Edição nº 136/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2012
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
VOLNEI MANOEL PEREIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
09
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documento acostado aos autos. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 18 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020165034RPV
1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ALAIR ALVES E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERA
LUCIANO TENÓRIO DE CARVALHO
11
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documento acostado aos autos. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 18 de junho de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020169771RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CARLA HOUSE DE OLIVEIRA BASTIANI
BRUNO CARLOS GONTIJO CARDOSO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
SANDRO MORAES DA SILVA
47
CIÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2011 00 2 016977-1 Requisitante 2 JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor CARLA HOUSE DE OLIVEIRA BASTIANI Advogado: BRUNO
CARLOS GONTIJO CARDOSO Devedor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
Advogado: SANDRO MORAES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de RPV para o pagamento da importância
devida pelo Distrito Federal em benefício dos credores nominados à fl. 1. O valor estampado na RPC em epígrafe foi
regularmente depositado e levantado pela credora, consoante alvará de levantamento à fl. 22. É o relatório. DECIDO.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção do feito executivo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC,
bem como da presente requisição. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos
69805-9/11. Brasília, 10 de julho de 2012 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador
de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20110020187933RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARIA ANTONIA DA SILVA SOARES
BRUNO CARLOS GONTIJO CARDOSO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
SANDRO MORAES DA SILVA
23
CIÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2011 00 2 018793-3 Requisitante 2 JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MARIA ANTONIA DA SILVA SOARES Advogado: BRUNO
CARLOS GONTIJO CARDOSO Devedor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
Advogado: SANDRO MORAES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo DER em benefício de Maria Antônia da Silva Soares. Depósito da entidade devedora às
fls. 19/20. Despacho à fl. 21, determinando a expedição de alvará de levantamento em favor da credora, ante sua
anuência às fls. 8 e 11, o que foi atendido à fl. 22. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO
a extinção do feito executivo, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, bem como da presente requisição. Sem custas e
sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos 2011.01.1.069780-2. Brasília, 04 de julho de 2012.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020009059RPV
1 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
OSVALDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
ADAMIR DE AMORIM FIEL
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A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documento acostado aos autos. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
18