Edição nº 134/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2012
mil reais), à fl. 06 da ação de execução nº 113976-8/06 . O título foi enviado ao juízo da comarca de Belo Horizonte, por meio de carta precatória
(fl. 272) para a produção de prova pericial, deferida às fls. 196/197. A precatória retornou a este cartório devidamente cumprida e o referido título,
devolvido. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008 deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS
a manifestar-se sobre o resultado da perícia realizada por meio de carta precatória, juntada às fls. 296/680. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2012 às 18h48..
Nº 12486-6/12 - Agravo de Instrumento - A: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA
RODRIGUES GONTIJO. R: ITAMAR SANT'ANNA VERBURG. Adv(s).: DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS. Certifico e dou fé que
em conformidade com o Art. 99 do Provimento Geral da Corregedoria, desentranhei as peças determinadas em referido artigo, juntando-as
aos autos principais. Ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas, retirarem as peças de seu interesse. Os
documentos não reivindicados pelas partes, no lapso temporal fixado, serão destruídos, em cumprimento ao artigo suso mencionado. Brasília
- DF, terça-feira, 10/07/2012 às 15h51..
Nº 113837-9/10 - Cobranca - A: AILTON ROBERTO DE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF031039 - THAISA CRISTINA CANTONI. R: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos Ofício nº 1370/12 da 3ª Turma Cível do TJDFT, fls.165/167, bem como petição da parte autora - substabelecimento,
fls.168/169. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, fica a parte Requerida INTIMADA
a realizar o pagamento de honorários periciais no valor de R$2.000,000 (dois mil reais), conforme decisão interlocutória de fls.142/143, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2012 às 18h54..
Nº 104123-5/05 - Monitoria - A: JOAO ABADIO GONTIJO. Adv(s).: DF016682 - FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS. R: 2MM ELETRO
TELELEC COM E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF022612 - REILOS MONTEIRO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos petição da parte ré, fls 223/224. Certifico ainda que, nesta data, procedi à atualização, no sistema informatizado e na capa dos autos,
do(a) advogado(a) da parte ré, nos termos da petição de fls. 223/224. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria
n. 01, de 25/07/2008, deste Juízo, fica deferida à parte RÉ VISTA dos presentes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
10/07/2012 às 16h48..
CERTIDÃO
Nº 55617-8/12 - Embargos - A: CURADORIA DE AUSENTES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO
SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos petição da parte embargada, fls 51/61. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008,
deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2012 às 14h07. .
Nº 226336-2/11 - Ordinaria - A: NADJA NAIRA VALENTE MAYRINK BISINOTI. Adv(s).: DF027480 - Alessandra Pereira Brito. R: TECSIL
CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF031126 - Cleber Sipoli da Silva, DF034613
- Priscilla Carvalho Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição da partes requerida, fls. 149/155. Nos termos
do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam
as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da
produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à
prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 10/07/2012 às 14h08. .
Nº 121085-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: JOAO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e
da Portaria n. 01, 25.07.2008, fica a parte Autora/Exeqüente INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2012 às 14h24. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 111886-7/10 - Monitoria - A: DENIS BORGES DE ARAUJO. Adv(s).: DF027854 - Denis Borges de Araujo, DF028025 - Vanessa
Cristina dos Santos Pereira. R: JESIO FONSECA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos, mandado de citação, SEM cumprimento, fls. 48/53. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria
n. 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2012 às 14h27. .
Nº 156997-2/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF08055E - Monica
Marques de Medeiros Lopes, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento, DF10723E - Thais Goncalves. R: OFFICINA TERRACO SHOPPING
COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GETULIO VARGAS DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, SEM cumprimento, fls. 114/122. Nos
termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestarse acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2012 às 14h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25789-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: INFORPAPER COMERCIAL DE FITAS E PAPEIS LIMITADA. Adv(s).: DF020458
- Adair Siqueira de Queiroz Filho, MG065562 - Adair Siqueira de Queiroz Filho. R: WGENERAL UTILIDADES LIMITADA. Adv(s).: DF017070 Nilo Sulz Gonsalves. Defiro o requerido à fl. 232. Intime-se o executado, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, nos termos do disposto no
art. 600, inc. IV, do Código de Processo Civil, a indicar a este Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, no prazo de cinco dias, sob pena de sua omissão poder vir a ser declarada como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de
cominação da multa prevista no art. 601 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/07/2012 às 14h43. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 184136-6/09 - Monitoria - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (RECOVERY).
Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza, RJ131298 - Vitor Carvalho Lopes. R:
ELDORADO INTERMEDIACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos,
mandado de citação, SEM cumprimento, fls. 158/162. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008
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