Edição nº 142/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9608-0/11 - Execucao - A: ROTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF026915 - Eliane Moreira Braga, Sem
Informacao de Advogado. R: N. A, S. YAMAGUTY DA SILVA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da manifestação de fl. 52,
acautelem-se os autos até o dia 15/07/2012. Aguarde-se o decurso do prazo acima e, após, intime-se a parte credora para dizer se dá por quitada
a dívida, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o seu silêncio importará em anuência. Santa Maria - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 14h38.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2012
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2687-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RENATO GOMES DE AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GRAN
CURSOS. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima, DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez. A: GLEICIMARA BRANDAO VIANA.
Adv(s).: (.). R: EDUCARE BRASILIA CENTRO EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. Converto o valor
bloqueado (R$ 504,93) em penhora. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, apresentar embargos, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei
n. 9.099/95, no prazo legal, ciente de que decorrido o prazo sem qualquer manifestação o valor será liberado ao(à) credor(a) para a satisfação
parcial de seu crédito. Não apresentados os embargos e comparecendo o(a) credor(a), expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada.
Santa Maria - DF, sexta-feira, 22/06/2012 às 14h12. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 9706-7/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARTA NATIVIDADE FEITOZA. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA
GUEDES DA SILVA. R: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO e outros. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO
BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR. R: FIDC AMERICA MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA. Fica a primeira requerida (BV Financeira S/A) intimada a retirar o alvará para levantamento da quantia de R$ 4.841,99, bem como a
segunda requerida (FIDC América) a retirar alvará para levantamento da quantia de R$ 3.792,08 . Outrossim, fica o advogado da parte exequente
intimado a retirar o alvará para levantamento da quantia de R$ 1.049,91. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, sexta-feira,
04/05/2012 às 19h39. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 1620-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: BRUNA DO NASCIMENTO ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BRASIL TELECOM - OI TELEFONIA MOVEL e outros. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO. Adv(s).: (.). Fica a requerida intimada a efetuar o pagamento das custas processuais. Santa Maria - DF, sexta-feira,
22/06/2012 às 17h09. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
Nº 2579-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA SUELY MENEZES. Adv(s).: DF001145 - AQUILES RODRIGUES DE
OLIVEIRA. R: FELIPE DOUGLAS DE ALBUQUERQUE MEDEIROS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CASA BELA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, a instruir o pedido de
cumprimento de sentença com memória discriminada e atualizada de cálculo, nos termos do art. 475-B, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de arquivamento do feito independentemente de nova intimação Santa Maria - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 16h07. Gildete Silva
Balieiro,Juíza de Direito.
2º. Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 5933-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: NOEME ALVES GOMES DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: CARREFOUR e outros. Adv(s).: DF017853 - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. R: BANCO CARREFOUR. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO
MADEIRA NAZARIO. CERTIDAO - Nesta data, ficam as partes requeridas intimadas para manifestarem-se quanto à petição da parte autora
juntada à folha 181 dos presentes autos..
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 9525-5/11 - Declaratoria - A: ALFREDO CHERMONT MARQUES. Adv(s).: DF034339 - EDSON ALEXANDRE DA SILVA. R: CAPPAX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.. Adv(s).: GO020061 - REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS. Pelo exposto
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