Edição nº 89/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2012
Tribunal do Júri de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Joao Marcos Guimaraes Silva
Diretor de Secretaria: Julio Pereira Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 12865-2/12 - Revogacao de Prisao - A: LEONARDO RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF01293A - ANTONIO DOS REIS
LAZARINI. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - (...) Ante o exposto, acolho manifestação do Ministério
Público, fls. 15-17, e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, para manter a segregação cautelar de LEONARDO RODRIGUES
DE CARVALHO, pelos mesmos fundamentos de fato e de direito expostos na decisão proferida às fls. 55-58 dos autos da ação penal n.
2012.07.1.002829-2. Oportunamente, arquivem-se, observando-se as formalidades da Portaria GC n. 212, de 2 de outubro 2007. Intime-se.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/05/2012 às 14h56. João Marcos Guimarães Silva, Juiz de Direito. .
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Joao Marcos Guimaraes Silva
Diretor de Secretaria: Julio Pereira Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 9569-2/12 - Liberdade Provisoria - A: HENRILLE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF010962 - CELIA MARCELINO DA SILVA SALGADO.
R: NAO HA. Adv(s).: DF010962 - CELIA MARCELINO DA SILVA SALGADO. DESPACHO - Intime-se novamente a advogada do postulante para
que junte aos autos o instrumento de procuração e declaração de pobreza, no prazo de 5 (cinco) dias, fl. 45, sob pena de comunicação do fato à
Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que não lhe competia peticionar em favor do postulante sem procuração nos autos. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 09/05/2012 às 14h06. João Marcos Guimarães Silva, Juiz de Direito..
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Joao Marcos Guimaraes Silva
Diretor de Secretaria: Julio Pereira Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 18192-0/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RODRIGO SILVA SOBREIRA
e outros. Adv(s).: DF027822 - LINCOLN DINIZ BORGES. VITIMA: REJIVAN ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: EDUARDO SILVA
SOBREIRA. Adv(s).: DF027822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: WANDERSON MIRANDA VARAO LIMA. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES
DE ALMEIDA. R: ANGELA MARIA CHAVES BARBOSA. Adv(s).: DF027822 - LINCOLN DINIZ BORGES, DF028397 - Amir Pedro de Melo.
CERTIDAO - (...) Ato contínuo, encaminho os presentes autos para que seja publicado ao advogado Dr. Lincoln Diniz Borges, OAB/DF 27.822,
para conhecimento da não intimação das testemunhas Vanessa Rouse Medeira e Joventina Bezerra de Miranda, esta última, em virtude de seu
falecimento, conforme certidão à fl. 346. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/05/2012 às 13h22..
898