Edição nº 158/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Nº 3164-3/12 - Suspensao de Patrio Poder - A: A.N.D.S.E.S.. Adv(s).: DF021346 - THAYS NAVES DE SOUZA E SILVA, DF031307 Denyze Naves de Souza e Silva. R: I.A.D.S.. Adv(s).: DF005313 - LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, DF012570 - Luis Antonio Furtado Brito.
CERTIDAO - (...) digam as partes e o Ministério Público acerca do Laudo. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/06/2012.
Nº 7344-3/12 - Divorcio Direto Consensual - A: A.H.I.e.o.. Adv(s).: DF015206 - ALBENIDES FRANCA FERREIRA. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: F.D.S.C.I.. Adv(s).: DF015206 - ALBENIDES FRANCA FERREIRA. CERTIDAO - (...) diga a parte autora
quanto a cota ministerial de fl. 36. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 13/08/2012.
Nº 20998-4/11 - Substituicao de Curatela - A: I.N.D.A.. Adv(s).: DF003549 - JAIR PEREIRA DOS SANTOS. R: R.O.G.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO - (...) diga a parte autora sobre Laudo junto aos autos, fls. 106/111. Prazo 05 dias. Taguatinga DF, sexta-feira, 10/08/2012.
Nº 32487-4/08 - Interdicao - A: M.D.S.B.S.. Adv(s).: DF786490 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIEURO. R: J.B.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO - (...) diga a parte autora.I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/07/2012.
Nº 18878-9/11 - Alimentos - A: P.H.B.S.. Adv(s).: DF023338 - ALINE SILVA, SP238571 - Alex Silva. R: I.S.S.-.P.B.. Adv(s).: BA025298 ROMULO REIS DA SILVA CHAVES. REPRESENTANTE LEGAL: S.A.B.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - (...) diga a parte autora acerca dos documentos
ora juntados. Taguatinga - DF, quarta-feira, 15/08/2012.
Nº 20213-5/12 - Interdicao - A: M.F.L.. Adv(s).: DF032586 - ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIERE JUNIOR. R: R.F.L.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO - (...) Assim, com apoio do Ministério Público, concedo a tutela antecipada, nomeando M.F.L. curadora
provisória de R.F.L.. Tome-se o termo de compromisso, sabendo e advertindo a curatelante que administra e bens e direitos da parte demandada
inclusive previdenciários, provisoriamente, e que não pode, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza que a ela pertença, a não ser que tenha autorização deste Juízo. Expeça-se certidão. Dispenso a curadora provisória de prestar
caução, em razão de sua notória idoneidade, como permitido pelo artigo do 1.190 do Código de Processo Civil. A parte autora deverá prestar
contas da gestão dos interesses da parte requerida anualmente ou quando determinado por este juízo. Designo o dia 30/08/2012, às 14h para
realização de audiência de interrogatório devendo comparecer pessoalmente as partes e seus procuradores. Citem-se e intimem-se, devendo o
oficial de justiça, em se sendo a hipótese. O oficial de justiça deverá fazer certidão minuciosa se verificar que os réus estiverem impossibilitados
de receber a citação, conforme o artigo 218, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, intime a curadora provisória para juntar aos autos
cópia da sua carteira de identidade e do CPF, bem como cópia da carteira de identidade e do CPF da interditanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cientifique-se o Ministério Público. Taguatinga - DF, sexta-feira, 27/07/2012.
SENTENÇA
Nº 19005-2/11 - Separacao de Corpos - A: H.M.L.I.. Adv(s).: DF021331 - MARINA SILVA CACAO. R: S.M.L.I.. Adv(s).: DF030796 - JOAO
PAULO DE SOUSA OLIVEIRA. SENTENCA - (...) Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE a separação de corpos do casal,
resolvendo o processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas, eis que defiro a gratuidade de justiça à requerida solicitada nos autos
principais. Registrem-se. Arquivem-se. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 17/04/2012.
DESPACHO
Nº 9308-3/2000 - Divorcio Litigioso - A: D.M.F.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: C.M.F.-.P.B.. Adv(s).:
DF004914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. DESPACHO - Defiro a suspensão processual pelo prazo de 45 dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 25/06/2012.
Nº 29028-5/11 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: L.M.G.e.o.. Adv(s).: DF015292 - MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA,
DF007626 - Lincoln de Oliveira. R: A.D.S.A.. Adv(s).: DF025495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA, DF029399 - Alain Iskandar Jabbour.
DESPACHO - Defiro a gratuidade de justiça ao réu. I. Após, conclusos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/08/2012.
Nº 11466-5/12 - Sobrepartilha - A: I.C.A.B.e.o.. Adv(s).: DF009927 - AURENI BATISTA DE SOUSA. R: J.F.F.D.e.o.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.H.D.N.. Adv(s).: (.). A: C.A.F.. Adv(s).: (.). A: L.H.F.. Adv(s).: (.). A: L.C.F.G.. Adv(s).: (.). A: F.P.G.. Adv(s).:
(.). A: R.F.D.A.. Adv(s).: (.). A: A.F.D.A.. Adv(s).: (.). A: S.F.S.. Adv(s).: (.). A: M.M.D.A.F.. Adv(s).: (.). A: J.M.F.. Adv(s).: (.). A: S.M.B.F.. Adv(s).: (.).
A: E.F.. Adv(s).: (.). A: N.D.A.F.. Adv(s).: (.). A: L.A.F.. Adv(s).: (.). A: W.D.A.F.. Adv(s).: (.). A: N.C.F.. Adv(s).: (.). A: B.A.F.. Adv(s).: (.). A: F.R.F..
Adv(s).: (.). DESPACHO - Emende-se a inicial quanto ao nome da herdeira VILMA DE ANDRADE FERREIRA, eis que na inicial está grafado com
W. Emende-se, ainda, no prazo de 10 dias, para que venha instruída com os seguites documentos: a) certidão negativa de tributos imobiliários
(no caso de haver bens imóveis); b) escritura pública do inventário, visto que a escritura de fl. 60-62 é de re-ratificação; c) certidão de inexistência
de débitos em nome dos falecidos, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; d) certidões negativas de tributos e contribuições federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal; e) certidão de quitação da dívida ativa da União, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional,
em nome dos falecidos. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/07/2012.
Nº 38267-4/11 - Homologacao de Acordo - A: S.A.S.E.O.e.o.. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: O.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Recebo a emenda de fls. 22/23 com os documentos que a acompanham. Inclua-se no pólo
ativo da demanda Thayná Luiz Soares, representada por Itaquatiara Luiz Pereira Soares, Jameston Luiz Soares e Guilherme Luiz Soares. Excluase do pólo ativo Itaquatiara Luiz Pereira Soares. Retifique-se e comunique-se à distribuição. Venham aos autos cópias dos documentos de
identificação pessoal dos autores e certidão de nascimento da menor. Cumprida a formalidade, ouça-se o Ministério Público. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 16/04/2012.
Nº 21016-3/12 - Modificacao de Guarda - A: E.S.R.F.. Adv(s).: DF030649 - LIOMAR SANTOS TORRES, DF020410 - Fabricio do Couto
Fortes. R: M.D.F.F.R.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Acolho o
parecer ministerial retro e indefiro o pedido de tutela antecipada, haja vista não restarem comprovados os pressupostos autorizadores da medida.
Emende-se a petição inicial, esclarecendo os fatos e qual(is) o(s) motivo(s) para o requerentes solicitar a mudança da guarda. Prazo: 10 dias.
I. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/08/2012.
DIVERSOS
Nº 36209-4/11 - Alimentos - A: G.D.A.R.. Adv(s).: DF037016 - FERNANDA SANTOS MOURA, DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira,
DF025122 - Joelma Rodrigues Leonardo de Moura. R: A.T.D.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL:
M.D.O.R.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - (...) intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de fl. 19, informando o endereço do órgão
empregador da requerida. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2012.
838