Edição nº 179/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
2º. Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 4099-0/12 - Indenizacao - A: ADEBALDO TEODORO DA FROTA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GOL
LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF029923 - JORGE LUIZ ZANFORLIN FILHO. A: MARIZANE FONTENELE DE ARAUJO FROTA. Adv(s).: (.).
SENTENCA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com base no art. 269, I, do CPC, para
condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 6.426,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais), em solidariedade ativa, representando a
compensação pelos danos materiais advindos da situação em evidência, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC, a partir ajuizamento
da demanda, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Condeno, ainda, a parte ré a pagar aos autores
o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais suportados, sendo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada autor,
atualizados monetariamente pelo INPC, a partir da data desta sentença (Súmula n. 362 do STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês da data da
citação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado,
a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 105 o Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Sentença registrada nesta data. Publiquese. Intimem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 13/09/2012 às 17h26. Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito Substituto..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2107-6/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF025364 - VERA LUCIA
DA SILVA , DF025364 - Vera Lucia da Silva. R: ALBERTO PIMENTEL DE CARVALHO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: ODAIR JOSE MENDES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de folha 17 e o AR
relativo ao mandado de folha 16. Ao autor, para se manifestar sobre a petição acostada retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF,
segunda-feira, 17/09/2012 às 13h50..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 468-7/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DEISE FERREIRA CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: BANCO DO BRASIL - Parte Baixada. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. CERTIDAO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de folhas 157-167. Ao requerido, para esclarecer a petição acostada retro, considerando que
o presente feito encontra-se sentenciado (folha 148). Deverá observar, ainda, que a existência de depósito judicial por si efetivado (folha 141)
pendente de levantamento. Prazo: 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF, segunda-feira, 17/09/2012 às 11h43..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 6707-0/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: B.M TECIDOS E PLASTICOS LTDA. EPP. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER
DE SOUSA MELO. R: EVAGNO LIMA DA SILVA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Cuida-se de processo de
execução fundado em título executivo extrajudicial ajuizado por B.M TECIDOS E PLASTICOS LTDA. EPP em face de EVAGNO LIMA DA SILVA
ME. Nos moldes do disposto no artigo 53, "caput", da Lei 9.099/95, cite-se o Executado para pagamento da quantia pleiteada, no prazo de 03(três)
dias, sob pena de penhora, avaliação e depósito em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal devidamente atualizado, a teor
do que dispõe os artigos 652, "caput" e §1º e 659, "caput", ambos do CPC. Em consequência, efetivada a penhora, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça,
imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado. Fica desde já nomeado depositário, acaso não haja aceitação voluntária do
encargo pelo executado ou por terceiro, a Exequente. Na hipótese de não ser encontrado nem indicado bens penhoráveis, nos termos do art.
659, § 3º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento
comercial do Executado. Na oportunidade, deverá o Executado ser intimado de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação da penhora realizada, a teor do que dispõe os Enunciados nsº 13 e 117, ambos do FONAJE, sem prejuízo de
posterior realização da audiência prevista no artigo 53 da Lei nº. 9.099/95 para as demais finalidades. Cientifique, ainda, o Executado de que
caso reconheça o crédito da Exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, no prazo dos embargos, poderá pleitear
que o restante da dívida seja pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
conforme disposto no artigo 745-A do CPC, ressaltando que se não for realizado o pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá o vencimento
de todas as parcelas subseqüentes, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre todas as parcelas não pagas, sendo vedada a oposição
de Embargos, em atenção ao §2º do artigo 745-A do CPC. Autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Cumpra-se. Santa Maria - DF,
quinta-feira, 06/09/2012 às 18h53. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva
1044