Edição nº 118/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2012
Nº 71746-3/2000 - Cobranca - A: SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes
Frejat, DF011724 - Sylvia Lorena Teixeira de Sousa Arcirio, DF017174 - Suzana Rodriguez Alves Moreira, DF028532 - Rafael Goncalves de Sena
Conceicao, DF03501E - Celso Murilo Mendes de Alcantara, DF03913E - Franklim Renato Bittar, DF04161E - Renato Coelho Borelli, DF09718E Michele Andreza Lopes, DF10531E - Benjamin Madureira Lima, RJ037313 - Elizabeth Homsi, SP060733 - Carlos Roberto Miguel. R: TARTUCE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade, DF09553E - Cleyton Almeida Luz. CREDOR:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF018655 - Ana Cristina Aoiama. Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 500. Brasília - DF, segundafeira, 18/06/2012 às 17h36. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 82657-6/03 - Acao Cautelar - A: GILZELE DA CUNHA BASTOS. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. Digam as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a
parte sucumbente intimada a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do art. 475-J
do CPC. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 16h31. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 146696-3/09 - Cautelar Inominada - A: HERICA VALADARES DURAES. Adv(s).: MG088549 - Marcelo Guimaraes. R: LUIZ NUNES
CAMELO FILHO. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. Desapense-se dos autos da execução. Após, aguarde-se pela manifestação da
parte interessada no cumprimento da sentença, pelo prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo retro sem manifestação, arquivem-se os autos, com
a cautela de estilo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 16h08. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 12201-8/10 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF011946 - Josefa
Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: SHIRLEI MACLAINE ARAUJO MATOS.
Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. Ao credor para indicar bens à penhora, porquanto não encontrados veículos em nome da executada. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 18h20. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 195988-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA. Adv(s).: DF029340
- Mozart Victor Russomano Neto, DF029584 - Henrique Haruki Arake Cavalcante. R: VALTER FONTES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: MANOEL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A citação via postal é incompatível com o processo de execução, nos termos do art. 222
do CPC. Cite-se os réus por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, nos endereços fornecidos à fl. 93. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012
às 15h04. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 70540-4/02 - Execucao - A: LUIZ NUNES CAMELO FILHO. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF016911 - Godofredo
Souza da Silva Filho. R: HERICA VALADARES DURAES. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF00811A - Glei Roberto Vilela,
DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. Indique o credor bens da devedora passíveis de penhora, juntando, na mesma oportunidade, planilha
atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 16h05. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 140827-7/10 - Execucao - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo. R: SELMA SILVA NOBREGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor para indicar bens à penhora,
porquanto não encontrado qualquer valor junto ao Bacenjud. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 18h22. Iêda Garcez de Castro
Dória,Juíza de Direito .
Nº 214491-0/10 - Embargos A Execucao - A: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355 JACO CARLOS SILVA COELHO. R: NELITA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF024688 - ODILON VALE DE MESQUITA. R: DANIELA
DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: (.). R: I.D.O.V.. Adv(s).: (.). R: D.J.D.O.V.. Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF,
terça-feira, 19/06/2012 às 14h39. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito.
Nº 90266-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins
Junior. R: RICARDO GUIMARAES MAGALHAES. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Devolvam-se os autos à Vara Cível de
Planaltina, porquanto sentenciada a ação revisional em 15/03/2012, afastando-se a conexão e a possibilidade de decisões conflitantes. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2012 às 18h18. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 71703-0/03 - Liquidacao de Sentenca - A: JULIO CESAR BASILE. Adv(s).: DF009582 - Marco Antonio Barreto. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP214154 - Nizia Cristina Tiemi Aoki. Manifeste-se o credor quanto à satisfação do
crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 14h45. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 70586-0/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA. Adv(s).: DF017162 - Rafael
Moreira Mota, DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: JURANDI DE MELO BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Esclareça o autor o noticiado à fl. 81. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 16h02. Iêda Garcez
de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 80868-8/01 - Execucao de Sentenca - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF011620
- Karina Helena Callai. R: BRASILIA SUPER RADIO FL LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. À Secretaria para
providenciar a abertura de novo volume. Após, intime-se o credor para que se manifeste sobre a petição de fls. 1054/1055. Brasília - DF, terçafeira, 19/06/2012 às 15h59. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 83785-8/09 - Monitoria - A: FERNANDES PEREIRA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto
Roncador. R: WILSON BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se ao TRE requisitando o endereço do requerido
constante em seu cadastro. Com a resposta, intime-se o autor. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 14h48. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza
de Direito .
Nº 231460-0/10 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: DENIZAR SOUZA REGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com o §1º do art. 42 do CPC, o cessionário só poderá
substituir o cedente na lide mediante a concordância da parte contrária. Logo, intime-se o réu para que concorde com a substituição processual
requerida, advertindo-lhe que o seu silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 15h29. Gabriela
Jardon Guimarães de Faria,Juiza de Direito Substituta .
Nº 54647/96 - Execucao de Sentenca - A: ROSENY DO CARMO RIBEIRO. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado, DF10963E
- Joelson Rodrigues dos Santos. R: COOPERSERV. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Transcorrido o prazo, expeça-se novo ofício à 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em aditamento ao ofício de fl. 501,
informando o número da ação e do ofício de fl. 502, conforme requerido, a fim de que seja informada a situação do processo em trâmite naquele
Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2012 às 14h52. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 94237-8/05 - Execucao de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEM S.A.. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: MARIA
TERESA BORBA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o credor indique o resultado
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