Edição nº 105/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2012
manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de
CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências
necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 14h06. .
Nº 24924-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei Canto
da Silva. R: DIVINO E FERREIRA MERCEARIA LTDA ME E OUTROS. Adv(s).: DF030480 - Jaqueline Costa da Silva. R: JOSE DIVINO SILVA.
Adv(s).: (.). R: DIVINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de
Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e
não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçamse as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 13h55. .
Nº 1961-0/11 - Deposito - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF023392 - Tatiane Ferreira
Leite, DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PAULO ALBERTO CUNHA CARVALHO. Adv(s).: DF024925 Italo Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro,
tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o
§ 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido
o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena
de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 13h55. .
Nº 7761-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032437 - Izabela
Vilas Boas da Silva. R: SIDNEY ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo,
c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido
o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena
de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 13h55. .
Nº 14207-3/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO LUCAS PEREIRA. Adv(s).: DF025989 - Eiji Jhoannes Yamasaki. R:
TEREZA AMANCIO BRIGIDA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro,
tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o
§ 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido
o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena
de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 14h06. .
Nº 16102-3/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF023392 - Tatiane Ferreira Leite, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LUCIENE FARIAS DE ALMEIDA VALVERDE. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento
da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se
manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de
CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências
necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 13h55. .
Nº 18660-9/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: FLORIPES
CARVALHO LIMA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial
de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e
não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçamse as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 14h06. .
Nº 3758-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: POLIANA GUEDES FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJE, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas
o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia
- DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 14h06. .
Nº 4399-0/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: SEBASTIAO
FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial
de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e
não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçamse as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 14h06. .
Nº 9096-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R:
PAULO SERGIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro,
tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o
§ 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido
o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena
de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/06/2012 às 14h06. .
937