Edição nº 127/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2012
INFORMACAO DE ADVOGADO. Venha aos autos cópia autêntica do contrato social da requerente, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF,
quarta-feira, 04/07/2012 às 15h43. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 4748-5/11 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - EZIO PEDRO FULAN, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves.
R: CENTRO NORTE COMERCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JULIO CESAR
MACHADO ROCHA. Adv(s).: (.). R: CLECIANO RIBEIRO LELES. Adv(s).: (.). Para que seja oficiada a Receita Federal, comprove o exeqüente
que o executado apresentou declaração de Imposto de Renda mediante extrato que pode ser obtido em consulta no "site" da Receita Federal.
Sem prejuízo de extração da informação em referencia em outro local do "site", segue "link" onde a consulta também pode ser efetuada:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp Int. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h34. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 24024-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 RAPHAEL NEVES COSTA , DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MARCIA MARTINS TAVARES. Adv(s).:
GO22032A - DANIEL XAVIER MARTINS. Indefiro o pedido de fls. 81/82, ante o contido na certidão do oficial de justiça. Ao requerente
especificamente sobre a certidão. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h40. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 3260-4/12 - Reintegracao de Posse - A: ITAUBANK LEASING S/A # ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022021 - Mercia
Ingrid da Silva Oliveira, DF025309 - Celso Marcon. R: EDIMAR BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Regularize
o autor a sua representação técnico-processual por meio de procuração em via original ou em via autenticada por oficial público. Nos termos
do art. 259, V, do CPC, emende-se o valor da causa que deve corresponder ao valor total do contato estipulado entre as partes. Recolha as
custas complementares. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h55. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4458-3/10 - Execucao de Sentenca - A: JOSE GASPAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: RELOJOARIA E
OTICA FREE LTDA/ME. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: HALAN LOURES. Adv(s).: (.). Ao exequente
sobre fls. 235/236. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h53. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4459-0/10 - Execucao de Sentenca - A: JOSE GASPAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R: RELOJOARIA
E OTICA FREE LINE LTDA/ME. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: HALAN LOURES. Adv(s).: (.). Ao
exequente sobre fls. 249/250. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h53. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4576-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322
- RAPHAEL NEVES COSTA , DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CARMEM SILVIA CARNEIRO DA SILVA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro o pedido de suspensão do feito de fls. 163, eis que não está comprovado nos autos que
a executada não possui bens passíveis de penhora. Ao exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h42. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 23693-7/11 - Acao Sob Rito Ordinario - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP198040A Sandro Pissini Espindola. R: FRANCISCO SIMOES DANTAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro pedido de expedição de ofícios
aos órgãos mencionados à fl. 84, eis que são diligências que podem ser realizadas pelo próprio autor. Verifica-se ainda que apenas o segundo
endereço indicado à fl. 57 foi diligênciado, desta forma desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento no primeiro endereço. Brazlândia
- DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h35. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4720-4/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF026757 - DANIELLE ARAUJO FERREIRA. R: MARIA CARDOSO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008833 - WAGNER RIOS FILHO. Diante do não pagamento das custas finais pelo réu, determino o envio
dos autos ao arquivo corrente, independentemente de baixa. Registre-se que a prática de ato pelo réu está condicionada ao recolhimento das
custas. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h44. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 350-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ALDO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 55 uma vez que já houve diligência no referido endereço (fl. 47.) Venha aos
autos a correta indicação do endereço, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 1536-4/11 - Monitoria - A: FORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF030819 - Walber Jose de Sousa
Lima. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA SKINA DO PAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que as custas
processuais, conforme já decidido pelo C. STF, têm natureza jurídica de tributo, cujo credor, naturalmente, é o próprio poder público que, nesta
qualidade, tem a obrigação legal de perseguir seu crédito e que as medidas processuais constritivas com vistas à satisfação do crédito tributário
implicariam prática de atos processuais com emprego de recursos certamente superiores ao que se pretende arrecadar, levando-se em conta,
ainda, que para satisfação de obrigações tributárias, o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, pela Portaria nº 75, de 22 de março de 2012
(DOU de 26/03/2012), autorizou a não inscrição, como dívida ativa da União, de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais) e o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em face do
princípio da razoabilidade, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h41. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5607-3/11 - Monitoria - A: HVR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF026971 - SILVIA DE FATIMA PRATES
MENDES. R: ANTONIO BATISTA DE ALENCAR FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: AIRTON
HUMBERTO GERALDO. Adv(s).: (.). Defiro expedição de ofício ao TSE. Indefiro ofício à Receita Federal, uma vez que já houve consulta ao
Infose, o qual utiliza a mesma base de dados. Indefiro os demais uma vez que o Judiciário não pe órgão de consulta. Brazlândia - DF, quartafeira, 04/07/2012 às 15h41. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2598-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao requerente para
cumprimento da decisão de fl. 21, no derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às
15h55. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 5535-3/10 - Execucao de Sentenca - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R:
VERA LUCIA DO AMOR DIVINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se data para audiência de conciliação. Intimem-se as partes.
Brazlândia - DF, quarta-feira, 04/07/2012 às 15h42. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
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