Edição nº 173/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2012
CERTIDÃO
Nº 3658-0/12 - Alienacao Judicial - A: CELINA ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: MG107639 - Bernardo de Campos Alvares da Silva. R:
ANTONIO FRANCISCO AMANCIO. Adv(s).: DF025004 - Divina Maria da Cunha Mendonca. Certifico que, nesta data, juntei a contestação de fls.
36/38, apresentada TEMPESTIVAMENTE. De ordem da MMª Juíza de Direito, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo
legal. Planaltina - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 18h37. .
DESPACHO
Nº 5066-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues
da Silva. R: DIANA ALVES CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor pessoalmente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 18h39. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
Nº 8259-3/11 - Reintegracao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF023392 - Tatiane Ferreira
Leite, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: GO028632 - Joao Pablo Alves Viana.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fl. 42/125. I Planaltina - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 18h48. Luciana Pessoa Ramos,Juíza
de Direito .
Nº 12053-2/11 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda
Betine Freitas, DF025309 - Celso Marcon. R: REGINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(as)
Autor(as), por seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço para citação da parte ré, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 18h57. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 10733-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: ANAIR
RICARDO DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o(as) Autor(as), por seu advogado, a dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço para citação da parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF, segundafeira, 03/09/2012 às 18h50. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 4799-9/10 - Monitoria - A: MR MADEIREIRA LTDA ME. Adv(s).: DF030693 - Raquel Fernandes Coutinho. R: MAXSUEL MACEDO
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. MAXSUEL MACEDO DA SILVA opõe embargos de declaração em relação à decisão
de fl. 130, apontando-lhe contradição na parte final, quando há a afirmação de que a parte autora não apresentou o pedido de cumprimento de
sentença. Pugna pela eliminação da contradição apontada, a fim de determinar a intimação pessoal do executado para os fins do artigo 475-J, do
CPC. Brevemente relatados. DECIDO. Recebo os presentes embargos, uma vez que tempestivos, nos moldes do art. 536 do Código de Processo
Civil. Razão, em parte, assiste à embargante. Ao decidir, não houve apreciação do pedido de cumprimento de sentença à fl. 126 dos autos.
Passo a sanar a contradição. Em que pese, haver pedido nos autos do cumprimento de sentença, a fase de cumprimento de sentença não foi
instaurada. Indefiro, pois, a intimação pessoal da parte devedora, a qual deverá ser efetivada no tempo oportuno. Ante o exposto, dou provimento
parcial aos embargos de declaração para apreciar o pedido de fl. 126 dos autos. A parte exequente deverá recolher as custas referentes à fase
de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 191, § 1º, do Provimento da Corregedoria do TJDFT), bem como, conforme dispõe
o art. 475-B, do CPC, trazer a planilha de cálculos, no mesmo prazo, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina
- DF, terça-feira, 04/09/2012 às 16h17. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 3697-7/11 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. R: MAXIMO ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF024694 - Michel Saliba Oliveira. R: RODRIGO STRAPAZZON. Adv(s).: (.). Trata-se de ação monitória. A parte ré citada por
edital disponibilizado no DJE em junho de 2012, compareceu aos autos. Requer a concessão de prazo para apresentar resposta. Defiro o pedido
e concedo prazo para apresentação de resposta, contados a partir da intimação desta decisão. Planaltina - DF, terça-feira, 04/09/2012 às 16h30.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9676-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MINERVA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: LUCIANA
FRANCISCA DO CARMO MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial para juntar aos autos os originais das
notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadoria que fundamentam o pedido executivo. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Planaltina
- DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 19h10. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 3920-4/11 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. R: MAXIMO ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF024694 - Michel Saliba Oliveira, DF033327 - Amanda Andrade Soares da Silva. R: RODRIGO STRAPAZZON. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de ação monitória. A parte ré citada por edital disponibilizado no DJE em junho de 2012,
compareceu aos autos. Requer a concessão de prazo para apresentar resposta. Defiro o pedido e concedo prazo para apresentação de resposta,
contados a partir da intimação desta decisão. Planaltina - DF, terça-feira, 04/09/2012 às 16h30. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 8934-4/12 - Embargos de Terceiro - A: VALE DO SOL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO026104 - Glauco
Vinicius Andalecio Cunha. R: MARIO LUIS BELTRAO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R: RAMANHOL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: GO029003 - Jose Alves Fortes Filho. R: RECANTO DA SERRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Adv(s).: GO029003 - Jose Alves Fortes Filho. A decisão proferida na execução reconheceu a fraude de execução e determinou a penhora do
bem. Emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao ato judicial impugnado. Ramalhol Empreendimentos Imobiliários e Recanto da Serra
construtora e Incorporadora Ltda., uma vez que as empresas devedoras não solicitaram a penhora do bem objeto destes autos. A penhora ocorreu
em decorrência do reconhecimento da fraude de execução a pedido do credor, Mario Luiz Beltrão. Junte-se aos autos cópia da procuração
outorgada por Mario Luiz Beltrão a seu advogado. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, terça-feira, 04/09/2012 às 15h02. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9604-8/12 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: KATIA SOLANGE
DUTRA DOS ANJOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual da parte
autora e para juntar aos autos o original do título em execução. Recolham-se as custas no prazo de 30 dias. Junte-se o documento registrado no
SISTJ. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 19h05. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 7569-5/12 - Extincao de Condominio - A: ILKA FREIRE PIRES. Adv(s).: DF029229 - Euda Marcia Alves Dias. R: JOIROMAR JURUNA
DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DANIZA FREIRE PIRES. Adv(s).: (.). Emende-se a petição inicial para juntar aos autos
certidão de matrícula do imóvel. Esclareça a parte autora se o imóvel está registrado em nome das partes e, em caso negativo, por qual razão
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