA ROFFMAN PLATAO. Adv(s).: (.). R: ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS. Adv(s).: (.). R: IESMATINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 01/2010, fica o advogado
do autor/exequente intimado a trazer UMA contrafé para instrução do mandado de citação expedido. Prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira,
04/05/2012 às 14h15. .
SENTENÇA
Nº 167198-6/10 - Revisional - A: GERALDO RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: DF033482 - Renata Lira da Rocha Campos. R: POUPEX
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839 - Maria Beatriz Castilho da Silva, DF10466E - Lilian Paschoal Silveira. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora que, atenta aos critérios do §4º do art. 20 do CPC, fixo em R$ 300,00
(trezentos reais). Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
04/05/2012 às 14h18. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
PORTARIA
Nº 3125-3/05 - Reparacao de Danos - A: ELINEIDE MARIA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da
Cunha Abreu, DF029606 - Marcus Vinicius Vasconcelos Abreu, DF032143 - Sheyla Silverio Goncalves Ferreira. R: FARIA IMOVEIS. Adv(s).:
DF027000 - Eduardo Antonio Doria de Carvalho. Nos termos da Portaria N. 1/2010, compareça o credor para retirar a CERTIDÃO para registro
de penhora expedida. Prazo 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012 às 14h19. .
Nº 39592-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDUARDO FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha
Junior. R: CAVA CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: DF034612 - Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior. R: PUJATTI
PARTNERS AND CONSULTING LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: LEONARDO PUJATTI. Adv(s).: (.). R: JOSE CAITANO NETO. Adv(s).: (.). R: ILSON
SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JORGE MANOEL VIEIRA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: PAULO DE ALMEIDA ACCIOLY. Adv(s).: (.). R:
ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS. Adv(s).: (.). R: IESMAT- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO MEIO
AMBIENTE E TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: (.). R: ROSA ROFFMAN PLATAO. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria 01/2010, fica o advogado do
autor/exequente intimado a trazer UMA contrafé para instrução do mandado de citação expedido. Prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira,
04/05/2012 às 14h45. .
Nº 70184-9/04 - Revisional - A: CLEVERSON ESTRADA CASTRO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO
CITIBANK SA. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Nos termos da Portaria N. 1/2010, fica o réu intimado a regularizar a sua
representação processual, em 05 (cinco) dias, juntando aos autos cópias autenticadas ou as originais do instrumento de procuração em nome
da patrona indicada às fls. 612 dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012 às 14h42. .
CERTIDÃO
Nº 184556-0/09 - Cobranca - A: CRISTIANE DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF028558 - Giselle Fava de Oliveira. R: BRADESCO AUTO
RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou
fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. PORTARIA Nos termos da Portaria nº 1/2010, promova o autor o andamento do
feito em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação (via AR 48 horas). Brasília - DF, sextafeira, 04/05/2012 às 14h54. .
PORTARIA
Nº 89607-5/08 - Revisional - A: LUCIVAL CELSO DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E
- Wander Gualberto de Brito. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF027909 - Adriana Neves de Oliveira, SP177005 - Ana Karina
Frenhani Takenaka. Nos termos da Portaria N. 1/2010, compareça a advogada para retirar a certidão de militância requerida. Prazo: cinco dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 04/05/2012 às 14h58. .
CERTIDÃO
Nº 99533-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: F E FACTORING E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio
Eduardo Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes.
R: OSVALDO LACERDA MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BIDU ELETRICA E HIDRAULICA LTDA. Adv(s).: (.). R: BIDO
612