Edição nº 88/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Enilton Alves Fernandes
Diretora de Secretaria: Adriana Castro Catanante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 150435-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA. Adv(s).: DF017854 - Gustavo de Carvalho
Linhares, DF022955 - Lyana Romero Sant'anna. R: VILA OLIMPICA PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF08424E - Fabiana Oliveira Borges. Fl. 144
- Defiro. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h10. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 21363-6/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP128457
- Leila Mejdalani Pereira. R: ANA RITA RIBEIRO SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 65/66. Defiro. Brasília - DF, terça-feira,
08/05/2012 às 17h11. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 36064-8/11 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FEDERAIS LT. Adv(s).: DF017572
- Jose Antonio Martins Junior, DF10428E - Rodrigo Garcia Reis. R: CLAUDIA DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 87/89 e 95/97) e, em
consequência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, com julgamento de mérito. Após o trânsito
em julgado, recolhidas as custas finais pelo autor, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h12. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 36642-5/06 - Execucao - A: SAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF033026 - Rafael Coelho Serra Goncalves.
R: MARINALVA DE SOUZA DANTAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 108 - Defiro a diligência requerida. Brasília - DF, terça-feira,
08/05/2012 às 17h13. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 148183-2/08 - Monitoria - A: CREDFAZ COOP ECONOMIA CRED MUTUO FUNCIONARIOS MIN FAZENDA. Adv(s).: DF010328
- Amilcar Barca Teixeira Junior, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios, DF10102E - Marilia Ferraz Teixeira.
R: MARIA DA ANUNCIACAO CHAVES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DEFIRO a expedição de ofício(s) à(s) EMPRESA(S)
OPERADORA(S) DE TELEFONIA mencionada(s) na petição de fls.95/96, devendo o advogado do credor retirá-lo da Secretaria do Juízo e
diligenciar perante a instituição respectiva, ficando autorizado a receber resposta do ofício e entregá-lo no protocolo do Cartório. Brasília - DF,
terça-feira, 08/05/2012 às 17h15. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 49373-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DANIELA FERNANDES GONCALVES. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil
Brambilla. R: BRASIL VEIC COMP SEGUROS BB SEGURO AUTO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello,
Sem Informacao de Advogado. R: BANCO BMG SA BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025474 - Viviane Riedo
Montebello Castello Uchoa, DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. Fls. 190: Assiste razão ao peticionante, pois o pedido de cumprimento de
sentença fora recebido somente em relação ao primeiro demandado (Brasil Veículos Companhia de Seguros). Libere-se, com urgência, o bloqueio
de fl. 189. Proceda-se à penhora eletrônica contra o executado, conforme fl. 178. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h17. Maria Luísa
Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 149625-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS ALBERTO TORRES PIRES. Adv(s).: DF002314 - Paulo Fernandes
Pereira, DF015236 - Pedro das Virgens Ferreira. R: ANASA ASSOCIACAO NACIONAL SERVIDORES APOLIO LOGISTICO DA PF. Adv(s).:
DF002314 - Paulo Fernandes Pereira, Sem Informacao de Advogado. Fls. 109 - Defiro. Antes, porém, acoste a credor planilha atualizada do
crédito exequendo. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h13. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 9589-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDRE DIEGO ARRUDA DE SOUZA. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco
Oliveira e Silva. R: LEDA BEZERRA DANTAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha a emenda na íntegra, sob a forma de nova petição
inicial, consolidando as alterações efetuadas, acompanhada do demonstrativo atualizado do débito e de cópia para contrafé. Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h15. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 33131-0/10 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin.
R: WASHINGTON DE SOUZA PRIMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 81: Defiro. Havendo êxito na medida, o bloqueio resta
imediatamente convertido em penhora, devendo ser intimado o devedor. Restando infrutífera a diligência. Intime-se o credor a promover o
andamento do feito, em cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h17. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 99638-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: NEUZA DAS NEVES WANZILER. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Fl. 29 - Defiro a diligência requerida. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h14. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito
Substituta .
Nº 212467-6/11 - Embargos do Devedor - A: EDMAR FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: BRB
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019323 - Valter Rodrigues de Souza. A: COOPERATIVA DE TRABALHO DO
TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA. Adv(s).: (.). Acolho a emenda. Recebo os embargos, sem, contudo, atribuirlhes efeito suspensivo, uma vez que a execução não se encontra garantida, conforme exigido pelo art. 739-A, § 1º, do CPC. Os embargantes
pedem a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao embargado que se abstenha de incluir, ou caso já o tenha feito,
exclua o apontamento de seus nomes em cadastros de inadimplentes. Não verifico no caso em questão a presença de prova inequívoca da
verossimilhança da alegação, tendo em vista que o acolhimento da tese inaugural não prescinde da devida dilação probatória. Ante o exposto, por
ausência do preenchimento dos pressupostos elencados no art. 273 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimese. Manifeste-se o embargado, no prazo de quinze dias. Desapensem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2012 às 17h16. Maria Luísa
Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 10420-8/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: BENONI
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